Robson Richard Cardozo
Robson Richard Cardozo
Número da OAB:
OAB/SC 040705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Richard Cardozo possui 154 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJPR, TRT4, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
ROBSON RICHARD CARDOZO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
APELAçãO CíVEL (11)
EMBARGOS à EXECUçãO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011527-80.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50010633620208240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXECUTADO : ODILSON DA LUZ ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 81 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 80 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 79 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 58 - 23/05/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000951-56.2008.8.24.0038/SC EXECUTADO : NILSON PADILHA ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028496-33.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TERUJI SUMIDA ADVOGADO(A) : DARIO LUIZ SALLES MOREIRA (OAB SC013508) ADVOGADO(A) : JOHN JOHNYS CELESTINO (OAB SC013039) EXECUTADO : WALTERCLER HILLE ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924, V do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC). Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000158-32.2004.8.24.0144/SC EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIJOS LAURENTINO LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900014-30.2019.8.24.0072/SC EXECUTADO : TRANSPORTES SAVENE S.A ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0013087-30.1998.8.24.0008/SC EXECUTADO : ALBERTO HOOPS LUZ ADVOGADO(A) : ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Página 1 de 16
Próxima