Douglas Nagel Duminelli
Douglas Nagel Duminelli
Número da OAB:
OAB/SC 041285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Nagel Duminelli possui 188 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJPR, TRT4, TJSC, TRF4, STJ, TRT12, TJRS
Nome:
DOUGLAS NAGEL DUMINELLI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
INVENTáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5000104-86.2021.8.24.0175/SC AUTOR : LITORAL SUL TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RÉU : WALMIR DORDET ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) RÉU : EDILSE NAGEL DORDET ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) RÉU : PEDRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) DESPACHO/DECISÃO 2. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 3. Todavia, com base no entendimento firmado no Agravo de Instrumento n. 5012338-38.2024.8.24.0000, julgado pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 20/06/20241, retifico a decisão proferida no ?281.1?, para determinar que a parte autora se manifeste acerca da proposta de honorários apresentada no ?290.1? ou, desde já, proceda ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais. 4. Por fim, cumpra-se os demais comandos do ?281.1?.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000539-21.2025.8.24.0175 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013332-69.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JO GOCKS ADVOGADO(A) : DOUGLAS NAGEL DUMINELLI (OAB SC041285) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e a emenda (Evento 9). Retifique-se a autuação, a fim de alterar o valor da causa para R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé. III - Designo o dia 29/08/2025 às 16:40 horas para sessão de CONCILIAÇÃO no POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO – UNESC (Avenida Universitária, n. 1105, bloco C, sala 10, bairro Universitário, Criciúma - SC, CEP 88.806-000, fone (48) 3431.2797). A audiência será realizada na forma PRESENCIAL . Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença; não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão . Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). IV - A inversão do ônus da prova é um direito previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, de modo a facilitar a defesa dos consumidores, dado o reconhecimento de sua flagrante vulnerabilidade frente ao poder econômico-financeiro dos fornecedores. São pressupostos para a inversão do ônus probatório, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do demandante (neste último compreendido o critério da vulnerabilidade, em sua dúplice acepção técnica e financeira). Assim, presentes tais requisitos, INVERTO desde já o ônus probatório e, visando não acarretar qualquer mácula tendente a ferir o direito fundamental processual que é o da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa em tal sentido. V - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VI - Intime-se a parte autora acerca da presente, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VII - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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