Helena Alves Rizzatti

Helena Alves Rizzatti

Número da OAB: OAB/SC 041065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Alves Rizzatti possui 527 comunicações processuais, em 371 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 371
Total de Intimações: 527
Tribunais: TRF1, TJRS, TRT12, TJSC, TRF4, TJPR, TRF6
Nome: HELENA ALVES RIZZATTI

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
377
Últimos 30 dias
527
Últimos 90 dias
527
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (256) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (125) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74) APELAçãO CíVEL (41) RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 527 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5028249-15.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : MAYARA VIEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5114149-06.2023.8.24.0023/SC AUTOR : ROSANA DA SILVA CHIAPPA ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Rosana da Silva Chiappa, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício do auxílio-acidente por acidente de trabalho (espécie 94) em favor da parte autora, assim como ao pagamento das parcelas vencidas desde a data de 9.10.2012, deduzidos os valores adimplidos na esfera administrativa ou por força de decisão judicial, bem assim os montantes atingidos pela prescrição quinquenal e aqueles oriundos de período em que não cabe a cumulação, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).    As parcelas vencidas deverão ser pagas em cota única, acrescidas de juros de mora e correção monetária.          Conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE n. 870.947, Tema n. 810) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221, Tema n. 905), a correção monetária deve ser computada a partir do vencimento de cada parcela, de acordo com a variação do INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A). Os juros de mora incidem a partir da citação, em conformidade com os índices aplicados à caderneta de poupança (Lei Federal n. 11.960/2009, art. 1º-F).      A partir de 9.12.2021 - inclusive -, o valor devido deverá ser atualizado pelo índice da Selic acumulado mensalmente até a data do efetivo pagamento, vedada a cumulação com a correção monetária e os juros moratórios, salvo se taxa distinta vier a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ns. 7.047 e 7.064, caso em que prevalecerá por força de seu efeito vinculante.   Ainda, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais são fixados no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, considerando a natureza da matéria litigiosa e a ausência de atos instrutórios complexos (CPC, art. 85, § 2º).    A base de cálculo da verba honorária abrange tão somente as parcelas devidas até a data de prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmulas 110 e 111). As quantias pagas pelo INSS por força do cumprimento da tutela provisória deverão integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios (Embargos de Declaração n. 0006523-88.2013.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.4.2016).  O requerido é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I).    Dispensável o reexame necessário em razão de que é possível antever que o valor da condenação não excede os limites previstos nos incisos do § 3º do art. 496 do CPC (Apelação Cível n. 0020115-28.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel.  Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva).      Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, caso existentes, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no Eproc.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003943-82.2025.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50172342320238240045/SC) RELATOR : André Augusto Messias Fonseca EXEQUENTE : LUIZ CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029998-47.2024.8.24.0064/SC AUTOR : SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Samuel Fernandes de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , fundada na redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente. As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse é manifesto (art. 17 do Código de Processo Civil), razão pela qual dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se a doença/lesão é incapacitante para o trabalho ou a atividade laboral da parte autora e por qual prazo; b) se a incapacidade é insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garante a subsistência à parte autora; c) se a doença/lesão sofrida pela parte autora resultou em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 357, II, do Código de Processo Civil). Defiro a prova pericial requerida e nomeio para o encargo de perito o Dr. Luciano de Mello, CRM/SC n. 9.516. Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição. Designo o dia 22 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional. Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. Defiro os quesitos indicados pelo INSS (evento 13). Faculto à parte autor a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, II e III, do Código de Processo Civil). Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se.
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