Liliane Vinade Silva

Liliane Vinade Silva

Número da OAB: OAB/SC 040794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liliane Vinade Silva possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPR
Nome: LILIANE VINADE SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5033737-88.2023.8.24.0023/SC REQUERENTE : SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LILIANE VINADE SILVA (OAB SC040794) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA (OAB SC023241) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015898-81.2023.8.24.0045/SC AUTOR : EDUARDO ESMAEL MARCELINO ADVOGADO(A) : LILIANE VINADE SILVA (OAB SC040794) ADVOGADO(A) : KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114) RÉU : JANAÍNA RIBEIRO ADVOGADO(A) : FELLIPE ROSA CORREIA (OAB SC057878) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MAIARA CORREIA (OAB SC037595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Eduardo Esmael Marcelino contra Janaína Ribeiro . 1. As partes são capazes e se encontram bem representadas. 2. Acerca da preliminar de ilegitimidade ativa do autor, a questão se confunde com o mérito, razão pela qual postergo sua análise ao julgamento do feito. 3. Não merece acolhida a impugnação à benesse da Gratuidade da Justiça, já que a parte ré/impugnante apesar do alegado, deixou de comprovar efetivamente que a parte autora possui condições de arcar com as custas processuais. A parte requerida mencionou que o autor teria realizado diversas viagens, mas apresentou nos autos apenas imagens de uma única viagem ao Rio de Janeiro em dezembro de 2023. Não há comprovação de que o autor teria constituído empresa e que, de fato, aufere renda considerável em seu negócio, havendo, tão somente, imagens de perfil de Instagram demonstrando a venda de peças artesanais/bolsas. E apesar de o requerente ser servidor público, aufere renda compatível com o deferimento da benesse (valor inferior a três salários mínimos), consoante faz prova os documentos acostados no ev. 8. E é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que "compete à parte que impugna o benefício da justiça gratuita trazer prova de que o beneficiário detém condições financeiras para suportar as despesas processuais, sem o que deve ser mantida a gratuidade" (TJSC, Apelação Cível n. 0002909-63.2014.8.24.0007, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 20.02.2018). Assim, à míngua de provas (cujo ônus, repito, era da impugnante), rejeito a impugnação à Gratuidade da Justiça, mantendo a benesse concedida ao requerente. 4. Não há outras preliminares ou prejudiciais de mérito a apreciar, irregularidades a sanar ou nulidades a reconhecer, motivo pelo qual dou por saneado o processo. 5. Anoto que, na espécie, o ponto controvertido reside em identificar a localização do bem imóvel em discussão e no preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para a proteção possessória buscada nos autos. 6. O ônus da prova no tocante aos fatos constitutivos do Direito alegado pertence à parte autora, ao passo que compete à parte ré a prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373 do CPC). 7. Defiro a produção de prova oral, consistente na [oitiva de testemunhas da parte autora e da ré], conforme postulado pelas partes nos eventos 30 e 31. 8. Designo audiência de instrução e julgamento para 22/09/2025, às 16h30min , a ser realizada presencialmente neste Fórum (como autoriza a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 do egrégio TJSC). O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias ou, ratificá-lo caso já tenha fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), conforme arts. 357, § 4º, e 450, ambos do CPC. Apresentado o rol, a testemunha somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do CPC, devendo a parte interessada formular requerimento nesse sentido, vindo conclusos os autos. Ressalto que " cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC), e que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento " (art. 455, § 1º, do CPC), ciente o postulante da prova de que a inércia na realização da intimação implica desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC). Ademais, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). A intimação somente se dará pela via judicial nas estritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o que deverá ser postulado pela parte interessada, vindo conclusos os autos. — Em havendo testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina , expeçam-se cartas precatórias para as respectivas oitivas. — De outro lado, em havendo testemunhas residentes nos limites do Estado de Santa Catarina, mas fora desta "comarca integrada" (composta pelas comarcas da Capital, São José, Biguaçu e Palhoça), serão inquiridas na forma de videoaudiências, consoante Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intimem-se. Palhoça/SC, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5092555-96.2024.8.24.0023/SC AUTOR : LILIANE VINADE SILVA ADVOGADO(A) : LILIANE VINADE SILVA (OAB SC040794) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA (OAB SC023241) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0300023-70.2016.8.24.0064/SC AUTOR : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL ADVOGADO(A) : ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) ADVOGADO(A) : LILIANE VINADE SILVA (OAB SC040794) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA COELHO (OAB SC040763) RÉU : EMPRESARIAL TERRAFIRME ADVOGADO(A) : DIOGO GUEDERT (OAB SC017528) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DIAS (OAB SC039415) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LOPES BÚRIGO (OAB SC024299) RÉU : IBAGY IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) RÉU : ILHA DO SOL VENDAS E LOCACOES DE IMOVEIS LTDA (Representado, Representante) ADVOGADO(A) : ANAXAGORA ALVES MACHADO (OAB SC020225) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : JULIANA HASKEL BASSO (Representante) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARINHO (OAB SC024280) ADVOGADO(A) : JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706) RÉU : VALDECIR ROVANI ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARINHO (OAB SC024280) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) ADVOGADO(A) : JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706) RÉU : DAMIAO BASSO JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARINHO (OAB SC024280) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) ADVOGADO(A) : JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706) RÉU : DAMIAO BASSO (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARINHO (OAB SC024280) ADVOGADO(A) : WILLIAN LOFY (OAB SC021975) ADVOGADO(A) : JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Cumpra-se na forma já determinada no feito.
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