Mirian Dos Santos

Mirian Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 040867

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TJMG, TJPR, TJRS
Nome: MIRIAN DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019300-73.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE : LITORAL SUL COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar o devido impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026541-90.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CATARINA TEXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026537-53.2025.4.04.7200/SC AUTOR : WILSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048063-54.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) AGRAVADO : GUSTAVO HORACIO LORENZO ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) AGRAVADO : PIZZARIA LORENZO\'S LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Unicred Valor Capital Ltda. - Unicred contra decisões proferidas nos autos da execução n. 50160511520228240930, movida por Gustavo Horácio Lorenzo Pizzaria Lorenzo\´s Ltda, pelas quais: a) indeferiu o pedido de penhora de cotas sociais do executado (ev. 112.1 ); b) rejeitou os aclaratórios opostos pela ora agravante (ev. 122.1 ). A recorrente defende, em síntese, omissão na decisão agravada, pois não observou a falta de bens penhoráveis. Destaca a possibilidade de penhora das cotas sociais do executado, diante do esgotamento das demais tentativas de penhora. Requer, por isso, a antecipação da tutela recursal a fim de que " seja deferida a penhora das cotas que o Agravado Gustavo Horácio Lorenzo possui na empresa 'Lorenzo’s Eventos e Restaurante LTDA', CNPJ nº 43.496.937/0001-02" e, no mérito, o provimento do recurso, com a manutenção da tutela deferida (ev. 1.1 ). É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Nesta etapa de análise, reduz-se a cognição ao exame dos pressupostos que autorizam o deferimento do pedido de tutela de urgência, quais sejam i) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A decisão agravada possui o seguinte teor: Requereu o exequente a penhora de cotas sociais do executado. Como se sabe, para o deferimento de tal pedido há que se esgotar, previamente, todos os meios de busca patrimonial, observando-se a ordem prevista no art. 835 do CPC. À vista disso: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERIU  O PEDIDO DE PENHORA SOBRE AS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA PERTENCENTE AO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PENHORA DE COTAS SOCIAIS . CONSTRIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE EMPÓS O ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO DEVEDOR. ORDEM DE PRELAÇÃO QUE DEVE SER RESPEITADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 835 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE PENHORA DE OUTROS BENS QUE A ANTECEDEM. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM IMPOSITIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023561-85.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2024). Grifei. No caso dos autos, não há demonstração do esgotamento das tentativas de localização de bens da parte executada. Desta forma, indefiro o pedido de penhora das cotas sociais. Intime-se o exequente, por meio de seu procurador para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. De início, ao menos nessa análise perfunctória, não há omissão na decisão agravada, uma vez que justificou o indeferimento no pleito no não esgotamento das tentativas de localização de bens da parte executada. E, de fato, a agravante não demonstrou a contento o esgotamento da ordem preferencial contida no art. 835 do CPC, como, por exemplo, a penhora de rendas decorrentes destas cotas. A propósito: COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida que indeferiu pedidos formulados pela recorrente II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão submetida a julgamento revolve o pleito de penhora de cotas sociais pertencentes ao agravado, tendo em vista o esgotamento de outros meios de execução sem sucesso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pleito deve ser rechaçado na medida em que a decisão apontou, por meio dos precedentes nela citados, a existência de outro meio de expropriação, qual seja a penhora de rendas dessas cotas, consistentes em distribuições de lucros e outros direitos afins. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030662-76.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE COTAS SOCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 835, IX, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. "O acórdão recorrido aplicou entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que a penhora sobre as quotas da sociedade deve ser realizada somente após esgotados os meios para localização de outros bens do devedor, situação não demonstrada nos autos, diante da possibilidade de se proceder, num primeiro momento, somente à penhora dos lucros referentes às quotas sociais" (AgInt no AREsp 1295996/MA, rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, j. 18/9/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019778-51.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2025). Como se vê, se mostra acertado o entendimento da origem. Ausente a probabilidade de êxito do recurso, fica prejudicada a análise do perigo de dano vez que são requisitos cumulativos. Ante o exposto, admito o processamento do agravo e, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao juízo a quo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025273-72.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DIEGO BARBI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILBERTO LUCIANO DOS SANTOS (OAB SC042715) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5005094-03.2025.8.24.0007/SC AUTOR : CLAUDIO LEONARDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) AUTOR : VALMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos documentos abaixo relacionados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar , sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar; b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR; c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); d) CTPS sem registro (em caso de desemprego); e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação); f) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012268-57.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SILVIO FERNANDES ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : KARLA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : ALCINO FERNANDES ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : ARLETE FERNANDES ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : EDSON FERNANDES ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003863-11.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA, nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão na decisão do Evento 15. O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Alega o embargante a existência de omissão, ao argumento de que a decisão não analisou o erro na intimação do Evento 10, indicado pelo exequente no Evento 13. Com razão o embargante. Efetivamente, não houve análise do juízo do erro material constante no ofício de intimação expedido no Evento 10. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, complementando a decisão de Evento 15, a fim de determinar a retificação do valor da causa para R$ 4.414,16. Além disso, com o intuito de evitar eventual nulidade, expeça-se novo ofício de intimação da parte devedora. Não havendo manifestação, cumpra-se a decisão do Evento 15.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029980-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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