Anastacia Barth
Anastacia Barth
Número da OAB:
OAB/SC 040645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anastacia Barth possui 92 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
ANASTACIA BARTH
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000043-63.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: BRUNA OLIVEIRA RECLAMADO: PETCENTER AGROSIDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037ffa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO A pedido. Caçador, 02/07/2025. Lídia Viana Barbosa de Souza Analista Judiciário DESPACHO Para o fim de adequação da pauta, antecipo o horário da audiência de instrução do dia 08/07/2025 para as 15h30min. Fica mantido o link enviado às partes por meio de intimação: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84381500207 Intimem-se as partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 02 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000043-63.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: BRUNA OLIVEIRA RECLAMADO: PETCENTER AGROSIDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037ffa6 proferido nos autos. CONCLUSÃO A pedido. Caçador, 02/07/2025. Lídia Viana Barbosa de Souza Analista Judiciário DESPACHO Para o fim de adequação da pauta, antecipo o horário da audiência de instrução do dia 08/07/2025 para as 15h30min. Fica mantido o link enviado às partes por meio de intimação: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84381500207 Intimem-se as partes. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 02 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETCENTER AGROSIDE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000451-17.2012.5.12.0011 RECLAMANTE: KATIANE DALPRA RECLAMADO: KL MALHAS FACCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a389b proferido nos autos. Vistos. Diante do teor da informação Id 07d1bb2, intime-se a reclamada ELIZABETH KLOCK para informar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se a decisão Id b29b856. RIO DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH KLOCK
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002922-04.2025.8.24.0035/SC AUTOR : SILVANE FICHER ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) ATO ORDINATÓRIO Considerando a diligência resultou inexitosa, o(a) autor fica intimado(a) para que indique o novo endereço para citação do(a) réu, ou postular o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0305333-26.2019.8.24.0008/SC AUTOR : DEYVID RICHARD KUPAS ADVOGADO(A) : CLAUDIO SOARES (OAB SC028953) RÉU : ELOIR ALVES DE QUADROS ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) RÉU : LUIZ EDUARDO DE FREITAS JANTARA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA CLARA CURBANI (OAB SC065648) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em face da ré ?ELOIR ALVES DE QUADROS?, em relação a quem julgo extinto o feito com base no art. 485, VI, do CPC, e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na inicial por DEYVID RICHARD KUPAS em face de LUIZ EDUARDO DE FREITAS JANTARA para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 22.305,00, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do evento danoso (13/01/2019). Descontado eventual valor recebido pela venda do salvado. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Condeno as rés ao pagamento das despesas processuais (50% para cada). Arca a ré vencida com os honorários advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, haja vista os critérios previstos no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade, considerando que, em atenção aos documentos juntados no evento 145, DOC3 e DOC4, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao réu LUIZ EDUARDO DE FREITAS JANTARA. Arca a ré Eloir, em face do princípio da causalidade, com os honrários da parte autora, que fixo em R$ 800,00. Observe-se eventual gratuidade deferida. Arbitro, ao advogado(a) nomeado(a), remuneração em R$ 530,01 pelos atos praticados, nos termos no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, e das alterações de suas congêneres, considerando a baixa complexidade da causa. O valor deverá ser corrigido a partir da publicação desta sentença pelos índices de correção utilizados pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, sendo que o pagamento deverá ser realizado por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), após o trânsito em julgado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimadas as partes e transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais