Maria Elizangela Da Silva Santos

Maria Elizangela Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SC 040877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Elizangela Da Silva Santos possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJRS, TJPR, TJSC, TRT12
Nome: MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301102-32.2019.8.24.0015/SC EXEQUENTE : GIOVANA APARECIDA OSSOSKI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) EXECUTADO : BRUNA VEIGA ZENI ADVOGADO(A) : TAIS FRANCISCA RODRIGUES CALIXTO (OAB SC068669) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DO ROSARIO (OAB SC035615) DESPACHO/DECISÃO GIOVANA APARECIDA OSSOSKI DOS SANTOS ajuizou(aram) cumprimento de sentença/execução em face de BRUNA VEIGA ZENI , partes qualificadas nos autos. As partes realizaram acordo. Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e suspendo o feito até seu integral cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão e não havendo qualquer informação sobre o seu descumprimento, presumir-se-á a quitação da dívida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Ao final, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e levantamento das restrições/penhoras apresentadas, caso haja concordância expressa ou tácita com o adimplemento do acordo. Do contrário, venham conclusos para despacho/decisão. As teses defensivas apresentadas na exceção de pré-executividade somente serão apreciadas em caso de descumprimento do acordo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001476-66.2025.4.04.7209/SC AUTOR : SONIA REGINA SEDREZ ADVOGADO(A) : MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) Por ordem do MM. Juiz Federal atuante no processo, a Secretaria deste Juízo: 1. Intima as partes para, no prazo de 15 dias, indiquem de forma individualizada e específica, sob pena de preclusão, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Por ocasião do saneador será decidido também sobre pretensões de inversão de ônus da prova, de forma que as partes devem observar isso em seus pedidos de prova (ou seja, fazer pedidos eventuais para o caso de ser deferida ou indeferida a inversão do ônus da prova). 2. Por ordem do(a) MM(a|). Juiz(a) Federal atuante no processo, fazem-se os seguintes esclarecimentos para facilitar os trâmites do processo e indicação das provas, esclarecendo-se que não se trata de decisão, mas apenas indicação orientativa prévia do(a) MM(a). Juiz(a): a) Deverá haver indicação expressa da finalidade da prova, com demonstração clara acerca do fato que será provado; o pedido de prova não pode ser justificado com motivo genérico, como por exemplo "provar o alegado na petição inicial", "fazer provas das alegações", "confirmar os fatos", e não pode condicionar o pedido ao entendimento do Juízo. Compete à parte dizer as provas que quer e o porquê quer produzir. b) Tendo em conta que o ônus da prova incumbe, em regra, ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), faculta-se à parte autora a possibilidade de produzir todas as provas que entender necessárias , dentre os quais se destacam todos os formulários completos (contemporâneos ao requerimento administrativo) e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade, ou ainda, no caso de comprovada inexistência destes, laudos ambientais extemporâneos e laudos periciais judiciais realizados na empresa empregadora. c) Em relação aos documentos de trabalho especial, a parte autora deverá observar o seguinte procedimento, como regra: c.1) Requisitar diretamente à(s) empresa(s) supracitada(s) os referidos documentos , mediante apresentação de cópia deste Ato de Secretaria; c.2) Para postular pela expedição de ofício ao empregador deverá comprovar, no mínimo, a negativa da empresa em fornecer os documentos requisitados; e, c.3) No tocante às empresas inativas/baixadas, esta condição precisa estar provada preferencialmente mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) certidão da Receita Federal ou outros documentos que comprovem o fechamento da empresa; b) declarações, sob a pena de falsidade, de no mínimo 2 testemunhas, com firma reconhecida em cartório sobre o fato, devendo as mesmas estar devidamente qualificadas, com nome completo, filiação, endereço residencial, RG, nacionalidade e estado civil; c) caso a empresa esteja em processo de falência, poderá a parte autora apresentar certidão da Justiça Estadual com as informações da ação falimentar. c.4) Não se admite para comprovação de baixa/fechamento de empresa: a) extrato de consulta do SINTEGRA, porque não é suficiente para demonstrar que a empresa encontra-se inativa. Isso porque a empresa