Fabio Joceli Carara
Fabio Joceli Carara
Número da OAB:
OAB/SC 041053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Joceli Carara possui 343 comunicações processuais, em 213 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
213
Total de Intimações:
343
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT1, TJSP, TJMS, TRT12, TJSC
Nome:
FABIO JOCELI CARARA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022823-12.2021.4.04.7205/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER RÉU : HELLEN DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 08/04/2025 - Prejudicado o recurso
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001485-90.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: FERNANDA BITTENCOURT PORFIRIO RECLAMADO: FORCE PERFORMANCE TRUCK PARTS LTDA I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): FORCE PERFORMANCE TRUCK PARTS LTDA Fica V. Sª. intimado(a) para se manifestar sobre o ofício de id:5b0eeaa, no prazo de 5 (cinco) dias. RIO DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO GAROFALO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FORCE PERFORMANCE TRUCK PARTS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046357-30.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HILDA PAULA MACHADO FAGUNDES ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011622-43.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : GIULIO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) EXEQUENTE : DANILO GONCALVES (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) EXEQUENTE : CLARICE MARIA MARTINS (Inventariante) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) EXEQUENTE : VANESSA GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1) Do pedido de destaque dos honorários contratuais. Considerando que o pedido para destacar valores para o pagamento de honorários contratuais foi formulado após a penhora no rosto dos autos, inferido o pleito. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS . PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PRECEDENTES. 1 . A Corte recorrida houve por bem obstar o destaque da verba honorária diante da penhora realizada no rosto dos autos quanto ao crédito principal, sob o argumento de que a penhora torna indisponível o levantamento dos honorários contratuais, os quais estarão sujeitos ao concurso de credores. 2. Contudo, conforme a jurisprudência deste Sodalício, se o pedido de destaque dos honorários advocatícios foi formulado em momento anterior à penhora, não há falar em impossibilidade de reserva, devendo tal cronologia ser observada na análise do pedido, providência não verificada na espécie. 3 . Dessarte, em observância à celeridade processual, de rigor que os autos retornem à instância de origem, para que seja analisado o pedido de destaque de honorários a partir do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça exposto acima, conforme o momento em que ocorreu o pedido de reserva da verba honorária, se antes ou após a formalização da penhora no rosto dos autos. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no REsp: 1987170 SC 2022/0048883-7, Data de Julgamento: 13/02/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023) 2) Intime-se a exequente para comprovar o efetivo desconto das parcelas impugnadas pelo devedor ( evento 15, DOC1 ) uma vez qie os extratos acostados na impugnação indicam ausência de pagamento em vários períodos inseridos no cálculo acostado na inicial. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009313-83.2023.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : STEFANI LEMONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) AUTOR : JOAO MARCOS PRANGE ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) AUTOR : MARIA HELENA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001186-72.2025.8.24.0027/SC AUTOR : MANFRIED BAYER ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial e DEFIRO a gratuidade. DEIXO designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, porque de antemão é possível concluir que a possibilidade de composição amigável entre as partes é remota, pois em casos similares ao presente nenhum êxito tem sido constatado. Desta forma, não obstante a audiência conciliatória seja uma etapa do procedimento comum, no caso concreto essa determinação deve ser flexibilizada para melhor atender à razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), evitando-se a realização de ato cujo resultado é previsível. Ressalto que no curso do processo, havendo novos elementos que apontem quanto a possibilidade de composição ou manifestado interesse por qualquer das partes, poderá ser designada audiência para esse fim. CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 dias, com termo de início da data da juntada aos autos do AR/mandado aos autos (CPC, art. 231, I e II), advertindo-a quanto aos efeitos da revelia.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008403-60.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LORENZO KLINKER JEREMIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os requisitos para concessão de medicamentos estabelecidos nos Temas STF nº 6 e 1234, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial , juntar as seguintes informações necessárias para a apreciação do pedido: - Procuração atualizada. - Declaração de hipossuficiência atualizada. - Comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência, atualizado. - Informações sobre a composição do núcleo familiar e apresentar comprovante de renda de cada integrante (a parte poderá juntar qualquer documento que demonstre a capacidade financeira familiar, tais como: contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda, certidões de bens, etc). - Laudo médico, prontuário e todos os exames que disponha descrevendo: a) o estado clínico; b) a indicação justificada do medicamento requerido; c) a enominação Comum Brasileira (DCB); d) a posologia indicada; e) se o medicamento possui registro na ANVISA; f) se o medicamento é incorporado ao SUS para o tratamento da doença da parte autora. - Para medicamentos não incorporados , anexar laudo médico que comprove a inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS, além de detalhar o tratamento já realizado, incluindo medicamentos, posologia e tempo de uso. - Valor da causa, considerando o valor necessário para 12 meses de tratamento, com aquisição do medicamento com aplicação do PMVG, com alíquota de 0% de ICMS. - Relatório da CONITEC recomendando ou não o uso do medicamento para a doença da parte autora ou a indicação de inexistência de análise. - Provas Científicas : Caso não haja relatório da CONITEC para a doença da parte autora, apresentar evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises) que comprovem a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento. Com a juntada da emenda à petição inicial com os documentos solicitados, os autos serão encaminhados para análise e, havendo necessidade, remetidos ao órgão técnico para parecer antes da conclusão para análise do pedido de tutela.