Daiane Jonikaites

Daiane Jonikaites

Número da OAB: OAB/SC 041024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Jonikaites possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: DAIANE JONIKAITES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004072-10.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JONIKAITES SILVEIRA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024) ADVOGADO(A) : JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909) EXECUTADO : PROJETO EDEN BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES DE CARVALHO (OAB RJ159090) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, para o novo endereço da parte executada, para a penhora de tantos bens quantos forem necessários para saldar o débito. Não encontrado bens pelo Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora. Saliento que a não indicação de bens à penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou matéria. CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002605-30.2023.8.24.0082/SC (Pauta: 614) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GRUPO ISDRA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) RECORRIDO: JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024) ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008666-83.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0215900-09.2006.5.12.0054 RECLAMANTE: FERNANDA BATISTA RECLAMADO: BRUNO COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE INFOMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789c240 proferido nos autos. Vistos.   Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à penhora de imóvel de matrícula  33.763, pertencente aos executados ARNALDO  BRUNO  e  STELAMARIS  MARCINICHEN BRUNO, sob a alegação de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, após análise detida dos autos, não há elementos suficientes que comprovem a existência de fraude à execução, nos termos exigidos pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada. Na fl. 825 dos autos, no registro da matrícula do imóvel 33.763, vejo que a validade da doação do imóvel foi restabelecida por decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São José/SC. Assim, por confirmada judicialmente tenho como válida a operação imobiliária. Ainda, conforme se verifica no referido registro, a indisponibilidade permanece gravada naquela matrícula.  Ressalto que o imóvel, dado em usufruto vitalício à executada STELAMARIS  MARCINICHEN BRUNO, já foi gravado como bem de família, portanto, impenhorável, tudo conforme decisão de fl. 602, confirmada pelo acórdão de fl. 624. Diante do exposto, rejeito os pedidos da exequente nas petições de fls. 791 e 828 dos autos. Deve a exequente informar, em 30 dias, outros meios eficazes à satisfação do crédito e ao prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BATISTA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0215900-09.2006.5.12.0054 RECLAMANTE: FERNANDA BATISTA RECLAMADO: BRUNO COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE INFOMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789c240 proferido nos autos. Vistos.   Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à penhora de imóvel de matrícula  33.763, pertencente aos executados ARNALDO  BRUNO  e  STELAMARIS  MARCINICHEN BRUNO, sob a alegação de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, após análise detida dos autos, não há elementos suficientes que comprovem a existência de fraude à execução, nos termos exigidos pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada. Na fl. 825 dos autos, no registro da matrícula do imóvel 33.763, vejo que a validade da doação do imóvel foi restabelecida por decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São José/SC. Assim, por confirmada judicialmente tenho como válida a operação imobiliária. Ainda, conforme se verifica no referido registro, a indisponibilidade permanece gravada naquela matrícula.  Ressalto que o imóvel, dado em usufruto vitalício à executada STELAMARIS  MARCINICHEN BRUNO, já foi gravado como bem de família, portanto, impenhorável, tudo conforme decisão de fl. 602, confirmada pelo acórdão de fl. 624. Diante do exposto, rejeito os pedidos da exequente nas petições de fls. 791 e 828 dos autos. Deve a exequente informar, em 30 dias, outros meios eficazes à satisfação do crédito e ao prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STELAMARIS MARCINICHEN BRUNO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ConPag 0000813-55.2023.5.12.0036 AUTOR: CASA DE REPOUSO E CENTRO DIA ACONCHEGO LTDA - ME RÉU: FABIANA LEAL (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAYCON JHORDAN FRANCISCO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON JHORDAN FRANCISCO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ConPag 0000813-55.2023.5.12.0036 AUTOR: CASA DE REPOUSO E CENTRO DIA ACONCHEGO LTDA - ME RÉU: FABIANA LEAL (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOFIA LUIZA DO ROZARIO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SOFIA LUIZA DO ROZARIO
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou