Camila Izabor Ferreira Mariano Da Silva
Camila Izabor Ferreira Mariano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 040670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Izabor Ferreira Mariano Da Silva possui 85 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
85
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJAL, TJPR, TRF4
Nome:
CAMILA IZABOR FERREIRA MARIANO DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000601-62.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: BRUNA FRANCIELLY SILVA RECLAMADO: DANNIEL LUIZ FARIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: BRUNA FRANCIELLY SILVA Endereço desconhecido Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar manifestação, no prazo de dez dias, com indicação de diferenças por amostragem. PALHOCA/SC, 02 de julho de 2025. CASSIANO WOTROBA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA FRANCIELLY SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0079687-36.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDACAO CATARINENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUCAS ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) EXECUTADO : PEDRO LUCIANO MONTEIRO ADVOGADO(A) : GLAUCIO STASKOVIAK JUNIOR (OAB SC030194) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 06/08/2025 08:25:00 horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3MmM5MDYtNmY3ZS00ZTY4LWFmZDktMDM1MDI3NmFhNjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 275 526 310 054 SENHA: ee6x2zd2 II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012996-69.2021.8.24.0064/SC AUTOR : VIGA & K EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MILENA YUMI DE PAULA SANTIAGO (OAB PR106562) ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF AUTOR : NERI LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MILENA YUMI DE PAULA SANTIAGO (OAB PR106562) ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF RÉU : BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS EIRELI ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) SENTENÇA Isso posto, nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os presentes embargos de declaração para fixar honorários de sucumbência na proporção de 80% ao patrono originário e 20% ao patrono constituido no evento 50, visto que os advogados constituidos por último passaram a atuar no processo já em fase de sentença e nenhuma petição ou pedido complexo foi por eles manejado até o julgamento do feito. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. No mais, cumpra-se conforme determinado na sentença embargada, com observância dos ajustes ora efetivados.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303235-36.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DAKAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) DESPACHO/DECISÃO R.h. Como se sabe, "com o falecimento do titular do direito, a legitimação processual para pleitear em juízo passa a ser do espólio, por meio do inventariante, consoante dispõe o art. 12, V, do Código de Processo Civil, ou, como vem sendo admitido em determinados casos pela jurisprudência, se não aberto o inventário pela sucessão - ou já encerrado - com a presença de todos os herdeiros no pólo ativo da demanda" (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Agravo de Instrumento n. 2009.04.00.025581-9 - PR, rel.ª Des.ª Marga Inge Barth Tessler). 1. Destarte, diante do falecimento de UBIRAJARA ALCINA CONCEICAO , SUSPENDO a execução em relação a este executado, conforme preconiza o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Havendo necessidade, DETERMINO a utilização do sistema CRCJUD, que dá acesso à base cadastral da Central de Informações do Registro Civil, para obter informações sobre o óbito da parte executada, inclusive da certidão de óbito. 3. Certifique-se acerca do ajuizamento do processo de inventário. 4. Na sequência, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa, com prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que deverá PROMOVER a intimação e, consequente, intimação/habilitação do espólio do executado UBIRAJARA, representado pelo(a) inventariante, ou, caso não haja inventário em tramitação, de seus eventuais herdeiros, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de extinção da execução. 5. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, uma vez que, em razão do falecimento da parte, não houve a intimação do espólio/sucessor(es) acerca da penhora e da transferência dos valores à sunconta judicial. 6. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031857-61.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : LEVEL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5036474-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FUNDACAO CATARINENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL - FUCAS ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) AGRAVADO : CENTRO EMPRESARIAL BARÃO DO RIO BRANCO ADVOGADO(A) : GUSTAVO SOUZA SANTOS (OAB SC021595) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) DESPACHO/DECISÃO I - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUCAS interpôs o presente agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 5011883-77.2019.8.24.0023 (cumprimento de sentença movido por CENTRO EMPRESARIAL BARÃO DO RIO BRANCO), por meio da qual foi determinada a realização de perícia, impondo-se o rateio dos honorários periciais em 50% para cada parte, com ordem de adiantamento, nestes termos: "A princípio, cada parte adiantará 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, certo que ao final, a parte do credor será incluída no montante devido" ( processo 5011883-77.2019.8.24.0023/SC, evento 135, DESPADEC1 , do primeiro grau). Em suas razões recursais alegou, em síntese, o descabimento da determinação, pois é beneficiária da gratuidade da justiça, sem restrições. Sem pedido liminar recursal, determinou-se a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta, mas o prazo transcorreu in albis (evento 12). É o relato do essencial. II - Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, o reclamo merece ser conhecido, passando-se, desta forma, à respectiva análise. II.1 - Dispõe o art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal, que " a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação ". O legislador constituinte, como se observa, elevou o princípio da celeridade processual ao patamar de direito fundamental do cidadão, não sendo recomendável permitir, portanto, que se atravanque o trâmite do processo e se retarde, desnecessariamente, a efetiva prestação da tutela jurisdicional, quando houver razões suficientes para demonstrar que o julgamento colegiado não destoaria da conclusão do relator manifestada em decisão monocrática. Isso posto, e porque a legislação processual civil (CPC, art. 932) e o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (art. 132) autorizam, em casos como este ora em apreço, o julgamento monocrático, procede-se, então, à análise e decisão do pleito recursal. III - Sem delongas, com razão a agravante. A análise dos autos e de toda a relação processual envolvendo as partes revela que a ora recorrente é, de fato, beneficiária da gratuidade da justiça desde o deferimento em sentença no predecessor processo cognitivo (0311594-30.2017.8.24.0023). O benefício, aliás, foi concedido sem qualquer restrição. Sobre a matéria, prevê o Código de Processo Civil: "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. [...] Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: [...] VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; [...]" (sem grifos no original). Não há outra conclusão, portanto, senão o provimento do recurso. IV - Ante o exposto, pautado no art. 932 do Código de Processo Civil e no art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para afastar a responsabilidade e a obrigação de a executada/agravante pagar os honorários do perito, reconhecendo, pois, a isenção de adiantamento e de pagamento, ao final do processo, do que for antecipado pela parte exequente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o executado, conforme requerido pelo Estado.