Vitus Wolff Sturmer

Vitus Wolff Sturmer

Número da OAB: OAB/SC 041251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitus Wolff Sturmer possui 165 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 165
Tribunais: TJSC, TRT12, TJPR, TJRS, TJRJ, TRF4
Nome: VITUS WOLFF STURMER

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002294-41.2024.8.24.0167/SC ACUSADO : ANGELA DOS SANTOS ALMERON ADVOGADO(A) : CAROLINE BONGIOLO DA SILVA (OAB SC027826) ACUSADO : PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(A) : WILSON HEINZ HENKELS JUNIOR (OAB SC027013) ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) DESPACHO/DECISÃO Destarte, a manutenção da segregação cautelar da condenada ANGELA DOS SANTOS ALMERON é medida que se impõe. Por outro lado, em relação à prisão de PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DUARTE, resta prejudicada sua reanálise porquanto tal medida já foi efetuada quando da prolação da sentença, bem como a situação não se amolda ao Mutirão Processual Penal.  Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012543-83.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE : ALBERTO WOLFF ADVOGADO(A) : VITUS STURMER (OAB SC041251) ADVOGADO(A) : TAMARA WESTPHAL FERNANDES (OAB SC046440) EXECUTADO : REJANE ELENA SAUER DE BRITTO ADVOGADO(A) : LEONARDO MAURINA (OAB RS047780) ADVOGADO(A) : MANOEL BINONI BANDEIRA DA SILVA (OAB RS028552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por REJANE ELENA SAUER DE BRITTO contra decisão que determinou o pagamento de honorários ao Leiloeiro no valor de R$ 5.070,00, além de R$ 350,00 a título de despesas administrativas. A embargante alega, em síntese, que a decisão contém contradição e obscuridade, sustentando que o Leiloeiro teria tomado conhecimento do cancelamento do leilão antes das 14h, e não às 14h15min como constou na decisão embargada. Argumenta que o Leiloeiro visualizou mensagens enviadas pelo escritório de advocacia às 13h56min, contendo o despacho de cancelamento do leilão, antes, portanto, da finalização do certame. Aduz ainda que não foi intimada previamente acerca do pedido de honorários formulado pelo Leiloeiro no Evento 141, caracterizando, segundo alega, uma "decisão-surpresa", em violação aos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão judicial. No caso em análise, não se verifica a presença de qualquer dos vícios elencados no dispositivo legal supracitado. O que se observa, na verdade, é a nítida pretensão da embargante de rediscutir o mérito da decisão, utilizando-se dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal inadequado. A decisão embargada foi clara ao fundamentar o direito do Leiloeiro à comissão, considerando as informações disponíveis nos autos naquele momento. A alegação de que o Leiloeiro teria tomado conhecimento do cancelamento em horário diverso do considerado na decisão não configura contradição ou obscuridade no julgado, mas sim inconformismo com a conclusão alcançada. Quanto à alegação de "decisão-surpresa", também não merece acolhimento. O pedido do Leiloeiro foi regularmente juntado aos autos (Evento 141), sendo acessível a todas as partes do processo. A ausência de intimação específica para manifestação sobre tal pedido não caracteriza cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, especialmente considerando a natureza do procedimento em curso e a possibilidade de impugnação posterior, como de fato ocorreu através dos presentes embargos. Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, nem à modificação do julgado quando ausentes os vícios que autorizam sua oposição. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser manifestado através do recurso adequado, e não pela via dos embargos declaratórios. Ademais, os argumentos trazidos pela embargante, relativos à ciência prévia do Leiloeiro sobre o cancelamento do leilão, constituem matéria fática que demanda reavaliação probatória, o que extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Agendada intimação eletrônica das partes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013563-95.2024.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : RENATO GONCALVES ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) ADVOGADO(A) : TAMARA WESTPHAL FERNANDES (OAB SC046440) AUTOR : BRUNA LUIZ GONCALVES ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) ADVOGADO(A) : TAMARA WESTPHAL FERNANDES (OAB SC046440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 11/03/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5003577-36.2023.8.24.0167/SC ACUSADO : VILMAR JOSE DEMETRIO ADVOGADO(A) : VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação das suas alegações finais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5001031-71.2024.8.24.0167/SC (Pauta - Revisor: 39) RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO REVISOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELANTE: MAIQUE BERETA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NATALIA COPPINI (OAB SC055131) APELANTE: WAGNER GOBBO (RÉU) ADVOGADO(A): VITUS WOLFF STURMER (OAB SC041251) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
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