Eurico Dos Santos Junior

Eurico Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SC 041319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eurico Dos Santos Junior possui 107 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF4, TST, TRT9, TJSC, TRT12
Nome: EURICO DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ACPCiv 0002001-38.2014.5.12.0056 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d41e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Navegantes DECLARAR EXTINTA a execução por inexequibilidade do título, na forma preconizada no art. 525, § 1º, III c/c art. 924, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os fins. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte executada, cumprindo à Secretaria os trâmites para o pagamento pela União, conforme o disposto na Resolução nº 66/2010 do CSJT, no art. 49 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Portaria SEAP nº 166, de 04/12/2021 (Alterada pela Portaria SEAP nº 119, de 25 de abril de 2022), do E. TRT12ª, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido (art. 3º, V, da Lei nº. 1.060/15, OJ nº. 387 da SDI-1 do TST e art. 790-B da CLT). Custas isentas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais contábeis, cumprindo também à Secretaria a adoção dos trâmites necessários para, se for o caso, viabilizar a devolução dos documentos depositados em Secretaria pelo executado. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais.  DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARRA VELHA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000591-49.2022.5.09.0863 RECLAMANTE: MANUELA TUFINO BELICO RECLAMADO: WEIPT BRASIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdd43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, reconhece-se e declara-se a impenhorabilidade do benefício previdenciário recebido pela executada ALMERINDA DE JESUS COSTESKI, por ser em valor inferior ao teto do RGPS, e determina-se o levantamento dos valores bloqueados. Concede-se à executada ALMERINDA DE JESUS COSTESKI o prazo de oito dias a fim de que indique conta para transferência dos valores (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta), sob pena de preclusão. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a determinação supra. Intimem-se. YUMI SARUWATARI YAMAKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMERINDA DE JESUS COSTESKI - WEIPT BRASIL LTDA - HIPER FISIO COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - JUNIOR CESAR COSTESKI
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000591-49.2022.5.09.0863 RECLAMANTE: MANUELA TUFINO BELICO RECLAMADO: WEIPT BRASIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdd43f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, reconhece-se e declara-se a impenhorabilidade do benefício previdenciário recebido pela executada ALMERINDA DE JESUS COSTESKI, por ser em valor inferior ao teto do RGPS, e determina-se o levantamento dos valores bloqueados. Concede-se à executada ALMERINDA DE JESUS COSTESKI o prazo de oito dias a fim de que indique conta para transferência dos valores (titular - CPF/CNPJ, banco com o código, operação ao tipo da conta, agência e número da conta), sob pena de preclusão. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a determinação supra. Intimem-se. YUMI SARUWATARI YAMAKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANUELA TUFINO BELICO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5053839-35.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005689-39.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 131) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: RUBENS BUSE (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003580-18.2025.8.24.0006/SC (Pauta: 94) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: ODILON DA SILVA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787) ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004705-55.2024.8.24.0006/SC (Pauta: 110) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS PROCURADOR(A): EURICO DOS SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A): GUILHERME LUIS RIBAS PINTO PROCURADOR(A): RONIVAN PICHARKI RECORRIDO: JOAO PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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