Thiago Da Luz Ruiz
Thiago Da Luz Ruiz
Número da OAB:
OAB/SC 041108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Da Luz Ruiz possui 65 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
THIAGO DA LUZ RUIZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001581-30.2021.8.24.0019/SC AUTOR : GILVANA MOREIRA ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) RÉU : SERGIO D. DE PAOLI ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RÉU : DENIS ANDRE DA SILVA MANAO ADVOGADO(A) : LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão de ev. 40, determinou-se inversão do ônus da prova e deferiu-se perícia a pedido de ambas as partes. Contudo, considerou-se que a requerente é beneficiária da JG para nomeação de perito pelo sistema, com limitação dos honorários. Neste contexto, não cabe onerar o Estado com o pagamento de parte honorários periciais, quando a prova é requerida por ambos e o ônus é da parte passiva, com condições de arcar com a despesa. Também não cabe limitar os profissionais àqueles vinculados ao sistema AJG, cuja remuneração é sujeita a teto. Além disso, as partes não concordaram com a perícia à distância, embora a parte autora se coloque à disposição para deslocamento, o que certamente oneraria a prova. Por fim, a inversão do ônus implica obrigação da parte passiva comprovar a prestação de serviços médicos adequados e consentâneos com a obrigação assumida na especialidade, o que demanda prova técnica mais complexa, também para avaliação de danos e extensão (estéticos e funcionais). A propósito: STJ, AgInt no AREsp n. 2.402.427/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025 Neste contexto e diante da impugnação das partes, revogo a nomeação do perito (ev. 72) e , em parte, a decisão de ev. 40 no tocante ao rateio dos honorários , consequentemente, estes serão quitados pela parte passiva, conforme distribuição do ônus. Intime-se o profissional para ciência, autorizado qualquer meio hábil mediante certificação. Certifique-se o valor depositado em subconta pela parte passiva. Intimem-se as partes para informar se há concordância com a nomeação daqueles já consultados no processo e conforme proposta a ser ratificada/retificada. Se não houver, deverão informar se há possibilidade de escolha de perito por comum acordo, desde já com indicação se for o caso, conforme art. 471 do CPC. Se ainda não houver consenso, a nomeação será judicial, desde já com alerta do atraso no trâmite vinculado à perícia. Prazo comum de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002817-81.2023.8.24.0072/SC AUTOR : PELEGRINI HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) RÉU : HEALTH CARE & DUBEBE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUTZ STEPHANES ANTUNES (OAB SC058702) ADVOGADO(A) : MARCELO DANIEL DEL PINO (OAB SC032362) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PELEGRINI HOLDING LTDA. em face de HEALTH CARE & DUBEBE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza e o tempo de duração da demanda, o trabalho desenvolvido e o zelo profissional, bem como local da prestação do serviço, fulcro no art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0013944-84.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.264.000,00 Autor(s): NAILIANE LOURENÇO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 018.969.319-36) Rua Luiz Tramontin, 24000 Bl. 09, apto. 12 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.230-392 - E-mail: nailianeoliveira@outlook.com - Telefone(s): (41)98712-1456 Réu(s): UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (CPF/CNPJ: 02.812.468/0001-06) Alameda Santos, 1826 - Cerqueira César - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.418-102 BRYAN GONÇALVES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 059.275.179-19) Avenida Vicente Machado, 401 HOSPITAL SÃO VICENTE - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-010 Hospital Novo Mundo Ltda. (CPF/CNPJ: 77.576.668/0001-06) Avenida República Argentina, 4650 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-001 MARCELI CASALI, (CPF/CNPJ: 849.702.191-68) Rua Lauro Maia, 255 apto 702 - José Bonifácio - FORTALEZA/CE - CEP: 60.055-210 Rafael Resende Castanho (CPF/CNPJ: 040.869.499-89) Avenida XV de Novembro, 917 APTO 111 - Centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 DESPACHO (mov. 351) 1. Intime-se a perita em relação às impugnações apresentadas. 2. Sobrevindo esclarecimentos, manifestem-se as partes. 3. Após, tornem para deliberações. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013745-21.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : RAFAEL EVARISTO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte impugnante para comprovar o recolhimentodas custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá importar na inadmissão da peça defensiva, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5021391-39.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE : GIANE VIDAL MURATT ADVOGADO(A) : EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO (OAB SC041088) REQUERIDO : FERNANDO ZANOL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 5/8/25, às 11 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: o Edifício Trompowsky Corporate, endereço: Av. Trompowsky, 291 Torre 1 - Sala 501 - Centro - Florianópolis. Perito responsável pela realização da perícia: Patricia Homem . "Ademais, vem requer que as partes apresentem, no dia supracitado, os documentos originais referentes aos laudos, pareceres, exames complementares, bem como prontuário médico, juntados aos autos do processo."