Natalia Mendes Luciano

Natalia Mendes Luciano

Número da OAB: OAB/SC 041069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Mendes Luciano possui 194 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 194
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: NATALIA MENDES LUCIANO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001569-98.2024.8.24.0087/SC AUTOR : ADRIANO DEMARCH ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) RÉU : NORA LAGE S A SERVICOS TEC EMPREEND E PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB SP142452) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ADRIANO DEMARCH em face de NORA LAGE S A SERVIÇOS TEC EMPREEND E PARTICIPAÇÕES. Pretende o autor, em síntese, a declaração de propriedade em relação ao terreno rural com área de 109.182,12m² (10,91 hectares), fração de terra da matrícula n. 423 do Registro de Imóveis de Lauro Müller, registrado em nome da requerida ( 1.1 ). Citada ( 41.1 ), a ré não se opôs ao pedido da parte autora ( 57.1 ). Após regular trâmite dos autos, foi designada audiência de instrução e julgamento com a advertência de que a instrução processual seria conjunta com os autos n. 5001564-76.2024.8.24.0087. Os autos vieram conclusos. É a síntese de do necessário. 2. Inicialmente, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, pois a que consta nos autos é referente somente a ações cíveis . 3. Cite(m)se , por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 259, I, do CPC. 4. Cite-se a confrontante GREEN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, na pessoa do sócio-administrador Irani Valentin Alberton ( 49.3 ), observando-se o endereço informado no evento 49.1 . 5. Considerando o teor da petição de evento 62.1 , intime-se a Procuradoria Geral da União, na pessoa do advogado da União que oficia nesta Comarca, para se manifestar eventual, em 15 (quinze) dias, encaminhando-se cópia do memorial descritivo. 6. Tudo cumprido, certifique-se sobre a apresentação de eventual contestação pelo(s) réu(s), confrontantes citados, réus ausentes, incertos e desconhecidos citados por edital e Fazenda Estadual e Municipal e União. 7. No mais, na hipótese de ausência de contestação ao feito , a audiência de instrução aprazada será cancelada , haja vista a desnecessidade de arguição em audiência para reiterar versão da parte requerente, configurando-se ato dispendioso que pode ser substituído por duas declarações de testemunhas que comprovem a posse do imóvel, declarando o tempo (CPC, art. 357). 8. Assim, se for o caso do item 7 acima , intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar declarações de duas testemunhas (diferentes daquelas que constam no evento 1.11 ), com reconhecimento de firma, atestando a natureza da sua relação com a parte demandante (parente, amigo, vizinho, etc.), o tempo de posse da parte autora, as características da posse (se pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono) e sua origem, se as divisas estão demarcadas, entre outras informações relevantes ao deslinde da causa. Do andamento processual, seguem as seguintes movimentações para acompanhamento: DOCUMENTAÇÃO EVENTOS Documentos pessoais e procuração evento 1, 1.2 e 1.3 e evento 33, 33.3 Memorial descritivo do imóvel (fração de terra da matrícula n. 423 do Registro de Imóveis de Lauro Müller) evento 1, 1.7 e 1.8 Planta do imóvel evento 1, 1.6 ART evento 1, 1.9 Declaração de compra e venda de um direito (de Gomercindo Carboni para Artur Demarch) e Instrumento particular de doação de imóvel rural com direito de posse e benfeitorias (de Artur Demarch para os filhos Adriano Demarch , Adriana Demarch, Tainara Demarch e Patrícia Demarch Ribeiro) evento 1, 1.10 Declaração firmada por Tainara Demarch e Patrícia Demarch Ribeiro de não oposição a posse da área pertencente ao autor (10 hectares) evento 1, 1.11 Matrícula n. 423 do CRI de Lauro Müller evento 1, 1.12 Certidão negativa dos distribuidores das comarcas e turmas recursais do Estado de Santa Catarina evento 9, 33.2 Confrontante(s) / réu(s) / Proprietário(s) registral(is) CITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DECURSO DO PRAZO NORA LAGE S A SERVIÇOS TEC EMPREEND E PARTICIPAÇÕES 41.1 sem oposição - 57.1 GREEN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA autor apresentou novo endereço para citação - 49.1 VALDIR SOUZA MACIEL e esposa 31.1 não LUIZ HONÓRIO FERNANDES e esposa MARIA DE LOURDES MORAES 61.1 não PEDRO LADISLAU AIRES (certidão de óbito nos autos do inventário - 126.2 ) falecido - 52.1 - inventariante é Ana Adir Estevam Aires (autos n. 0000431-95.1998.8.24.0087 - 138.1 ) informação dos herdeiros no evento 56 ANA ADIR ESTEVAM AIRES 54.1 não ADRIANA DEMARCH 27.1 não Edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos não foi publicado União pedido de intimação da PGU - 62.1 Estado sem interesse - 34.1 Município de Lauro Müller sem interesse - 58.1
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000867-21.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000790-12.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 17/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000605-71.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : TERESINHA TOMAZIA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO " O Superior Tribunal de Justiça, 'em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal ' (AgInt no REsp n. 1.184.039/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4-4-2017)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016607-91.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2022). Portanto, e levando-se em conta que a parte executada já foi citada, defiro o pedido de penhora online, mas de forma isolada e não na modalidade "teimosinha", tendo em vista que não há justificativa para se intentar a constrição de forma reiterada no caso 1 . Assim, determino o protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, observado o valor indicado na execução (CPC, art. 854, caput ). Consulte-se, depois de 24 (vinte e quatro) horas do envio da ordem, liberando-se, independentemente de nova decisão, eventual excesso causado por multiplicidade de bloqueios que gerem constrição superior ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). Proceda-se, ainda, o desbloqueio de valores irrisórios, estes compreendidos os inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Se a parte executada não contar com procurador constituído, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou por último encontrada nos autos, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida à transferência das quantias constritas para subconta vinculada ao processo (CPC, art. 854, § 5º). Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. 1. "O exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" (STJ, AgRg no AREsp n. 147.499/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012).
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