Juliano Souza Da Silva
Juliano Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 040981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Souza Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JULIANO SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005874-21.2024.8.24.0057/SC AUTOR : EDENIR VERLICH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : ELENISE FATIMA WERLISCH KREUSCH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : SOLENE BRATFISCH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : AILDO KREUSCH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : EVANDRO WERLICH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : VANDERLEI WERLICH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : ELIZETE APARECIDA WERLICH ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) RÉU : LOENIO KNAUL ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) RÉU : LIBERT KNAUL ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por EDENIR VERLICH e outros em face de LOENIO KNAUL e LIBERT KNAUL . Estes, em sua defesa, impugnaram a justiça gratuita deferida aos autores. Não há, no entanto, elementos que justifiquem o acolhimento do pleito, sobretudo porque a simples propriedade de veículos e de semoventes, ambos essenciais ao desempenho da atividade econômica dos requeridos, não é suficiente a indicar situação financeira incompatível com a benesse. Não havendo outras questões incidentais a serem resolvidas, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, o pedido é juridicamente possível, e o interesse de agir também se faz presente, dou por saneado o feito. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo indicar o fato a ser provado por cada testemunha eventualmente arrolada, sob pena de preclusão da prova. Registro como pontos controvertidos: a) a existência ou não de posse dos autores sobre as áreas indicadas no Evento 1, Documentação 36; b) a ocorrência de esbulho dessa posse praticado pelos réus. Acaso requeiram a prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, depositar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado com os requisitos do art. 450, do CPC (O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando que o número máximo de testemunhas a serem inquiridas em juízo, nos termos do art. 357, §6º do CPC, é de 3 (três) para cada fato. Deverão ainda, indicar o fato a ser provado por cada testemunha a fim de auxiliar na organização da pauta e tornar mais objetiva as inquirições, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, ficam as partes cientes de que as testemunhas só serão intimadas por este juízo nos casos previstos no §4º do art. 455 do CPC, sendo de responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, as testemunhas serão intimadas pelo juízo, desde que apresentados dados suficientes para sua identificação e localização. Requerido o depoimento pessoal da parte contrária, não sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que designar audiência de instrução e julgamento. Para oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, deverá haver requerimento expresso com especificação da necessidade. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 5006438-97.2024.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : GESSICA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : MIGUEL SCHMITT ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 14/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5031665-32.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 31)RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300882-39.2018.8.24.0057/SC AUTOR : ROSANGELA APARECIDA CONCEICAO ADVOGADO(A) : RICARDO EBERT (OAB SC023821) RÉU : REGINALDO EUGENIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, A)? CONDENO o réu ao pagamento das quantias de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título, respectivamente, de indenizações por danos morais e estéticos, corrigidas, desde o arbitramento, e acrescidas de juros moratórios, desde o evento danoso. B) REJEITO o pedido de indenização por dano material. Diante da mínima sucumbência da requerente, caberá ao réu o pagamento das despesas processuais e de honorários, estes que fixo em 20% das verbas a que condenado. Suspensa a exigibilidade, diante da justiça gratuita que lhe foi deferida. Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001884-40.2020.8.24.0064/SC EXECUTADO : DARCI BALBINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) DESPACHO/DECISÃO Frente aos termos da petição do evento 98, suspendo o curso desta execucional pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008430-49.2024.8.24.0007/SC AUTOR : MARIA TEREZINHA PETRY MARTENDAL ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) AUTOR : CELSO ANTONIO MARTENDAL ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora junte aos autos os documentos comprobatórios de sua condição econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5012502-88.2025.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50008424020218240057/SC) RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : ADRIANA MARIZE VIEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981) ADVOGADO(A) : DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 89 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 63 - 11/04/2025 - Despacho
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