pode mudar a sua sede para outro município, o que não a obriga informar o sindicato; ou alterar a sua atividade econômica para outra que não seja obrigatório o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesses casos, a situação cadastral no SINTEGRA aparece como “baixa requerida” e/ou "baixa deferida", "cancelado" mas para fins do ICMS. d. Comprovada a inatividade, conforme itens "c.3" e "c.4", pode ser requerida a juntada de laudos por similaridade ou perícia técnica em empresa paradigma, demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e a empresa paradigma ou aquela em que se realizou o laudo por similaridade, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., nos termos do julgamento proferido pela e. TRU da 4 Região (IUJEF 0000160-10.2009.404.7195/RS, j. 20/07/2012). Orienta-se, sempre que possível, ser utilizado laudo por similaridade, posto que com isso o processo terá tramitação mais célere. Laudos por similaridade podem ser encontrados por meio do banco de laudos (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php). e. No caso de pedido de prova pericial , as partes devem apresentar endereço atualizado das empresas onde se pretende produção desta modalidade probatória. Isto também se aplica na hipótese de pedido de perícia em empresa paradigma , ocasião na qual deve ser trazido nome e endereço atualizado do estabelecimento similar . O descumprimento à determinação estipulada neste tópico implicará desistência do direito à produção da prova pericial dos respectivos períodos. Isto porque indicações das empresas/estabelecimentos e das localizações precisas dos locais onde se pretende produzir perícia é incumbência de quem procura o Poder Judiciário, e não das unidades jurisdicionais . f. No caso de reconhecimento de atividade rural, precisa ser demonstrada a real necessidade na produção de prova em audiência, considerando a possibilidade de substituição da prova oral por autodeclaração da parte autora, consubstanciada no conteúdo das declarações já feitas nas esferas administrativa e judicial (termo administrativo de autodeclaração, declaração do sindicato, entrevista administrativa, pedido inicial e demais manifestações). g. Devem as partes apresentar toda prova documental que queiram produzir, devendo indicar em qual(is) anexos(s) e qual(is) página(s) encontram-se as informações pertinentes ao fato que pretende provar , registrando que somente serão aceitas outras provas documentais posteriores caso efetivamente cumpram o requisito legal de se tratar de prova nova, até então inexistente ou que seja fruto de determinação desse Juízo (prova do Juízo). Também deverão trazer desde logo, caso pretendam utilizar, as provas produzidas em outro processo nos termos do art. 372 do CPC. h. No intuito de facilitar análise da causa e das pretensas especialidades, parte autora deve especificar detalhadamente, período por período : a) empregador; b) cargo/função/setor; c) agentes nocivos que impugna e/ou estava exposto; d) apontar a localização precisa (evento e documento) no presente processo dos PPPs/laudos, inclusive, se for o caso, laudos similares; e) indicar quais outras provas pretenda produzir em relação a cada um dos períodos, além das já anexadas ao processo. Caso opte por anexar outros laudos similares, eles podem ser encontrados por meio do banco de laudos (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php) ou mediante juntada de outra prova emprestada que entenda aplicável. h.1. Ainda, considerando o excessivo volume de processos para análise e com as novas funcionalidades do sistema e-proc que nos permitem tornar mais céleres essas análises dos períodos, as especificações deverão, preferencialmente, estar formatadas conforme tabela abaixo: Período Especial/Rural Empresa Função/Atividades Agentes nocivos Provas PPP (evento/documento - por exemplo, evento1/PPP1) Laudo ambiental (evento/documento) Laudo paradigma (evento/documento) Outros documentos Prova pericial, prova testemunhal, expedição de ofícios, etc. i. O momento de requerer a prova é agora. Depois haverá preclusão, salvo situações de fatos novos. Então indica-se fazer análise cuidadosa do caso e pedir aquilo que será necessário, mas também útil. