Neusa Varela
Neusa Varela
Número da OAB:
OAB/SC 041041
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
NEUSA VARELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5023331-02.2023.4.04.7200/SC RÉU : CONSEST ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) DESPACHO/DECISÃO 1. Reintime-se a parte requerida, nos termos do despacho anterior ( 95.1 ), para expressamente se manifestar acerca da possibilidade de acordo, tendo em vista a ausência de qualquer manifestação nos autos há mais de 1 ano, utilizando-se dos dados eletrônicos constantes da procuração ( 10.1 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000594-66.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : NEUSA VARELA ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente objetivando a citação por edital da parte executada. O petitório retro, já adianto, não merece guarida. Isso porque os Enunciados do FONAJE não possuem efeito vinculante, tampouco caráter obrigatório. Tais institutos mais se assemelham a construções doutrinárias e norteadores interpretativos, sem qualquer carga normativa própria. Outrossim, o Enunciado 37 do FONAJE, utilizado como argumento pela parte exequente, contraria o disposto no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995, no que tange à vedação da citação editalícia ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. Sobre o tema, mutatis mutandis , já se decidiu: RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. [...] DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL . REJEIÇÃO. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 2º, DA LEI 9.099/1995. ENUNCIADO 37 DO FONAJE QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NEM CARÁTER OBRIGATÓRIO. ADEMAIS, ORIENTAÇÃO QUE NÃO TEM FORÇA PARA SE SOBREPOR À LEI. PRECEDENTES DAS TURMAS DE RECURSOS. [...] (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001210-31.2023.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jefferson Zanini, Terceira Turma Recursal, j. 27-11-2024). Diante do exposto, indefiro o pedido do evento 23. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001498-86.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50004704520258240512/SC) RELATOR : Rafael Oliveira Duarte RÉU : LUIZ FERNANDO FARIAS ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 26/06/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5003255-91.2020.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50027102120208240079/SC) RELATOR : Rafael Oliveira Duarte ACUSADO : ADILSON CRISTIANO JAVORSKI RUCKL ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5003314-40.2024.8.24.0079/SC ACUSADO : JULIA DAICAO ADVOGADO(A) : JOAO VICENTE DAMO (OAB SC067588) ACUSADO : RENAN FERNANDES CORDEIRO ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à acusada Júlia Daição, porquanto assistida por defensor(a) dativo(a). 2. RECEBO as respostas à acusação ( 43.1 e 44.1 ). 3. Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (CPP, art. 397), porquanto não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s). Salienta-se que as alegações da acusada Júlia Daição se confundem com o mérito, motivo pelo qual serão analisadas por ocasião da sentença. 4. Diante da necessidade de racionalizar e organizar a pauta temática desta unidade jurisdicional, VOLTEM conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.