Cleusa Teresinha De Lima Schwaikartt

Cleusa Teresinha De Lima Schwaikartt

Número da OAB: OAB/SC 040971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleusa Teresinha De Lima Schwaikartt possui 118 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TRF3, TJPR, STJ
Nome: CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) APELAçãO CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) EMBARGOS à EXECUçãO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5013505-16.2024.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) APELADO : MARIA SUELI BURNIER (AUTOR) ADVOGADO(A) : VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) ADVOGADO(A) : CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os processos elencados a seguir. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores com processos pautados da Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará o Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. Apelação Nº 5020221-16.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 77) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: CLAUDIO MICHELON BENEDET (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) ADVOGADO(A): CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) APELANTE: SALETE PEGORARO BENEDET (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) ADVOGADO(A): CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) APELADO: HARRY DIETER RICKWARDT (Espólio) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JULIANA GALLINA (OAB SC039010) INTERESSADO: ISAAC ANTONIO GUISOLPHI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2877299/SC (2025/0080290-1) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : EVANDIR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ SCHAFER - SC016969 AGRAVANTE : GISLAINE PATRICIA SIMONI ADVOGADOS : CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT - SC040971 VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT - SC053600 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPACHO Ao apreciar a questão da "(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia", objeto do Tema n. 1.098 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses (destaquei): 1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. 3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso. (REsp n. 1.890.344/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.) A solução em questão, como denotam as teses fixadas, foi adotada em sintonia com o que entendeu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC n. 185.931/DF, fixando teses sobre a matéria. No caso dos autos, afiguram-se presentes os parâmetros legais abstratos que viabilizam a discussão de acordo de não persecução penal, independentemente da matéria alegada no recurso especial, do conteúdo do acórdão recorrido ou do recurso ainda pendente nos autos. Conforme fixado no mencionado recurso repetitivo, a solução consensual deve ser ao menos oportunizada, inclusive por provocação do Poder Judiciário, em todos os processos que não tenham transitado em julgado até o dia 18/9/2024 nos quais não tenha havido proposta de acordo ou fundamentação idônea para o seu não oferecimento pelo Ministério Público, exceto se tiver havido expressa manifestação de desinteresse do réu. Por fim, registre-se que qualquer outra matéria só pode ser apreciada antes de esgotada a possibilidade de acordo caso haja prévia e expressa manifestação acerca do desinteresse pelas partes, observada a natureza pré-processual do instituto. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à origem, com baixa da distribuição e independentemente de prazo, para que as instâncias originárias adotem as providências necessárias para eventual discussão do acordo de não persecução penal pelas partes. Havendo acordo, fica prejudicado o recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça pendente nos autos. Por outro lado, caso esgotadas as providências cabíveis na instância de origem sem que seja firmado o ajuste, deverá o feito ser restituído a esta Corte Superior. Publique-se. Relator OG FERNANDES
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001240-70.2025.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA EXEQUENTE : ERICK MENEGATTI GALON ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) EXECUTADO : JULIANO LUIZ FAVERO ADVOGADO(A) : CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 14/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  7. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002599-89.2024.8.24.0081/SC ACUSADO : ROBSON PEGORARO ADVOGADO(A) : VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) ADVOGADO(A) : CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) ACUSADO : LARISA CAROLINI GASPARI PEGORARO ADVOGADO(A) : CLEUSA TERESINHA DE LIMA SCHWAIKARTT (OAB SC040971) ADVOGADO(A) : VOLNEI CARLOS SCHWAIKARTT (OAB SC053600) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a resposta à acusação apresentada pela Defesa. As alegações trazidas pela Defesa demandam produção de provas, motivo pelo qual não se enquadram nas causas manifestas de absolvição sumária previstas nos artigos 395 ou 397, ambos do Código de Processo Penal. Assim, pelo já exposto na decisão que recebeu a exordial acusatória, entendo inviável a absolvição sumária do acusado neste momento processual. II. Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimento dos fatos descritos na denúncia, designo audiência de instrução e julgamento para 26/08/2025 16:30:00. II.I Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. II.II Eventuais testemunhas arroladas residentes em outras comarcas poderão ser ouvidas mediante videoconferência por seu próprio aparelho eletrônico, caso manifestado interesse. III. Considerando a implantação do Juízo 100% Digital nesta unidade desde 4/4/2022 (Resolução Conjunta GP/CGJ 29/2020), rememora-se que o ato será realizado por videoconferência , facultando-se o comparecimento ao Fórum àqueles que optarem por participar do ato presencialmente ou não tiverem meios para acesso remoto. Anoto que para participação por videoconferência, é necessário que a parte/testemunha/advogado possua computador, tablet ou telefone celular com câmera e microfone funcionais. Sendo o acesso realizado pelo celular, é também necessário que o aparelho possua o aplicativo Microsoft Teams instalado . Quando do acesso ao link , se o aparelho telefônico não possuir o aplicativo, será direcionado à Play Store ou App Store para download . No entanto, recomenda-se que o aplicativo seja instalado antes do ingresso na sessão, a fim de evitar complicações no momento da audiência. Ainda, é necessário ter à disposição sinal/conexão de internet suficientemente limpo para compreensão. Adverte-se que uma conexão 3G/4G (aquela fornecida pelas operadoras de telefonia) não se mostra suficiente. Por fim, eventuais dúvidas quanto ao acesso pelo aplicativo Teams poderão ser esclarecidas junto ao Juízo e, também, no sítio eletrônico do TJSC, no tópico “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)" 1 . Rememora-se ainda que por se tratar de audiência por videoconferência, mesmo testemunhas residentes em outras Comarcas poderão ser ouvidas de qualquer local com sinal de internet suficiente, hipótese em que não precisarão se dirigir até a sala passiva do Fórum da Comarca, muitas vezes localizado em cidade distinta daquela de residência da testemunha. III.I Desde que atenda aos requisitos técnicos acima descritos, no ato da intimação a testemunha/parte deverá manifestar à(o) Oficial de Justiça o desejo de participar por videoconferência, momento em que deverá fornecer seu número de telefone (com WhatsApp instalado) adequado para receber o link por meio do qual irá prestar depoimento. Não havendo possibilidade de ser ouvida por meio de videoconferência ou assim não querendo, a testemunha deverá comparecer no Fórum da Comarca no dia e hora marcados, com antecedência de 15 minutos. Da mesma forma, eventuais testemunhas residentes em outras comarcas, deverão informar nos autos a aludida impossibilidade, a fim de que seja agendada a audiência na respectiva sala passiva. Deverá ser informado ao intimado que o link será enviado próximo a data da audiência. IV. Tratando-se a testemunha de Servidor Público , no ato de requisição deverá ser informada a possibilidade de participação por meio de videoconferência, bem como consignado que havendo possibilidade de a oitiva ocorrer por meio virtual, o número de telefone (com WhatsApp) deverá ser informado no prazo de 5 dias a contar da requisição , dados esses que deverão ser enviados para o e-mail xaxim.vara2@tjsc.jus.br . Não informados aqueles dados no prazo assinalado, se presumirá que a testemunha irá comparecer ao Fórum / Sala Passiva. V. Incidindo hipótese de aplicação da medida, serve cópia do presente despacho como ofício requisitório. Cópia do presente despacho deverá acompanhar o mandado/requisição. VI. Intimem-se, com celeridade. VII. Cumpra-se. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
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