Anastacia Barth

Anastacia Barth

Número da OAB: OAB/SC 040645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anastacia Barth possui 104 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ANASTACIA BARTH

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002922-04.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 21/05/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002922-04.2025.8.24.0035/SC AUTOR : SILVANE FICHER ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. DEIXO de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/1995). 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria do Juizado Especial Cível para designação de audiência conciliatória (art. 16 da Lei n.º 9.099/1995). 4. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (art. 18, inciso II, Lei n.º 9.099/1995), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 18, § 1º e 20, ambos da Lei n.º 9.099/1995). Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 5. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora para estar presente na data agendada, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95). CUMPRA-SE. CITE-SE. INTIMEM-SE.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000451-17.2012.5.12.0011 RECLAMANTE: KATIANE DALPRA RECLAMADO: KL MALHAS FACCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29b856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada ELIZABETH KLOCK de liberação em seu favor do valor bloqueado via Sisbajud, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos de lei. Intimem-se a executada ELSA DIETRICH e a exequente. Nada mais.  OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIANE DALPRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000451-17.2012.5.12.0011 RECLAMANTE: KATIANE DALPRA RECLAMADO: KL MALHAS FACCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29b856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada ELIZABETH KLOCK de liberação em seu favor do valor bloqueado via Sisbajud, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos de lei. Intimem-se a executada ELSA DIETRICH e a exequente. Nada mais.  OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH KLOCK
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000249-35.2015.5.12.0011 RECLAMANTE: MOACIR FREDERICO DOS SANTOS RECLAMADO: DJONE CARDOSO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MOACIR FREDERICO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO DO SUL/SC, 22 de maio de 2025. LEONARDO DE MOURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR FREDERICO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-21.2023.8.24.0073/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CAMPESTRINI LTDA ADVOGADO(A) : CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353) EXECUTADO : FERNANDA DIAS BRITO ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio do valor de R$ 740,00 via Sisbajud oposta pela parte executada ( evento 24, DOC1 e evento 40, DOC1 ), ao argumento de que foi efetuado sobre valor recebido pelo genitor de suas filhas à título de pensão alimentícia, sendo, portanto, impenhorável. A parte exequente refutou os argumentos e pediu a rejeição da impugnação. Inicialmente, esclareço que, embora tenha a parte executada sido advertida para se manifestar sobre todos os valores bloqueados no Sisbajud (R$1.238,07 - evento 25), impugnou apenas a quantia de R$803,56 constritos em sua conta na Viacredi (evento 40), ao que se limitará, pois a presente análise. O extrato acostado no evento 24, doc 3 e o resultado do Sisbajud de evento 31, DOC1 , revelam que a parte realmente sofreu o bloqueio da quantia de R$803,56 (2 bloqueios: R$ 63,56 + R$ 740,00, totalizando a quantia impugnada). Nada obstante, apenas a quantia de R$ 740,00 pode ser protegida pela impenhorabilidade. Isso porque referido montante foi depositado na conta da executada por Alessandro, genitor de dois filhos em comum e que paga alimentos a eles. Essa informação pode ser extraída do termo de audiência constante do evento 24, DOC4 (acordo celebrado para pagamento de débito alimentar). Entendo que tais elementos são suficientes para corroborar o caráter alimentar da verba, devendo ser protegida, conforme inciso IV do art. 833 do CPC. Por outro lado, a destinação da quantia de R$ 63,56 não deve trilhar o mesmo caminho, já que não é possível afirmar que o valor é oriundo de pagamento de alimentos devidos pelo pai às filhas. Também deve ser mencionado que a quantia estava depositada em conta corrente e não na poupança. Logo, deve ser utilizada para satisfação de parte do débito exequendo. O mesmo pode ser dito acerca das quantias tornadas indisponíveis nas contas existentes na CEF (valor de R$ 375,09 - evento 31, doc 1), Banco Cooperativo Sicredi (valor de R$ 23,23 - evento 31, doc 1), Sicredi Integração de Estados (valor de R$ 22,79 - evento 31, doc 1), Sicoob (valor de R$ 13,40 - (valor de R$ 23,23 - evento 31, doc 2), já que não apresentados quaisquer indícios de impenhorabilidade. Logo, a quantia total de R$ 498,07 (soma dos valores acima destacados: R$ 63,56 + R$ 375,09 + 23,23 + 22,79 + 13,40) deve ser convertida em penhora. Assim, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer como impenhorável a quantia de R$ 740,00 . Por outro lado, converto a indisponibilidade do saldo remanescente (valor de R$ 498,07 - conforme motivação acima) em penhora, independentemente da lavratura de termo. De imediato, dado o caráter alimentar, expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 740,00 à parte executada , com a atualização de encargos incidentes na subconta. Caso requerido, o alvará poderá ser expedido em conta de sua procuradora, pois existe instrumento que confere poderes especiais para receber valores (evento 23). O saldo remanescente (valor de R$ 498,07, com as atualizações de encargos incidentes na subconta), por sua vez, deverá ser transferido à parte credora, mediante alvará, mediante requerimento e após estabilidade. Antes, porém, certifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive. Havendo, remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se o alvará nos termos acima. Após, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
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