Cariny Pereira De Souza
Cariny Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 041089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
CARINY PEREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036919-41.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ANA LUCIA DE SOUZA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036915-04.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GRAZIANE FERNANDES ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036912-49.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RAQUEL CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032935-49.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DENISE DE PAULO MATIAS ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032934-64.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LUCIANE DE MORAES HOTRANTO ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032161-19.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VIVIANE BENARD ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016605-40.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ELIZANGELA PEREIRA ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZANGELA PEREIRA contra MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito da autora à promoção por titulação do nível II para o nível III, prevista no art. 16 da LC nº 503/2014, a contar da data do requerimento; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças do vencimento correspondente ao nível III, desde a data do requerimento. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter remuneratório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.