Almeri Jose Adur Junior

Almeri Jose Adur Junior

Número da OAB: OAB/SC 040916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Almeri Jose Adur Junior possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR
Nome: ALMERI JOSE ADUR JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) ARROLAMENTO DE BENS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 123) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011405-12.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : VINICIUS COLOGNESE ADVOGADO(A) : ALMERI JOSE ADUR JUNIOR (OAB SC040916) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA, postulada no Mandado de Segurança impetrado por VINICIUS COLOGNESE contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0005254-13.2011.8.16.0174 Classe Processual:   Arrolamento de Bens Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$5.000,00 Requerente(s):   GISELY APARECIDA GOHL IARA REICHARDT GOHL Requerido(s):   ERNESTO GOHL FILHO Vistos... 1 - Trata-se de arrolamento de bens proposto pelo espólio de Ernesto Gohl Filho. Em mov. 706.1, a parte autora requer a suspensão do processo, tendo em vista estar tendo êxito na extinção das execuções fiscais com a consequente diminuição da dívida do espólio. Pedido deferido em mov. 708.1. Findo o prazo, instada a se manifestar, a parte autora requereu nova suspensão do processo, ao argumento que ainda está aguardando a verificação dos débitos de IPTU, os quais foram reunidos em uma única execução fiscal ainda em andamento. Os autos vieram conclusos. RELATADOS, DECIDO. 2 - Defiro a suspensão do processo. 3 - Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, intime-se o requerente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ___________________________________________________ União da Vitória,    Morian Nowitschenko Linke  - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 247) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0001480-91.2019.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$32.000,00 Exequente(s):   FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ ZEIDAN MARCELO FARAJ Executado(s):   almeri jose adur junior     Vistos... 1 - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ e ZEIDAN MARCELO FARAJ em face de ALMERI JOSÉ ADUR JUNIOR. No mov. 239, as partes informaram que compuseram acordo, pugnando, em decorrência, pela respectiva homologação e a suspensão do processo até seu total cumprimento. É o relatório. RELATADOS, DECIDO: 2 - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos termos do disposto nos artigos 190, 313, inciso II, e 922, todos do Código de Processo Civil. 3 - Por consequência, suspendo o curso do feito até a data prevista para seu integral cumprimento. Decorrido o prazo acordado, a parte autora deverá manifestar-se em 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como presunção de quitação do débito, acarretando a extinção do feito pelo adimplemento. 4 - Remetam-se os autos ao arquivo provisório até adimplemento integral da dívida (até 10/2025). 5 - Intimem-se. Cumpra-se.    __________________________________________________________________________            União da Vitória,                                                    Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou