Thobias Karpinski

Thobias Karpinski

Número da OAB: OAB/SC 041143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thobias Karpinski possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TRT4, TJSP, TJSC, TJAL
Nome: THOBIAS KARPINSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5117434-41.2022.8.24.0023/SC AUTOR : EDIR POSSAMAI ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para oferecimento de contrarrazões aos embargos declaratórios opostos, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 5 de agosto de 2025, terça-feira, às 19 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5045203-80.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO AGRAVANTE: EDIR POSSAMAI ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) AGRAVADO: PRISCILA REY DEL MATTOS ADVOGADO(A): BIANCA ESCARBAN HERMANNS (OAB SC059036) ADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA DEL MATTOS (OAB SC059226) AGRAVADO: JOAO BATISTA REY DEL MATTOS ADVOGADO(A): BIANCA ESCARBAN HERMANNS (OAB SC059036) ADVOGADO(A): NATALIA DE OLIVEIRA DEL MATTOS (OAB SC059226) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000961-25.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: VINICIUS ANDRE DE JESUS RECLAMADO: VERONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be843a8 proferido nos autos. Vistos. Verifico equívoco na conclusão.  Determino a conclusão dos autos para a magistrada responsável pela condução da audiência de instrução em que foi produzida a prova oral (ata no id e58f922). TUBARAO/SC, 18 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ANDRE DE JESUS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000961-25.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: VINICIUS ANDRE DE JESUS RECLAMADO: VERONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be843a8 proferido nos autos. Vistos. Verifico equívoco na conclusão.  Determino a conclusão dos autos para a magistrada responsável pela condução da audiência de instrução em que foi produzida a prova oral (ata no id e58f922). TUBARAO/SC, 18 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004042-67.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ALESSANDRA DOZZA CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito exequendo. Destaco que não incidem nesta etapa honorários advocatícios (cfe. TJSC, Recurso Inominado n. 2013.400194-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Eliza Maria Strapazzon, j. 02-07-2013), salvo nos casos previstos no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Em caso de: 2.1 Pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, sob pena de anuência tácita; 2.2 Nomeação de bens pela parte executada, à Secretaria do Juizado Especial para a designação de data de audiência de conciliação, oportunidade em que parte executada, acompanhada de advogado, (nas ações com valor acima de 20 salários mínimos) e, inexistindo acordo, poderá opor Embargos à Execução por escrito ou verbalmente, desde que efetivada penhora nos autos (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intimando-se, em seguidas, as partes para comparecer ao ato, com as advertências de praxe; ou, 2.3 Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando o executado na mesma oportunidade (e cônjuge se penhorado imóvel). Caso em que, caberá ao Oficial de Justiça solicitar à Secretaria do Juizado Especial a designação de data de audiência de conciliação e, munido da informação, intimar a parte executada para comparecer ao ato, momento em que poderá ofertar embargos à execução. E, concomitantemente, caberá à Secretaria do Juizado Especial promover a intimação da parte exequente, através de seu causídico, para comparecer ao ato agendado, frisando que a ausência implicará em extinção do processo pelo abandono. 3 . Em caso de não ser encontrado bens passíveis de penhora ou não ter ocorrido a nomeação de bens pelo executado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do saldo devedor e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0301718-60.2015.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti REQUERENTE : JOSE DOS PASSOS MEDEIROS PEDRO ADVOGADO(A) : LILIANE SASTRE NUNES (OAB SC045657) ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) REQUERENTE : MARIZA MEDEIROS PEDRO ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) REQUERENTE : CEVERT RODRIGUES DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LILIANE SASTRE NUNES (OAB SC045657) ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 426 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5041680-60.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LUISY DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) AGRAVADO : CEVERT RODRIGUES DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LILIANE SASTRE NUNES (OAB SC045657) ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) AGRAVADO : JOSE DOS PASSOS MEDEIROS PEDRO ADVOGADO(A) : LILIANE SASTRE NUNES (OAB SC045657) ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : THOBIAS KARPINSKI (OAB SC041143) AGRAVADO : ALICIA GUILHERMINA MEDEIROS (Espólio) ADVOGADO(A) : ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146) ADVOGADO(A) : BRUNA KURTEN BITTENCOURT (OAB SC038694) DESPACHO/DECISÃO Luisy de Albuquerque interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a entrega das chaves do imóvel inventariado ao inventariante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Sustenta, em síntese, que ajuizou ação declaratória de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em relação à falecida Maria Isabel Medeiros, de quem alega ser filha de criação, e que tal processo encontra-se pendente de julgamento definitivo. Argumenta que a ordem de desocupação e entrega das chaves do imóvel lhe causará grave dano, pois reside no local e poderá ser retirada compulsoriamente antes da definição de sua condição sucessória. Requereu a concessão de tutela recursal de urgência para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada. Decido. Conheço do recurso porque formalmente perfeito, registrando que mantenho o benefício da justiça gratuita deferido à agravante no processo 5009659-05.2022.8.24.0075. Conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". E, consoante o inc. I do art. 1.019 do mesmo diploma, o relator também poderá " deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". Na hipótese, não antevejo a probabilidade de provimento do recurso apto a ensejar o acolhimento da medida de urgência pleiteada. A agravante invoca o disposto no art. 628, § 2º, do CPC, o qual, de fato, prevê a reserva do quinhão hereditário àquele cuja qualidade de herdeiro esteja sendo discutida. Ocorre, todavia, que o referido dispositivo não atribui direito à posse ou administração de bens do espólio, sendo, portanto, insuficiente para justificar sua permanência no imóvel inventariado, sobretudo quando ausente vínculo jurídico sucessório reconhecido judicialmente. Consoante se extrai dos autos, a ora agravante foi regularmente destituída da função de inventariante, em virtude da ausência de comprovação de vínculo jurídico que a legitimasse à sucessão ou à administração do espólio ( evento 175, DEC184 ). Ademais, na ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem , ajuizada sob o n. 5009659-05.2022.8.24.0075, foi proferida sentença de improcedência do pedido, indeferindo-se o reconhecimento da alegada maternidade socioafetiva ( evento 173, SENT1 ). Não há decisão judicial suspendendo os efeitos dessa sentença, razão pela qual, nesta fase processual, a recorrente não detém qualquer direito sucessório reconhecido, figurando como terceira interessada nos autos do inventário. Outrossim, o inventariante regularmente nomeado possui, nos termos do art. 618, II, do CPC, legitimidade e dever legal de administrar os bens do espólio, incumbindo-lhe promover os atos necessários à sua conservação, avaliação e destinação, de modo a viabilizar a partilha e o encerramento do feito, o qual se arrasta desde 2015. Considerando que o pedido esbarra, de imediato, na ausência de probabilidade de provimento do recurso, suficiente para embasar o indeferimento, desnecessário analisar o requisito do perigo de dano com a demora, diante do viés cumulativo das exigências para a tutela de urgência. Posto isso , indefiro a tutela recursal de urgência. Comunique-se o Juízo a quo . Intimem-se, inclusive para fins do 1.019, II, do CPC.
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