Ana Paula Schotten Nunes

Ana Paula Schotten Nunes

Número da OAB: OAB/SC 041136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 153
Tribunais: TJGO, TRT12, TJSC, TJMT, TST, TJSP, TJMG, TRF4, TJMA, TJRJ, TJPE, TJPB
Nome: ANA PAULA SCHOTTEN NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006167-72.2024.8.24.0030/SC AUTOR : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro. Na sequência, decorrido o prazo ou aportada manifestação da parte ativa, sem a necessidade de nova conclusão, promova-se a citação/intimação da parte passiva, desde que sobrevenha endereço ainda não diligenciado. Do contrário, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias, ciente acerca da possibilidade de extinção caso se trate de procedimento executório regido pela Lei n. 9.099/1995.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008755-77.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte executada para efetuar o pagamento da dívida apontada na inicial, acrescida de custas, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º), podendo a parte executada, no prazo previsto no art. 525 do CPC, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Prazo: Quinze dias para o pagamento e quinze dias para impugnação, sendo que o prazo para oferecimento de impugnação inicia-se no dia seguinte ao término do prazo para pagamento. Advertência: A ausência de pagamento, independente do oferecimento de impugnação, motivará a adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito. Orientações ao advogado: 1) O oferecimento de impugnação deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, observado o disposto nos artigos 5º, III, e 8º, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e 2º, III, da Resolução CM n. 3/2019. 2) A guia das custas respectivas deverá ser emitida diretamente no processo, na ação "Custas", no botão/ link "Incluir Impugnação". Para fins de cálculo das custas devidas deve ser informado o valor a ser impugnado. 3) A ausência de comprovação de recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais motivará o não conhecimento da impugnação. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido - Manual de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Lei Estadual n. 17.654/2018 - Resolução CM n. 03/2019
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000341-02.2023.8.24.0030/SC RÉU : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a pretensão veiculada na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95). Publicação e intimações eletrônicas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014816-90.2023.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES RÉU : LEONICE LONGEN PANATTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) RÉU : MELISSA LONGEN PANATTO ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003455-81.2025.8.24.0028/SC AUTOR : ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) ADVOGADO(A) : PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) DESPACHO/DECISÃO No tocante à audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, a prática forense tem demonstrado a baixa utilidade de se designar audiência para fim de autocomposição neste momento inicial do processo. Aliás, considerando que a parte Autora resolveu acionar o Poder Judiciário, há de se presumir que houve prévia tentativa de solucionar extrajudicialmente a lide, dialogando as partes pessoalmente ou por seus representantes, pois é este o comportamento que se espera de pessoas autodeterminadas - sejam elas naturais ou jurídicas, estas de direito privado ou público - no convívio em sociedade. Diante de tal realidade, a designação da audiência ocuparia tempo precioso do Juízo (já bastante assoberbado com o elevado acervo em tramitação), bem assim tempo de trabalho das partes, com ínfima possibilidade de resultado prático. Soma-se a isso o fato de que, muitas vezes, a parte Ré não é localizada para citação, de modo a exigir a intimação da parte Autora para informar o atual endereço daquela, o que acaba por prejudicar a realização da audiência e desperdiçar horário na pauta do Juízo. Assim, em respeito aos princípios da eficiência e da adequação jurisdicional do processo 1 , impõe-se interpretar extensivamente o art. 334, § 4º, II, do CPC para afastar a obrigatoriedade da referida audiência. Importa acrescentar que a não realização da audiência de conciliação e mediação nesta fase processual em nada prejudica a possibilidade de, oportunamente, vir a ser designada audiência para esse fim, uma vez que se verifique a real possibilidade de autocomposição, conforme preconiza o art. 139, V, do CPC. (1) Cite-se para oferecer contestação (art. 335, III, do CPC). Autorizo que a citação, assim como eventual intimação pessoal de qualquer das partes (se for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado), seja realizada pelo aplicativo WhatsApp , observada rigorosamente a normativa prevista na Circular CGJ n. 222/2020 . As providências dos itens 2, 3 e 4 abaixo aplicam-se em se tratando de Réu pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado : (2) Caso a parte Ré não seja localizada para citação, consulte-se o seu endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo (CAMP-CGJ). (3) Após a consulta, intime-se a parte Autora para que indique o endereço atual da parte Ré, podendo para tanto valer-se da consulta efetuada pelo Juízo, ciente de que, em havendo mais de um endereço obtido pelo Juízo, a parte Autora deverá especificar o(s) atual(is) onde a parte Ré está domiciliada, respeitada a quantidade máxima de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . Salienta-se que a consulta efetuada pelo Juízo é feita com vistas a otimizar o trâmite processual (art. 139, II, e art. 319, § 1º, do CPC), porém, originariamente, incumbe à parte Autora o dever de informar o endereço onde a parte Ré pode efetivamente ser encontrada (art. 319, II, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias . (4) Com o(s) novo(s) endereço(s), refaça(m)-se o(s) expediente(s) de citação. Deverão ser expedidas tantas comunicações (cartas ou mandados) quantas forem necessárias para que se diligencie em todos os endereços da parte Ré, em havendo mais de um informado pela parte Autora, limitados ao máximo de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . (5) Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se. Prazo: 15 (quinze) dias . (6) Decorrido o prazo para réplica, caso a parte Ré tenha arguido questão preliminar na contestação, venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá desde já arrolar testemunhas, observando os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC. Em havendo interesse na produção de prova pericial ou de prova técnica simplificada, a parte deverá esclarecer a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC). Prazo comum: 15 (quinze) dias . 1. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. v.1. 17.ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p.117-119.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010343-90.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ROMALINO GERALDI ADVOGADO(A) : ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante da decisão do evento "61", expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados, observando-se eventual penhora averbada no rosto dos autos. 2- Tão logo levantado os valores, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à satisfação do débito e, sendo o caso, requerer o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se a quitação da dívida, viabilizando a extinção do feito pelo pagamento, tudo em conformidade com a decisão do evento "61". 3- Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001270-74.2016.5.12.0055 RECLAMANTE: SAIMON CARDOSO LAURINDO RECLAMADO: TRANSFLORIANO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164123 - 3vara_cua@trt12.jus.br     INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Processo: 0001270-74.2016.5.12.0055 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SAIMON CARDOSO LAURINDO Réu: TRANSFLORIANO TRANSPORTES EIRELI e outros (1)   Destinatário: SAIMON CARDOSO LAURINDO       Fica V. Sa. intimado para vista dos Ids f85252a e 644c370, no prazo de cinco dias.     Em 03 de julho de 2025.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. PEDRO JUNIOR DA LUZ TEIXEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAIMON CARDOSO LAURINDO
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