Thiago Da Luz Ruiz
Thiago Da Luz Ruiz
Número da OAB:
OAB/SC 041108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Da Luz Ruiz possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
THIAGO DA LUZ RUIZ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0325887-10.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : ARLETE MARIA CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) REQUERENTE : ANDREA CARDOSO VALENTE ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912) REQUERENTE : JANINE CARDOSO ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) ADVOGADO(A) : FERNANDA DE MELLO GOSS (OAB SC025752) REQUERENTE : MARCIO CARDOSO ADVOGADO(A) : FERNANDA DE MELLO GOSS (OAB SC025752) ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) REQUERENTE : GERALDO CARDOSO NETO ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) INTERESSADO : LUCIANA CARDOSO ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR INTERESSADO : ZENAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de pedido de expedição de alvará para a quitação de débitos do Espólio perante a instituição financeira Caixa Econômica Federal. Segundo a inventariante (E 402.1 ), tais dívidas "atingiram o patamar astronômico de R$1.157.580,61 (planilha anexa), para o pagamento à vista de R$28.780,89 desde que ocorra até o dia 28.05.2025, conforme boleto anexo que emitiu". Anexou documentos ( 402.2 / 402.3 / 14.27 -33, 14.20 , fl. 3, alínea "c"). Instados, os herdeiros JANINE CARDOSO e MÁRCIO CARDOSO concordaram com o pedido (E 418.1 ). O herdeiro GERALDO CARDOSO NETO deu ciência e renunciou ao prazo (E408). Por sua vez, a herdeira ANDRÉA CARDOSO VALENTE (E 420.1 ) impugnou o pleito, condicionando a expedição requerida à observância do percentual correspondente a cota-parte de cada herdeiro e da meação. A inventariante refutou a impugnação, reiterando o pedido nos termos formulados (E 421.1 ). Vieram conclusos. DECIDO. Não procede à impugnação de E420.1. Dispõe o art. 1.997 do Código Civil que: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido ; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Ou seja, enquanto não há individualização da cota-parte cabível a cada herdeiro, o que se efetivará apenas com a consecução da partilha, é a herança (Espólio) que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus . Logo, razão não assiste à parte em sua fundamentação. Outrossim, o pagamento de tais débitos, ao que consta, beneficiará a todos os herdeiros, considerando o abatimento pela financeira de juros/correções monetárias incidentes sobre o valor devido, diminuindo consideravelmente o passivo do Espólio. Diante da apresentação do boleto emitido pela instituição bancária pela inventariante, ademais, indefiro o pedido da herdeira para que seja feita a "transferência diretamente para a conta indicada para tal fim pela Caixa Econômica Federal" . Desta feita, DEFIRO a expedição de alvará requerida no E 402.1 , no valor de R$ 28.780,89 para pagamento do débito do Espólio junto à Caixa Econômica Federal (E 402.3 ), conforme comprovado através dos documentos anexados em E 402.2 / 14.27 -33, 14.20 , fl. 3, alínea "c". Expeça-se em favor da inventariante, retirando-se do valor da subconta. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, devendo, para tal fim, apresentar: a) comprovante de pagamento do boleto; b) declaração de quitação/liquidação dos empréstimos do de cujus emitida pela Caixa Econômica Federal. 2. No mesmo prazo de prestação de contas deverá a inventariante: a) prestar contas de todos os alvarás emitidos no processo até então, bem como da administração do Espólio, desde a sua nomeação, em autos apartados, nos termos do disposto no art. 618, VII, do CPC, observando-se o procedimento da segunda fase da ação de exigir contas (art. 550 e ss do CPC); As contas deverão ser prestadas em formato contábil. b) apresentar a certidão negativa da fazenda municipal em nome do falecido; c) anexar plano de partilha, o qual deverá observar estritamente os termos do art. 653 do CPC; d) existindo litígio, providenciar e juntar nos autos 3 (três) avaliações expedidas por profissional técnico de cada imóvel inventariado; e) retificar as primeiras declarações, o valor da causa e quitar as custas complementares, considerando as avaliações que serão apresentadas. Tudo cumprido, intimem-se os herdeiros representados por procuradores diversos para manifestação, em 15 (quinze) dias. 3. Relativamente a petição de E 389.1 , ressalto que tal notificação deve ser extrajudicial e não no bojo deste inventário. De toda forma, verifico que os herdeiros foram devidamente intimados (E392-396). Destaco, conquanto, que o tema deverá ser objeto de ação ordinária, não cabendo discussões por esta via processual. Intimem-se. Descadastrem-se. