Anastacia Barth

Anastacia Barth

Número da OAB: OAB/SC 040645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anastacia Barth possui 101 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: ANASTACIA BARTH

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002750-73.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DI CORPO CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : TIAGO HORSTMANN DE MELO (OAB SC034187) EXECUTADO : BRUNA APARECIDA MATTE ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.     Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pelo autor/credor ou por seu procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las.  Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Levante(m)-se eventuais penhoras. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5003318-57.2025.8.24.0139/SC REQUERENTE : LINSMAR NASCIMENTO LENARTOVICZ ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) DESPACHO/DECISÃO LINSMAR NASCIMENTO LENARTOVICZ ajuizou a presente ação em desfavor de ORAL UNIC BLUMENAU LTDA- ME. , requerendo, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a ré cesse imediatamente as cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo. Fundamento e decido. 1. A concessão de tutelas de urgência demanda a comprovação da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil). No caso concreto, em sede de cognição sumária, verifico que a probabilidade do direito se mostra presente. Com efeito, os documentos juntados com a inicial, em especial as conversas de WhatsApp mantidas entre as partes (evento 1 - outros 21), indicam que a autora efetuou o distrato do contrato de prestação de serviços inicialmente firmado com a parte ré, a qual, por sua vez, concordou em proceder ao estorno das respectivas parcelas. No entanto, infere-se que o autor permanece recebendo cobranças -inclusive retroativas - em relação ao serviço cancelado, cujas parcelas encontram-se vinculadas ao seu cartão de crédito. Não bastasse isso, observa-se que, de acordo com informações repassadas pelo Banco Santander, o estabelecimento comercial Oral Unic Blumenau não autorizou o ressarcimento das parcelas, por supostamente não localizar o protocolo e comprovante de desacerto comercial (evento 1 - outros 9). O perigo de dano, por sua vez, encontra-se demonstrado pelo abalo de crédito suportado pelo demandante, em virtude de débitos aparentemente inexigíveis. Além disso, inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do CPC), vez que a tutela é provisória e precária, passível de modificação ou revogação. Assim, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe ao caso. 3. Portanto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência , determinando à empresa demandada que cesse imediatamente as cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda junto à operadora do cartão de crédito e instituição financeira, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. 4. Defiro a inversão do ônus da prova. 5. No mais, p roceda-se à realização de audiência de conciliação . Observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, nomeio e intimo Conciliador/Mediador Judicial Certificado, para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e informar nos autos a data, o horário e o link de acesso à sessão, que deverá ocorrer dentro de 45 e 90 dias, assim como os os dados para depósito/pagamento dos respectivos honorários (valor e conta bancária). Arbitro honorários, em favor do conciliador/mediador, conforme os critérios estipulados na legislação de regência: valor da causa, duração (2 horas) e nível do mediador (2 - Intermediário), a ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão (art. 169 do CPC e Resolução TJ 18/2018). Contudo, relembro que, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita ou da Justiça Gratuita, a exigibilidade fica suspensa por força de lei (art. 4º, §2º, da Lei 13.140/2015). Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados, que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa (art. 334 do CPC). Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar seu cliente, informando o link de acesso para comparecimento ao ato. Até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 6. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , ciente de que o prazo para contestação será contado da última sessão de conciliação/mediação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, I, do CPC). Autorizo a citação via aplicativo Whatsapp (cfe Circular CGJ 222/2020). No ato de intimação/citação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação e/ou intimação) com a identificação do processo e das partes. A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. Portanto, deve o servidor tirar foto da tela ( print ) quando aparecerem as duas setas azuis indicativas de que a mensagem foi visualizada e juntar nos autos para comprovar a citação válida. Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pelo intimando, no prazo de 3(três) dias, intime-se o autor para indicar endereço alternativo, sob pena de extinção. 7. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer ao ato.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003036-54.2024.8.24.0074/SC AUTOR : JOSE PEDRO ZEFERINO ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) AUTOR : AUTO POSTO WALEAGRO LTDA ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) RÉU : ESTEFANI SCHAFFER ADVOGADO(A) : MAURICIO STEDILE JUNIOR (OAB SC066190) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SEBOLD DE CAMPOS (OAB SC065360) RÉU : DJOVANA MOSER DA SILVA ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas. Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas testemunhas. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol. Se houver requerimento de perícia , deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental , a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006679-85.2021.8.24.0054/SC AUTOR : TEREZA APARECIDA PINHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A) : ANASTACIA BARTH (OAB SC040645) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na certidão do evento 62, expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente informações referentes ao benefício previdenciário nº 143.378.011-6, em relação aos descontos realizados a partir da competência de 02/2016, a título de empréstimo consignado sobre a RMC, pela parte ré, contidos no histórico de créditos (dossiê previdenciário) da parte autora. Aportando a documentação, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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