Douglas Nagel Duminelli
Douglas Nagel Duminelli
Número da OAB:
OAB/SC 041285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Nagel Duminelli possui 182 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TRT4, STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
DOUGLAS NAGEL DUMINELLI
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
INVENTáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000539-21.2025.8.24.0175/SC REQUERENTE : MARILUCI DE SOUZA BRETZ MOTTA ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) DESPACHO/DECISÃO 1. Comprovado o falecimento (ev. 1.4 ) e a legitimidade (ev. 1.3 ), por meio dos documentos colacionados aos autos, declaro aberto o inventário de JOSÉ VITOR BRETZ MOTTA e nomeio inventariante a requerente MARILUCI DE SOUZA BRETZ MOTTA . 2. Intime-se o(a) inventariante, por meio de seu procurador, para que apresente termo de compromisso digitalizado, no prazo de 5 (cinco) dias, com assinatura reconhecida em firma, o qual deverá conter expressamente que a inventariante aceita a obrigação de assumir a função e atribuições previstas no art. 991 e 992 do CPC. 3. Determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias preste as primeiras declarações (art. 620 do CPC), que deverão vir acompanhadas: 3.1. Certidões Negativas da União, do Estado e do Município do último domicílio do de cujus e também das unidades da federação onde estejam localizados os bens do espólio; 3.2. Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, se existirem imóveis rurais registrados em nome do de cujus ; 3.3. Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil; 3.4. Certidão de Propriedade emitida pelo Detran/SC e pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) do último domicílio do de cujus , comprovando a (in)existência de bens a inventariar; 3.5. Certidão de Protestos do(s) Tabelionato(s) do último domicílio do de cujus , comprovando a (in)existência de dívidas civis; 3.6. Certidão Cível emitida pela Distribuição Judicial da Comarca do último domicílio do de cujus ; 3.7. Procuração, documentos pessoais e Certidão de Nascimento/ Casamento de todos os herdeiros. 4. Não havendo litígio entre os herdeiros, deverá o(a) inventariante, em 30 (dias) a contar do protocolo das primeiras declarações, apresentar o formal de partilha descrevendo o atual valor dos bens (retificando o valor da causa), comprovando o recolhimento das custas iniciais (conforme montante do espólio) e dos impostos incidentes. 5. Se informado eventual litígio nos autos, citem-se todos os herdeiros (art. 626 do CPC), com cópia das primeiras declarações. 6. Eventuais cessões e/ou renúncias de direitos hereditários devem ser feitas exclusivamente por instrumento público. 7. Havendo herdeiros incapazes, se não houver litígio, após apresentadas as primeiras declarações, dê-se vista ao Ministério Público. 8. A parte autora requereu o pagamento das custas judiciais ao final do processo. Não há óbice ao deferimento do pedido no processo de inventário, pois é possível aferir, desde já, do rol de bens apresentado, que o espólio, no momento, não possui liquidez, fator que autoriza postergar a cobrança das custas judiciais para o final do processo (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030454-85.2019.8.24.0000, de Garopaba, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2019). 8.1 Assim, DEFIRO o pedido formulado. No entanto, fica a parte inventariante, desde já, cientificada da necessidade de providenciar o recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha, devendo, se necessário requerer (art. 619 do CPC) a venda de algum dos bens inventariados, a fim de viabilizar a quitação de custas, impostos e débitos do espólio. 9. Não cumpridos os prazos pela requerente, voltem conclusos para extinção (art. 485, incisos IV e VI, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000565-24.2022.8.24.0175/SC REQUERENTE : LENIR ZENIR SANERIPP PAULINO ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o (a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (CPC, art. 485, III). Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente , para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000514-08.2025.8.24.0175 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000513-23.2025.8.24.0175 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000330-86.2024.8.24.0175/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado NOVAMENTE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar nova data para a perícia.
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