Samuel Siqueira Santana Rodrigues
Samuel Siqueira Santana Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 041148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000686-34.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Desembargador SÉRGIO RIZELO AGRAVANTE : ARTHUR LIMA ADVOGADO(A) : ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB SC069341) ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINHO DE LIMA (OAB SC066453) EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE REMIÇÃO. RECURSO DO APENADO. 1. REMIÇÃO PELO TRABALHO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. REMIÇÃO. ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA. CERTIFICADO. DADOS INSUFICIENTES. AUTORIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. 3. ENEM. APROVAÇÃO. REMIÇÃO (CNJ, RESOLUÇÃO 391/21). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MUDANÇAS NO EXAME (MEC, PORTARIA 468/17). ACRÉSCIMO DE 1/3 (LEP, ART. 126, § 5º). 1. Não deve ser conhecido, em sede de recurso de agravo da execução penal, pedido que não foi objeto de decisão na origem, sob pena de supressão de instância. 2. Não é viável a concessão de remição pela realização de curso profissionalizante à distância mediante apresentação somente do certificado de conclusão, em que estão indicados apenas a carga horária total, o período de duração e o conteúdo programático, sem que haja informações acerca da frequência, dos métodos de avaliação e da carga horária diária de estudos, e nem há comprovação de que a administração autorizou ou minimamente fiscalizou a atividade. 3. A aprovação integral no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM garante ao apenado a remição de 100 dias da pena, não sendo possível, porém, a concessão da bonificação de 1/3 prevista no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, uma vez que, a partir do ano de 2017, o exame possui a finalidade de avaliação individual do desempenho do participante e é classificatório, não servindo como instrumento de conclusão de etapa escolar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003119-77.2025.8.24.0125/SC AUTOR : MARCUS VINICIUS DO AMARAL SCHERER ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova oral. DESIGNO o dia 05/09/2025, às 14h, para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta TEAMS- ACESSO POR LINK, com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação OU, ainda, informar a necessidade de intimação por via judicial (que deve ser devidamente justificada e demonstrada) com mais de 10 dias de antecedência, devendo apresentar a qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando. OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual. As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado por e-mail) na data e horário designado. As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência. O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet. Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet. Eventuais dúvidas sobre o ato poderão ser dirimidas através do telefone (47) 3261-9809. A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20. CASO AS PARTES NÃO POSSUAM ACESSO À INTERNET OU TIVEREM DIFICULDADE PARA ACESSAR A VIDEOCONFERÊNCIA, ESTARÁ DISPONÍVEL A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA UNIDADE JUDICIAL. INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000685-49.2025.8.24.0033/SC AGRAVANTE : ARTHUR LIMA ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINHO DE LIMA (OAB SC066453) ADVOGADO(A) : ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB SC069341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo em execução penal deflagrado por Arthur Lima , inconformado com o teor da decisão que indeferiu o pedido de remição de pena pela realização do curso ofertado pelo CENED e homologou remição pelo ENEM. É o relatório. O reclamo não deve ser conhecido. Isso porque o mesmo agravo foi anteriormente interposto perante esta Segunda Câmara Criminal, sob o nº 8000686-34.2025.8.24.0033, de sorte que desnecessário o duplo processamento de recursos idênticos e que impugnam a mesma decisão de primeira instância. A tramitação concomitante dos reclamos violaria o princípio da unirrecorribilidade, responsável por evitar a multiplicidade recursal sobre o mesmo objeto decisório. Ante o exposto, não conheço, monocraticamente, do presente recurso. Deve o Juízo a quo , oportunamente, processar o recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público (seq. 114.1).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5011071-17.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50110711720238240113/SC) RELATOR : ANDRÉ CARVALHO APELANTE : T.Z.T. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : NEREU MUNIZ DE MACEDO NETO (OAB MT029314O) APELADO : DINAMARA ALESANDRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINHO DE LIMA (OAB SC066453) ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) ADVOGADO(A) : PATRICIA ELOIZA HERMES (OAB SC026060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 24/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0039700-61.2016.8.16.0014 1 Vistos; 1. Com base nos elementos constantes nos autos e considerando a extinção da execução em razão da nulidade do título exequendo, reconhecida judicialmente, impõe-se a atribuição das custas processuais à parte exequente. A nulidade absoluta do título, declarada nos termos do art. 924, III, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, afasta qualquer responsabilidade do executado quanto ao pagamento das despesas processuais, uma vez que a própria origem da demanda revelou-se viciada. 2. Assim, diante da ausência de validade do título que embasava a execução, não há fundamento jurídico para imputar ao executado o ônus das custas finais. Dessa forma, atribuo à parte exequente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006955-98.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 121) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: ROSANA LOPES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MARTINHO DE LIMA (OAB SC066453) ADVOGADO(A): ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB SC069341) ADVOGADO(A): SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049293-34.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5019619-30.2024.8.24.0005/SC AUTOR : HEITOR CAUNETO ADVOGADO(A) : FABÍOLA RAQUEL SILVA ROBE (OAB SC012923) ADVOGADO(A) : Geovanni Francisco Cordeiro (OAB PR062588) RÉU : RUBENS BONETTO ADVOGADO(A) : BRUNO MARTINHO DE LIMA (OAB SC066453) ADVOGADO(A) : ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB SC069341) ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo para desocupação voluntária do imóvel, expeça-se mandado de despejo forçado, a ser cumprido em desfavor de quaisquer ocupantes do imóvel, com a subsequente imissão da parte autora na posse do bem, com as prerrogativas do art. 212, § 1º, do CPC/2015, podendo o Oficial de Justiça encarregado solicitar auxílio de chaveiro e reforço policial para cumprimento da medida, caso necessário. Cabe à parte autora antecipar as diligências do Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito. Tudo cumprido, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000590-57.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ROZELI APARECIDA CANDIDO ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066) EXECUTADO : RICARDO ROBERTO WASEM ADVOGADO(A) : SAMUEL SIQUEIRA SANTANA RODRIGUES (OAB SC041148) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, voltem conclusos para exclusão da restrição do evento 16.
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