Teodosio Benvenuti

Teodosio Benvenuti

Número da OAB: OAB/SC 041258

📋 Resumo Completo

Dr(a). Teodosio Benvenuti possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: TEODOSIO BENVENUTI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302271-22.2017.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : RODRIGO LAURINDO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) AUTOR : ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004105-03.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE : EROTIDES MARIA CUNHA ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) REQUERENTE : MANUEL JOSE CUNHA ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por MANUEL JOSE CUNHA e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência, determinar o registro tardio do óbito de EROTIDES MARIA CUNHA, conforme Declaração de Óbito nº 38453058-3 (evento 1, DECL10), cujo falecimento ocorreu às 21h:20min do dia 28/01/2025, nas dependências do Hospital Regional Ruth Cardoso, localizado na Rua Angelina, s/n, municípios, Balneário Camboriú ? SC, deixando a falecida 04 (quatro) filhos maiores e capazes, MAUSA MARIA CUNHA, MARCIO CUNHA, ANDREIA DA CUNHA e ISMAEL CUNHA, respectivamente com 53 anos, 52 anos, 50 anos e 46 anos. Deixou bens a inventariar, não se tendo conhecimento de haver deixado testamento conhecido. Expeçam-se os mandados/cartas competentes, para fins de cumprimento das retificações supra, observados os respectivos endereços constantes da inaugural. Se necessário, intime-se a parte requerente para apresentação, em 5 dias. Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Sem honorários. Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §§ 1º e 2º). Após isso, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, prescindível novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade, procedendo-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012542-33.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARINHO & FILHOS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Compulsando os autos, verifico que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu há mais de um ano, sendo necessária a intimação pessoal do devedor. Isto posto, e considerando a possibilidade, inclusive, de citação pelo domicílio judicial eletrônico (art. 246, §1º, do CPC), reputo cabível que a intimação para cumprimento da obrigação seja também realizada eletronicamente, via domicilio judicial eletrônico, pois considerada intimação pessoal, conforme arts. 5°, § 6° e 9°, § 1º da Lei n.º 11.419/2006; e arts. 18 e 20, § 4°, da Resolução n.º 455 de 27/04/2022, com as alterações da Resolução 569/2024, ambas do CNJ. Sobre o tema, já se manifestou a Corte Catarinense AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, CONVOLADO EM DEFINITIVO. OBRIGAÇÃO DA CASAN DE CESSAR POLUIÇÃO SONORA EMITIDA POR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO (ASTREINTES). DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A QUESTÃO SUSCITADA POR LITISCONSORTE. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR QUALQUER CAPÍTULO DA DECISÃO, INDEPENDENTE DE QUEM INICIOU O DEBATE. PREFACIAL REJEITADA. ARGUIDA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME A SÚMULA 410 DP STJ. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO DO EPROC. CARÁTER PESSOAL, NOS TERMOS SO ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2006. FORMALIDADE ATENDIDA. SUSTENTADO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. MEDIDAS PALIATIVAS REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS, A FIM DE ABAFAR O RUÍDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DO PRAZO, TAMPOUCO ACERCA DA SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ATINGIR NÍVEIS TOLERÁVEIS. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE EXECUTADA. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030191-60.2024.8.24.0000, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2024) Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO . INTIMAÇÕES ALEGADAMENTE NÃO ENDEREÇADAS AO ADVOGADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. O CNJ regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico por meio da Resolução nº 455/2022, a qual determina a obrigatoriedade de sua utilização por todos os tribunais do País (art. 15, parágrafo único). No caso, verifica-se que as intimações nos autos da liquidação de sentença foram devidamente endereçadas ao advogado Rafael Barroso Fontelles (OAB/RJ nº 119.910). E, na fase de cumprimento de sentença, extrai-se que tanto a intimação para pagamento quanto acerca do bloqueio de valores, foram endereçadas ao referido patrono, bem como para o Domicílio Judicial Eletrônico da instituição financeira. Inclusive, restou apresentada a exceção de pré-executividade. Portanto, não há falar em nulidade e retrocesso dos atos processuais para a reabertura dos prazos. A manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51553651520248217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 22-10-2024) O cômputo do prazo será feito de acordo com o art. 20, § 4º, da  Resolução n.º 455 de 27/04/2022 do CNJ (com redação dada pela Resolução n.º 569/2024 CNJ), iniciando no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação no sistema ou, não havendo informação de acesso, após o decurso do prazo de dez dias corridos, contados a partir da data do envio da comunicação processual ao domicílio judicial eletrônico: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. [...] § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) Diante do exposto, intime-se o devedor, pessoalmente , via domicílio judicial eletrônico, para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009035-14.2024.4.04.7208/SC (Pauta: 865) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006913-45.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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