Romulo Haberbeck De Oliveira Amorim
Romulo Haberbeck De Oliveira Amorim
Número da OAB:
OAB/SC 041102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romulo Haberbeck De Oliveira Amorim possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC
Nome:
ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
PETIçãO CRIMINAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002128-77.2025.8.24.0036/SC AUTOR : JOACY SEBASTIÃO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) ADVOGADO(A) : DANIELA BRANDAO (OAB SC067598) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto proponho a improcedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), dos pedidos formulados por Joacy Sebastião da Silva contra Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos ? AMBEC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acrescento que a alegação de erro, na réplica, configura alteração da causa de pedir, o que é vedado. Na petição inicial, o autor disse que não possui relação jurídica com a ré (Evento 1, INIC1, p. 2) e omitiu a existência do contato telefônico e a adesão verbal à associação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001631-18.2023.8.24.0009/SC AUTOR : GMM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL LUIZ BARINI BANDEIRA (OAB SC030616) AUTOR : HANS ULRICH FRANK ADVOGADO(A) : GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) RÉU : CARLOS ARNO JENSEN ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS NEVES NETO (OAB SC049999) RÉU : CARLOS ARNO JENSEN ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS NEVES NETO (OAB SC049999) INTERESSADO : DIVINA RESERVA FAZENDA CONDOMINIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE INTERESSADO : ROSEMARY SERAFIM DE MAIZTEGUI ADVOGADO(A) : ANDREIA SCHMITT DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil disciplina, no inciso V do art. 139, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição". No caso dos autos, verifica-se que o autor HANS ULRICH FRANK e a parte ré transigiram, de modo que colocaram um fim, ainda que parcial, ao litígio (evento 266, PED HOMOLOG ACOR1). Deste modo, considerando que as partes são capazes e os direitos envolvidos permitem a autocomposição, em termos as procurações outorgadas, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes. Diante do exposto homologo o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação ao ?autor HANS ULRICH FRANK. Despesas processuais divididas na forma do acordo ou, em caso de silêncio, de forma igualitária entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Expeça-se alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada aos autos n. 5000880- 94-2024.8.24.0009, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor do autor Hans. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. Desde já, advirto que: (a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as hipóteses de mera devolução de prévio depósito, verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); (b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007); (c) só será admitida a expedição de alvará em nome de procurador(a) da parte se houver procuração outorgando, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042405-48.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria RÉU : LOURDES GOMES ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) RÉU : MAYCON MENEZES ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) RÉU : WILLYAN MENEZES ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5001556-42.2024.8.24.0009/SC AUTOR : GMM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL LUIZ BARINI BANDEIRA (OAB SC030616) RÉU : DIVINA RESERVA FAZENDA CONDOMINIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : LEILA PISKE FRANKE (OAB SC026628) RÉU : CARLOS ARNO JENSEN ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) RÉU : CARLOS ARNO JENSEN ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, diante da ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da posse.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000353-11.2025.8.24.0009/SC AUTOR : CARLOS ARNO JENSEN ADVOGADO(A) : ROMULO HABERBECK DE OLIVEIRA AMORIM (OAB SC041102) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Carlos Arno Jensen contra a decisão de ev. 12, a qual modificou o rito processual e indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial (ev. 18). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos aclaratórios, porquanto tempestivos, consoante art. 1.023 do CPC. Inicialmente, ressalta-se a desnecessidade da manifestação da parte adversa ante a ausência de citação dos réus. Consabido que os embargos de declaração não constituem via recursal adequada para se externar insurgências em razão de divergência de entendimento com a fundamentação da decisão. O seu manejo busca somente aclarar exposição obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, ou, ainda, a falta de completude em relação aos fundamentos ventilados no decorrer da lide. Adianto que a rejeição do recurso é medida de rigor. As alegações levantadas pelo embargante, se analisadas em cotejo com a decisão recorrida, não encontram qualquer respaldo. Isso porque, a suposta omissão/obscuridade apontada consiste em tentativa de modificar a conclusão já externada pelo juízo, com o intuito de ajustar o entendimento do decisum à sua própria interpretação. Até porque, como cediço, "os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, tampouco à adaptação do julgado à tese da parte embargante, devendo ser manejados exclusivamente para sanar vícios do art. 1.022 do CPC." 1 Assim, vejo que não se trata de via recursal adequada para a rediscussão do mérito e sua eventual correção, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los no mérito e mantenho a decisão embargada em seus exatos termos. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos endereços para tentativa de citação dos réus, tendo em vista o retorno dos ARs sem cumprimento (evs. 20 e 21). Cumpra-se. 1. TJSC, Apelação n. 0327514-62.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. João Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3
Próxima