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Arlete Maria Cardoso Autor da Herança Gercy Cardoso Custas iniciais Evento 5, COMP9 e Evento 112, GUIAS DE CUSTAS237 CENSEC (testamento) Evento 1, INF5 Evento 70, CERT139 Autos n. º 0325886- 25.2014.8.24.0023 Certidões de óbito do de cujus ; Evento 1, INF4 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA Evento 211, ANEXO2 Evento 38, INF74 Evento 211, ANEXO3 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Evento 106, INF183 Evento 190, OUT3-OUT5 Meeira Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia Arlete Maria Cardoso CUB - Evento 1, INF3 Evento 1, PROC2 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Márcio Cardoso C Evento 14, INF23 Solt. Evento 81, PROC151 Janine Cardoso C Evento 14, INF24 Solt. Evento 81, PROC150 Andrea Cardoso Valente C Evento 13, OUT19 CPB Evento 13, PROC16 Geraldo Cardoso Neto C 27 Separado 2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos 50% (cinquenta por cento) de um imóvel constituído de UM TERRENO sito no lado ímpar da Rua Felipe Schmidt, esquina com rua Trajano, nesta cidade, com área de 60,50 m², medindo 11,00m de frente, por 5,50m da frente aos fundos onde confronta com a rua Trajano e no outro lado confronta com propriedade de Antônio Kotzias; há um prédio de alvenaria c/ 2 pavimentos sob o nº 11, edificado no terreno acima descrito, registrado na matrícula 14.972, da folha 1, do livro 2, do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital; (Doc. 5) Evento 14, INF25 Um automóvel GM/Vectra, ano 2008, modelo 2009, cor cinza, chassi 9BGAC69M08B259302, placa MCJ 7678, Código Renavan nº 791137600 (Doc. 6); Evento 14, INF26 um terreno situado na Trindade em Florianópolis, 4º distrito desta Capital, designado por lote nº 24 do loteamento AMOR A ILHA, situado na rua B, com área total de 471,70m.², com as seguintes confrontações: Frente medindo 18,00m., para a rua D, estando localizado no lado par da respectiva rua a 7,00m, da esquina mais próxima que forma com as ruas D e B. O lado direito em 26,22m, com a rua B e o lado esquerdo em 26,19m. Estremado com o lote nº26 de propriedade de Hugo Fortunato Búrigo. Os fundo com 18,00m, estrema com uma rua projetada. Nele, encontra-se uma residência de alvenaria com 2 (dois) pavimentos, registrado na matrícula 1.083, da folha 1, do livro 2, do Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital; (Doc. 14) Evento 14, INF34 “Um terreno, situado na Trindade, 4º Sub-distrito desta Capital, designado por lote nº 22 com a área de 420,00m2, do loteamento ‘Parque Residencial Amor à Ilha’, aprovado pela P.M.F. sob nº 17.355 e Alvará nº 955 de 05.07.73 com as seguintes medidas e confrontações Frente ao Sul em 16,00m com a Rua Percy João de Borba; fundos ao Norte em 16,00m com terreno de Maria Pereira Simas; lado direito, a Leste em 26,27m com o lote nº 20 e lado esquerdo a Oeste em 26,24m com à rua ‘B’.”, conforme matrícula nº 6440, expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, SC, o qual não está hipotecado ou sujeito a qualquer outro ônus e não constam registros de ações reais ou pessoais reipersecutórias, conforme certidões anexas; Evento 27, INF50 Cotas sociais que tocam a GERCY CARDOSO na empresa G. CARDOSO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.898.940/0001-77, como sede na Rua Percy João de Borba, nº 206, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.036-200 (docs. inclusos) Evento 38, INF77 50% (cinquenta por cento) dos alugueis recebidos da empresa BETHBIJOU COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.184.455/0001-67, referente à locação do imóvel objeto do presente inventário “constituído de um prédio de 2 (dois) pavimentos, localizado nesta cidade na Rua Felipe Schmidt, nº 81 (antigo 11), matriculado sob o nº 14.972, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis a Capital” (descrição contida na primeira folha do referido contrato de locação), conforme cópias de contrato de locação, aditivo e recibos anexos. Evento 171, PET2 Compromisso inventariante Esboço Partilha Carta de Adjudicação Custas finais Evento 14, INF36 FALTA Primeiras Declarações Sentença Formal de Partilha Evento 14, PET20
