Jeferson Aurelio Becker
Jeferson Aurelio Becker
Número da OAB:
OAB/SC 041163
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
486
Total de Intimações:
583
Tribunais:
TRF4, TJMA, TJPR, TJSC
Nome:
JEFERSON AURELIO BECKER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 583 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005317-63.2024.8.24.0015/SC RECORRENTE : ANTONIO OSMAR BUENO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER DESPACHO/DECISÃO 1. Foi informado o falecimento do recorrente ( evento 45.2 ), com a juntada da respectiva certidão de óbito. Após regular intimação, os sucessores comprovaram a condição de herdeiros do de cujus ( evento 54.1 ). Assim, defiro a substituição processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Promova-se a alteração no cadastro do processo. 2. Os sucessores do de cujus requereram a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 54). Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. Ante o exposto, intimem-se as partes, ANGELA JUSSARA VIEIRA BUENO, THAILINE MAISE BUENO e THIAGO ANTONIO BUENO para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002262-20.2020.8.24.0056/SC AUTOR : LENICE RAFAEL RIBEIRO GRANEMANN ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LENICE RAFAEL RIBEIRO GRANEMANN em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). A presente sentença não se sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013887-70.2025.8.24.0090/SC AUTOR : LISETTE JACOBSENH OSANG ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, haja vista a ilegitimidade da parte ré INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. 2. Compulsando os autos, verifica-se que n?o houve a inclus?o do Estado de Santa Catarina no polo passivo da demanda. Sendo assim, determino a retificando os registros e citaç?o do réu.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5045306-87.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50010321620258240072/SC) RELATOR : FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM AGRAVANTE : MARIA ROSA ADRIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033820-29.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO ELPIDIO GREIM ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001015-34.2025.8.24.0054/SC AUTOR : JEFERSON AURELIO BECKER ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos iniciais formulados por JEFERSON AURELIO BECKER contra TAM LINHAS AEREAS S/A., para CONDENAR a parte ré, a titulo de indenização por danos morais, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 para a parte autora, atualizado monetariamente pelo IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), a contar do arbitramento, e acrescido de juros de mora à Taxa Selic (CC, art. 406, § 1º), deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 389), a contar da citação, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ, porque o dano advém da relação consumerista estabelecida entre as partes. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004324-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR : EDICLEIA PEREIRA GUOLLO ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ADVOGADO(A) : JEFERSON AURELIO BECKER DESPACHO/DECISÃO Verifico que há desinteresse mútuo na conciliação (art. 334, § 4º e inciso I do CPC) e requerimento de julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria envolve questão de direito, razão pela qual não há qualquer óbice ao deferimento do pedido de cancelamento da audiência antes designada. Dessa forma: I - CANCELO a audiência una que seria realizada em 11/08/2025, às 14h40min. II - Intimem-se as partes com urgência, para ciência, e permaneçam conclusos para sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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