Eliomar Scussel
Eliomar Scussel
Número da OAB:
OAB/SC 041079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliomar Scussel possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT10, TRF4, TJSC, TJPR
Nome:
ELIOMAR SCUSSEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006670-39.2023.4.04.7202/SC EXEQUENTE : PAOLA MARIA PRETTO ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) ADVOGADO(A) : ELIOMAR SCUSSEL (OAB SC041079) ADVOGADO(A) : EVERSON FERRONATO (OAB SC035275) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 da 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300257-74.2015.8.24.0068/SC EXEQUENTE : REYNALDO SCUSSEL ADVOGADO(A) : ELIOMAR SCUSSEL (OAB SC041079) EXECUTADO : JOAO BATISTA SMANIOTTO ADVOGADO(A) : RAMILO CASSIO TONELLO (OAB SC057334) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da informação contida na petição do ev. 194.1 , porém, tendo em vista que o exequente possui outro procurador habilitado nos autos (ev. 1.3 ), dou prosseguimento ao feito. 2. A parte exequente requereu a penhora da quota parte recebida pelo executado nos autos do inventário n. 0300100-67.2016.8.24.0068. Contudo, conforme se depreende da matrícula do imóvel (ev. 198.4 ), ainda não foi realizado o registro da partilha dos bens do falecido, homologado no referido inventário, na matrícula indicada nos autos. Não bastasse isso, consoante se vislumbra nos autos da sentença, tramita nesta comarca incidente de concurso de credores do executado João Batista Smaniotto (autos n. 5000870-72.2021.8.24.0068), no qual serão analisadas eventuais alegações de privilégios sobre o crédito e/ou sobre eventual penhora realizada, e que ainda está pendente de resolução. Assim, considerando que perante o registro do ORI o executado ainda não é o proprietário do bem e a existência do concurso de credores para avaliar a situação e as condições de cada um dos credores, por ora, indefiro o pedido formulado no ev. 186.1 . 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar outros bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, do CPC).
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Tribunal: TJPR | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro- WHATSAPP (45) 3522-3111 - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0003176-36.2024.8.16.0030 Processo: 0003176-36.2024.8.16.0030 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$105.162,96 Autor(s): YVONNE CHI FONG CHE Réu(s): SANDRA REGINA PEREIRA FAUSTINO I. Compulsando melhor os autos, observo que a petição contido em evento 68.1 fora carreada aos autos de maneira equivocada, eis que não corresponde ao número dos autos da presente demanda, tampouco as partes deste Desta forma, promova-se a invisibilidade do contido em evento 68.1. II. No mais, o pedido de instrução probatória do evento 60.1 não comporta acolhimento ao passo em que as provas ali apontadas não se mostram necessárias e úteis à resolução dos pontos controvertidos dos autos, razão pela qual as indefiro com lastro no art. 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. III. Após a intimação das partes e a anotação da fase decisória no sistema, voltem os autos conclusos para sentença. IV. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000740-10.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: ANDREIA SOARES MARQUES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894a1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 08/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. A presente execução foi extinta, nos termos da sentença de fls. 515/518 - Id. 4c40649. Uma vez que há saldo sobejante nos autos e estando em curso nesta Vara execuções em desfavor da primeira executada, CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, determino que a Agência 3920 da CEF efetue a movimentação bancária abaixo, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Transfira o valor de R$ 6.915,60 na conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22910128-9 (fl. 590 - ID. c88086c) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000673-74.2023.5.10.0004, cujas partes são LAYSA LOPES DA SILVA - CPF 040.908.141-89 e CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; b) Transfira TODO O SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22910128-9 (fl. 590 - ID. c88086c) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000281-71.2022.5.10.0004, cujas partes são JULIENE LOMBRE FRANCISCO - CPF 040.908.141-89 e CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, CNPJ: 11.222.008/0001-19; ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, CNPJ: 11.222.008/0001-19 e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ 05.437.257/0001-29; Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intime-se a parte reclamada para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, junte-se cópia deste ato judicial e os comprovantes bancários no processo de destino do numerário acima referido. Por fim, averigue-se a existência de valor ainda remanescente em conta judicial, certificando-se nos autos. Em caso negativo, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000740-10.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: ANDREIA SOARES MARQUES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1894a1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 08/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. A presente execução foi extinta, nos termos da sentença de fls. 515/518 - Id. 4c40649. Uma vez que há saldo sobejante nos autos e estando em curso nesta Vara execuções em desfavor da primeira executada, CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, determino que a Agência 3920 da CEF efetue a movimentação bancária abaixo, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Transfira o valor de R$ 6.915,60 na conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22910128-9 (fl. 590 - ID. c88086c) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000673-74.2023.5.10.0004, cujas partes são LAYSA LOPES DA SILVA - CPF 040.908.141-89 e CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; b) Transfira TODO O SALDO REMANESCENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22910128-9 (fl. 590 - ID. c88086c) para uma nova conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao processo nº 0000281-71.2022.5.10.0004, cujas partes são JULIENE LOMBRE FRANCISCO - CPF 040.908.141-89 e CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, CNPJ: 11.222.008/0001-19; ORGANIZACOES CERCRED LTDA - EPP, CNPJ: 11.222.008/0001-19 e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ 05.437.257/0001-29; Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intime-se a parte reclamada para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, junte-se cópia deste ato judicial e os comprovantes bancários no processo de destino do numerário acima referido. Por fim, averigue-se a existência de valor ainda remanescente em conta judicial, certificando-se nos autos. Em caso negativo, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SOARES MARQUES