Helena Alves Rizzatti

Helena Alves Rizzatti

Número da OAB: OAB/SC 041065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Alves Rizzatti possui 554 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 382
Total de Intimações: 554
Tribunais: TRF1, TJRS, TRT12, TJSC, TRF4, TJPR, TRF6
Nome: HELENA ALVES RIZZATTI

📅 Atividade Recente

92
Últimos 7 dias
396
Últimos 30 dias
554
Últimos 90 dias
554
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (274) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (127) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75) APELAçãO CíVEL (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 554 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5114149-06.2023.8.24.0023/SC AUTOR : ROSANA DA SILVA CHIAPPA ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Rosana da Silva Chiappa, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício do auxílio-acidente por acidente de trabalho (espécie 94) em favor da parte autora, assim como ao pagamento das parcelas vencidas desde a data de 9.10.2012, deduzidos os valores adimplidos na esfera administrativa ou por força de decisão judicial, bem assim os montantes atingidos pela prescrição quinquenal e aqueles oriundos de período em que não cabe a cumulação, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).    As parcelas vencidas deverão ser pagas em cota única, acrescidas de juros de mora e correção monetária.          Conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE n. 870.947, Tema n. 810) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221, Tema n. 905), a correção monetária deve ser computada a partir do vencimento de cada parcela, de acordo com a variação do INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A). Os juros de mora incidem a partir da citação, em conformidade com os índices aplicados à caderneta de poupança (Lei Federal n. 11.960/2009, art. 1º-F).      A partir de 9.12.2021 - inclusive -, o valor devido deverá ser atualizado pelo índice da Selic acumulado mensalmente até a data do efetivo pagamento, vedada a cumulação com a correção monetária e os juros moratórios, salvo se taxa distinta vier a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ns. 7.047 e 7.064, caso em que prevalecerá por força de seu efeito vinculante.   Ainda, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais são fixados no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, considerando a natureza da matéria litigiosa e a ausência de atos instrutórios complexos (CPC, art. 85, § 2º).    A base de cálculo da verba honorária abrange tão somente as parcelas devidas até a data de prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmulas 110 e 111). As quantias pagas pelo INSS por força do cumprimento da tutela provisória deverão integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios (Embargos de Declaração n. 0006523-88.2013.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.4.2016).  O requerido é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I).    Dispensável o reexame necessário em razão de que é possível antever que o valor da condenação não excede os limites previstos nos incisos do § 3º do art. 496 do CPC (Apelação Cível n. 0020115-28.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel.  Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva).      Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, caso existentes, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no Eproc.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003943-82.2025.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50172342320238240045/SC) RELATOR : André Augusto Messias Fonseca EXEQUENTE : LUIZ CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029998-47.2024.8.24.0064/SC AUTOR : SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Samuel Fernandes de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , fundada na redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente. As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse é manifesto (art. 17 do Código de Processo Civil), razão pela qual dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se a doença/lesão é incapacitante para o trabalho ou a atividade laboral da parte autora e por qual prazo; b) se a incapacidade é insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garante a subsistência à parte autora; c) se a doença/lesão sofrida pela parte autora resultou em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 357, II, do Código de Processo Civil). Defiro a prova pericial requerida e nomeio para o encargo de perito o Dr. Luciano de Mello, CRM/SC n. 9.516. Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição. Designo o dia 22 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional. Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial. Defiro os quesitos indicados pelo INSS (evento 13). Faculto à parte autor a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, II e III, do Código de Processo Civil). Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - forum 2 Familia Sucessões e Acidente de Trabalho - oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)33091731 - E-mail: pgfamilia2@hotmail.com Autos nº. 0021575-15.2025.8.16.0019   Processo:   0021575-15.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$109.004,26 Autor(s):   CARLOS AUGUSTO LOPES DA SILVA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para que esclareça se houve expedição de CAT alusiva ao acidente de trabalho. Em caso positivo, junte o referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias. Ponta Grossa, 02 de julho de 2025.   Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito
Anterior Página 7 de 56 Próxima