Viviane Elizabete Pavoni

Viviane Elizabete Pavoni

Número da OAB: OAB/SC 041288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Elizabete Pavoni possui 198 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMT, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSP, TJRO, TJSC
Nome: VIVIANE ELIZABETE PAVONI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5033899-64.2024.8.24.0018/SC AUTOR : TRANSPORTES IRMAOS GIACOMIN LTDA - EPP ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 07 de Agosto, às 17 horas, para realização da prova pericial. Perito responsável pela realização da perícia: ALINE VEDANA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5044715-28.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: MARIANA DE CAMPOS ALBANI ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536) AGRAVADO: CLAUDIOMIRO DA COSTA ADVOGADO(A): VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001180-39.2025.8.24.0068/SC AUTOR : MARGA ANGELA MOCELLIN GIACOMIN ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) DESPACHO/DECISÃO Do recolhimento das custas Inicialmente, verifica-se que as custas iniciais não foram devidamente recolhidas, porquanto inexiste guia quitada no sistema. Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , recolher as custas inicias via Eproc (Ações - Custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Da documentação Levando em conta que a procuração que acompanha a inicial foi emitida há mais de 4 (quatro) meses e o comprovante de residência não foi juntado aos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar referidos documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: secretariacivel@hotmail.com Autos nº. 0001555-54.2024.8.16.0175   Processo:   0001555-54.2024.8.16.0175 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Nota de Crédito Comercial Valor da Causa:   R$18.171,56 Autor(s):   POSTO ALTOS DA AVENIDA LTDA Réu(s):   THALITA YURIKO KOTAKI LTDA Vistos,   I – Observa-se que a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação e mediação para a qual foi devidamente citada, inexistindo justificativa acerca da aludida ausência. Nos termos do art. 334, §8º, do CPC, referida conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, eis que não houve expressa manifestação sobre o desinteresse na realização do ato por ambas as partes, sendo cabível a aplicação da penalidade prevista pelo mencionado artigo. Note-se:   APELAÇÃO CÍVEL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - MULTA - APLICAÇÃO. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser punido com aplicação de multa, nos termos do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10000205648793001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 20/05/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2021)   II – Amparado ao exposto, com fundamento no art. 334, §8º, do CPC, aplico multa no importe de 1% do valor da causa em desfavor da parte requerida.   III – Noutro norte, destaca-se que decorreu o prazo para a apresentação de contestação. Importante frisar que, conforme a legislação processual em vigor, aplica-se a relativização aos efeitos da revelia, visando a justa satisfação do direito discutido, em atenção à busca pela verdade real, bem como em respeito ao princípio da segurança jurídica. Por conseguinte, torna-se imprescindível a adoção de medidas diligentes e preventivas, que assegurem às partes a promoção do devido processo legal, sendo admitida, inclusive, a produção de eventuais provas, também pelo réu revel, desde que requeridas em momento oportuno.[1]   IV– Deste modo, declaro a revelia do requerido, todavia, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de eventuais provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, sob pena de indeferimento. Em relação ao réu revel o prazo segue o disposto pelo art. 346 do CPC.   V – Não havendo indicação de demais provas, fica, desde logo, anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC. Cientifiquem-se.   VI – Neste caso, faculto a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.   VII – Oportunamente, voltem os autos conclusos.   Diligências necessárias.   Uraí, data da assinatura digital.   Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito     [1] AGRAVO. REVELIA. PROVAS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. – A decisão que decreta a revelia e não priva o revel de produzir provas, desde que compareça no momento processual oportuno, cumpre a legislação processual em vigor; assim, livre de censura, deve ser confirmada, por conferir plena efetividade ao princípio da segurança jurídica. (TJ-MG – AI: 10702074059990005 Uberlândia, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 19/05/2011, Câmaras Cíveis Isoladas/ 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/06/2011)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5064102-63.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50082123020238240080/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE AGRAVANTE : MARCELO BALDUINO CAMERA ADVOGADO(A) : MARCIELE BORGES FERNANDES (OAB SC034735) AGRAVADO : NICOLAU RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : MICHELLE MIYO ROTTA KOBATA ADVOGADO(A) : CAROLINE REGINA PIEROZAN GURSKI INTERESSADO : MARCIO FELIX PERTUSSATTI BORGES FERNANDES ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA VAZ MORAS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido Evento 38 - 08/07/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003139-43.2024.8.24.0080 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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