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005546-63.2024.4.04.7209/SC AUTOR : NELSON PERSIKE ADVOGADO(A) : MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) ADVOGADO(A) : ISABEL PERSIKE KOLSCHESKI (OAB SC048122) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de produção de prova oral, designa-se audiência de conciliação e instrução, na sala de audiências da 2a Vara Federal de Jaraguá do Sul, localizada na sede da Justiça Federal de Jaraguá do Sul, Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60, Centro, Jaraguá do Sul, deferindo-se desde logo a participação das partes e testemunhas por meio telepresencial, conforme facultado pelo CNJ na Resolução 481/2022, de 22/11/2022. Nesse caso deverá ser utilizada a sala de audiências virtual da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul do aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings (fornecido pela zoom.us), através do link a seguir indicado. Em caso de processo de Subseção diversa da deste Juízo (processos distribuídos para Jaraguá do Sul diante do projeto de regionalização) e também do Juizo 100% Digital a participação obrigatoriamente será pela via telepresencial, conforme a Resolução acima do CNJ. Data 10 /09/2025 . Hora (Brasília): 14:40h Segunda Vara Federal Jaraguá do Sul está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência 2ª Vara Federal Join Zoom Meeting https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/89683277196?pwd=i1pSicvZgP1aQ5D7SbhNxbp6DJxUPE.1 Meeting ID: 896 8327 7196 Passcode: 9ptQ7g 2. O acesso à sala de audiências virtual da 2a Vara Federal de Jaraguá do Sul será feito no dia e hora indicados e se dará através do aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings (fornecido gratuitamente pela zoom.us via play store ou app store), devendo todos os envolvidos fazerem a conexão no dia e hora designados, aguardando na sala de espera virtual até que se autorize a entrada na sala de audiências. 3. Caberá ao Procurador da parte que pretender a produção de prova oral comunicar o depoente acerca da realização da audiência, ficando responsável por repassar e orientar aos mesmos as instruções do item 9 sobre como deverão proceder para participar do ato, facultando-se a presença das pessoas a serem ouvidas no escritório profissional do Procurador, desde que respeitadas todas as normas de prevenção sanitárias, assegurada a incomunicabilidade entre os depoentes e resguardadas as medidas de garantia de um depoimento sem interferências externas que possam alterar a autenticidade do depoimento a ser prestado. 4. O Advogado/Procurador da parte deverá apresentar, até 24 horas antes da audiência, petição com a qualificação das testemunhas para fins de facilitar sua correta e rápida identificação por ocasião da audiência pela via eletrônica. 5. Ao acessar o link para a audiência, para facilitar as identificações, cada um dos envolvidos deverá colocar o seu nome, com a qualificação de quem se trata. Por exemplo: Fulano (Juiz), Ciclano (Procurador do INSS), Beltrano (Advogado do autor), Confúcio (Autor), Tícius (Testemunha do Autor), etc. 6. Em caso de dificuldade para acesso na hora e datas marcados para a audiência os Procuradores das partes deverão entrar em contato imediato com a 2ª Vara Federal enviando mensagem para o whatsapp (47) 3274-1063 (para as audiências marcadas com o juiz federal) ou whatsapp (47) 3274-1064 (para audiência marcadas com o juiz federal substituto) , de forma que a audiência não aconteça sem sua participação, sob pena de considerar-se ausente do ato. 7-Em qualquer hipótese fica assegurado o direito de comparecimento presencial na audiência designada, solicitando-se a gentileza de informar com pelo menos 24 horas de antecedência sobre o exercício de tal direito para facilitar na organização do ato, tendo em vista a preferência majoritária atual na participação pela via telepresencial. 8. Caso no momento da audiência apresentem-se dificuldades técnicas de produção da prova serão tomadas as medidas de adiamento cabíveis, evitando-se qualquer prejuízo às partes. 9. Devem ser repassadas às partes e testemunhas as seguintes instruções para participar da audiência, caso não se utilize a faculdade de comparecimento no escritório profissional do Procurador da parte: a) Testemunhas, autor e co-réu pessoa física podem participar da audiência pelo celular ou computador com câmera, microfone e caixa de som; b) Em caso de participação pelo celular, instalar no celular antes do dia da audiência o aplicativo gratuito ZOOM Cloud Meetings (fornecido pela zoom.us) através da App Store (Iphone) ou Play Store (outros celulares Android); c) No dia e hora da audiência estar em um local silencioso, com boa iluminação do rosto e clicar em cima do link (sequência de números e letras que começa com “https://...”) que está no final das instruções para entrar na sala de espera da audiência. d) Digitar seu nome e ao lado indicar se você é testemunha, réu, autor ou advogado. Por exemplo: Fulano (TESTEMUNHA DO AUTOR);  BELTRANO (TESTEMUNHA DO RÉU); CICLANO (AUTOR), Dr. ADV (ADVOGADO AUTOR), DR. PROC (PROCURADOR INSS), etc. e) Aguardar com o celular ligado na sala de espera até ser admitido na sala de audiências. f) Quando for admitido, na parte de baixo da tela do celular, apertar em cima da mensagem "Ligar via Áudio do Dispositivo" e depois apertar em cima da imagem vermelha de uma câmera em que está escrito "iniciar vídeo". Pronto. Você está ao vivo. Caso ao conectar não consiga ouvir o que está sendo falado recomenda-se sair e entrar novamente pelo mesmo link. g) Colocar o celular na frente do seu rosto e responder as perguntas que forem feitas. Observação: quem está falando não pode contar com a ajudar de outras pessoas para responder o que for perguntado, mas pode contar com ajuda para conseguir se conectar. h) Importante: carregar o celular no máximo antes da audiência e/ou manter o carregador conectado na tomada. Além disso o ideal é estar conectado em uma rede Wi-Fi de boa velocidade para participar da audiência. O uso da rede de dados do celular (4G) irá consumir uma quantidade considerável de dados do plano de dados e poderá acarretar em custos que não são cobertos pela Justiça Federal. i) Caso esteja com dificuldades para acesso no dia e hora marcados entrar em contato com a pessoa que lhe passou as informações e orientações para a audiência, para que possa lhe prestar auxílio. j) Se possível conte com a ajuda de alguém que entenda de tecnologia para fazer as conexões (lembrando, contudo, que essa pessoa não pode lhe auxiliar nas respostas que deverão ser dadas ao Juiz). k) Caso precise de declaração de participação na audiência enviar solicitação para o número de atendimento da 2a Vara Federal de Jaraguá do Sul-SC logo após a participação na audiência pelo whatsApp (47) 32741065, informando nome completo, RG, data e hora da audiência em que foi testemunha, bem como, se souber, nome do autor e número do processo. A declaração será enviada para o número do whatsApp solicitante e poderá ser certificada sua validade pelo mesmo número em que feita a solicitação. Lembrando que como a participação na audiência é pela internet é possível também participar do local de trabalho, desde que tenha acesso à internet e possa estar em um local bem iluminado e silencioso. l) Informar também o link para participar da audiência  acima indicado. m) ATENÇÃO, MUITO IMPORTANTE: quando instalar o aplicativo Zoom no celular é fundamental que você autorize que o aplicativo acesso o áudio e a câmera de vídeo do dispositivo. A mesma coisa ao entrar no aplicativo, se perguntado. Tem que autorizar para funcionar. Se não autorizou e não conectar o áudio você será desconectado da audiência. Aí saia do aplicativo, no celular vá em configurações -> aplicativos - > Zoom e aperte em permissões e libere acesso ao áudio e video para o Zoom. Então volte para o link da audiência. 10. Com vistas a garantir o atendimento do princípio da publicidade a audiência será gravada e anexada ao processo eletrônico respectivo, de forma que as pessoas interessadas em acompanhar o ato poderão fazê-lo a posteriori, mediante solicitação do conteúdo da audiência ao setor de atendimento ao público da 2ª. Vara Federal de Jaraguá do Sul, observada eventual situação de sigilo processual. Justifica-se a publicidade a posteriori em razão da necessidade de proteção dos dados, segurança da audiência e especialmente o fato de que em se tratando de matéria previdenciária podem surgir questões que envolvam necessidade de sigilo no curso dos depoimentos prestados. 11. Caso se verifique, no curso da audiência, situação que indique que o depoimento prestado não possui a idoneidade necessária, em razão de se evidenciar interferência externa no conteúdo que está sendo expressado, o Juiz, de ofício ou por solicitação de qualquer das partes participantes da audiência, fará as advertências cabíveis e, caso não se resolva a situação, o depoimento poderá ser suspenso para ser prestado obrigatoriamente de forma presencial na sede da Justiça Federal de Jaraguá do Sul.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-43.2024.4.04.7215/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : YASMIN LAZOUWNIK NUNES (Pais) ADVOGADO(A) : ISABEL PERSIKE KOLSCHESKI (OAB SC048122) ADVOGADO(A) : MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) AUTOR : VICENTE LAZOUWNIK DOS REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ISABEL PERSIKE KOLSCHESKI (OAB SC048122) ADVOGADO(A) : MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 16/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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