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008439-42.2023.8.24.0008 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 23/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000734-65.2011.8.24.0023/SC RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : ELDA DAMIANI KOTZIAS ESPOLIO (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE BENS MYKONOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE BENS MAKE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) EXEQUENTE : ANA MARIA KOTZIAS SCHUTZ (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : JOAO DAMIANI KOTZIAS (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : JORGE ANASTACIO KOTZIAS FILHO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : MARIA CECILIA DAMIANI KOTZIAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) EXEQUENTE : PAULO DAMIANI KOTZIAS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 355 - 22/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019699-41.2009.8.16.0001 Processo: 0019699-41.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$505.283,68 Exequente(s): RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO Executado(s): DIARONI GOMES DA ROCHA DIONISIO OLICSHEVIS ROMIG E ROCHA E CIA LTDA Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Retour Ativos Financeiros LTDA em face de Diaroni Gomes da Rocha e outros. Tendo em vista que, intimada, a parte executada deixou de efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, foi determinada a constrição de valores via SISBAJUD. Ao mov. 202 foi juntado o extrato das buscas realizadas via SISBAJUD e, ao mov. 201.1 e ss, a parte executada apresentou manifestação, onde requereu o desbloqueio da penhora realizada via SISBAJUD em sua conta junto à BMG, pois a constrição teria recaído sobre valores oriundos de benefício de aposentadoria, sendo, portanto, impenhoráveis. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Pois bem, o Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 833, IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A disposição legal de impenhorabilidade de tais valores, contudo, não é absoluta, cabendo sua mitigação para a satisfação da execução, desde que seja preservado percentual capaz de garantir o sustento e a dignidade do devedor e sua família. A análise da impenhorabilidade, portanto, deve ser realizada caso a caso, com razoabilidade e proporcionalidade, a fim de garantir, para além do princípio da menor onerosidade ao devedor, o princípio da efetividade da execução para o credor. No presente caso, como se verifica nos documentos juntados, a executada possui conta bancária junto ao BMG, conta em que, conforme consta do extrato de mov. 201.2, recebe exclusivamente seu pagamento do INSS no importe de pouco mais de R$3.000,00 (três mil reais). Dos extratos das diligências realizadas via SISBAJUD é possível verificar que foram bloqueados R$ 3.008,65 em conta bancária da executada junto ao banco BMG, ou seja, o valor que o ora executado percebe a título de benefício do INSS. Em virtude do contexto fático em tela, dos benefícios auferidos pela executada em razão de sua situação de hipossuficiência financeira e, considerando que o salário mínimo vigente é de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), é inegável que a constrição em questão lhe acarreta prejuízos indevidos em sua subsistência e dignidade, além de afetar sua família. Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. CONSTRIÇÃO QUE ABRANGEU PROVENTOS DE APOSENTADORIA . ART. 833, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA . 1. Impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia bloqueada via Sisbajud, oriunda de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-PR 00204890320248160000 Mandaguari, Relator.: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 10/08/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2024) Assim, ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD em conta da parte executada junto Banco BMG. 2. Considerando a essencialidade do valor, de forma excepcional determino de imediato o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD em conta da executada junto ao banco BMG. Caso necessário, expeça-se alvará. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, aponte bens à penhora ou requeira como entender conveniente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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