Natalia Mendes Luciano
Natalia Mendes Luciano
Número da OAB:
OAB/SC 041069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Mendes Luciano possui 189 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
NATALIA MENDES LUCIANO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000790-12.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000605-71.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : TERESINHA TOMAZIA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO " O Superior Tribunal de Justiça, 'em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal ' (AgInt no REsp n. 1.184.039/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4-4-2017)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016607-91.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2022). Portanto, e levando-se em conta que a parte executada já foi citada, defiro o pedido de penhora online, mas de forma isolada e não na modalidade "teimosinha", tendo em vista que não há justificativa para se intentar a constrição de forma reiterada no caso 1 . Assim, determino o protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, observado o valor indicado na execução (CPC, art. 854, caput ). Consulte-se, depois de 24 (vinte e quatro) horas do envio da ordem, liberando-se, independentemente de nova decisão, eventual excesso causado por multiplicidade de bloqueios que gerem constrição superior ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). Proceda-se, ainda, o desbloqueio de valores irrisórios, estes compreendidos os inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Se a parte executada não contar com procurador constituído, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou por último encontrada nos autos, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida à transferência das quantias constritas para subconta vinculada ao processo (CPC, art. 854, § 5º). Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. 1. "O exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" (STJ, AgRg no AREsp n. 147.499/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000501-79.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : CELESTINO DA SILVA JOAQUIM ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) DESPACHO/DECISÃO " O Superior Tribunal de Justiça, 'em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal ' (AgInt no REsp n. 1.184.039/MG, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4-4-2017)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016607-91.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2022). Portanto, e levando-se em conta que a parte executada já foi citada, defiro o pedido de penhora online, mas de forma isolada e não na modalidade "teimosinha", tendo em vista que não há justificativa para se intentar a constrição de forma reiterada no caso 1 . Assim, determino o protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, observado o valor indicado na execução (CPC, art. 854, caput ). Consulte-se, depois de 24 (vinte e quatro) horas do envio da ordem, liberando-se, independentemente de nova decisão, eventual excesso causado por multiplicidade de bloqueios que gerem constrição superior ao valor exequendo (CPC, art. 854, § 1º). Proceda-se, ainda, o desbloqueio de valores irrisórios, estes compreendidos os inferiores a R$ 100,00 (cem reais). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Se a parte executada não contar com procurador constituído, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou por último encontrada nos autos, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde logo, convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida à transferência das quantias constritas para subconta vinculada ao processo (CPC, art. 854, § 5º). Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. 1. "O exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud" (STJ, AgRg no AREsp n. 147.499/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000825-69.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005831-71.2024.4.04.7204/SC AUTOR : SONIA MARIA RAULINO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria, diante do trânsito em julgado, intima a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , para agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, somente, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo acima, os autos serão oportunamente baixados, conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015140-12.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006094-06.2024.4.04.7204/SC AUTOR : VERIDIANA CARBONI ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Trata-se de pedido de concessão de auxílio-acidente. Realizada perícia ( evento 16, LAUDOPERIC1 ), o perito judicial concluiu que a parte autora apresenta sequela que implica redução da capacidade para a atividade habitual exercida na data do acidente, em decorrência de amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda. Na contestação ( evento 21, CONTES1 ), o INSS alegou que não é possível estabelecer "uma correlação lógica entre a limitação e a atividade desenvolvida ( agente comunitário de saúde ), ou seja, quais atividades da parte autora no desempenho de sua função, restariam comprometidas/limitadas". De fato, os dados contidos no CNIS, assim como a informação prestada ao perito judicial, demonstram que à època do acidente ( evento 1, PRONT8 , p. 2), a parte autora exercia a atividade de "AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - 5151-05" ( evento 30, CNIS1 ). Assim sendo, tendo em vista a necessidade de esclarecer quais eram/são, de fato, as atividades exercidas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada de cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - ou de declaração da empresa de vínculo (Município de Lauro Muller), contendo a descrição pormenorizada das atividades desempenhadas, no cargo de agente comunitário de saúde. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito judicial para re-ratificar o laudo pericial. Oportunamente, retornem conclusos.
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