Almeri Jose Adur Junior
Almeri Jose Adur Junior
Número da OAB:
OAB/SC 040916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almeri Jose Adur Junior possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
ALMERI JOSE ADUR JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
ARROLAMENTO DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011405-12.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : VINICIUS COLOGNESE ADVOGADO(A) : ALMERI JOSE ADUR JUNIOR (OAB SC040916) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA, postulada no Mandado de Segurança impetrado por VINICIUS COLOGNESE contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005254-13.2011.8.16.0174 Classe Processual: Arrolamento de Bens Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): GISELY APARECIDA GOHL IARA REICHARDT GOHL Requerido(s): ERNESTO GOHL FILHO Vistos... 1 - Trata-se de arrolamento de bens proposto pelo espólio de Ernesto Gohl Filho. Em mov. 706.1, a parte autora requer a suspensão do processo, tendo em vista estar tendo êxito na extinção das execuções fiscais com a consequente diminuição da dívida do espólio. Pedido deferido em mov. 708.1. Findo o prazo, instada a se manifestar, a parte autora requereu nova suspensão do processo, ao argumento que ainda está aguardando a verificação dos débitos de IPTU, os quais foram reunidos em uma única execução fiscal ainda em andamento. Os autos vieram conclusos. RELATADOS, DECIDO. 2 - Defiro a suspensão do processo. 3 - Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, intime-se o requerente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ___________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 247) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001480-91.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$32.000,00 Exequente(s): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ ZEIDAN MARCELO FARAJ Executado(s): almeri jose adur junior Vistos... 1 - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ e ZEIDAN MARCELO FARAJ em face de ALMERI JOSÉ ADUR JUNIOR. No mov. 239, as partes informaram que compuseram acordo, pugnando, em decorrência, pela respectiva homologação e a suspensão do processo até seu total cumprimento. É o relatório. RELATADOS, DECIDO: 2 - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos termos do disposto nos artigos 190, 313, inciso II, e 922, todos do Código de Processo Civil. 3 - Por consequência, suspendo o curso do feito até a data prevista para seu integral cumprimento. Decorrido o prazo acordado, a parte autora deverá manifestar-se em 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como presunção de quitação do débito, acarretando a extinção do feito pelo adimplemento. 4 - Remetam-se os autos ao arquivo provisório até adimplemento integral da dívida (até 10/2025). 5 - Intimem-se. Cumpra-se. __________________________________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)