Patrick Da Silva Aurelio
Patrick Da Silva Aurelio
Número da OAB:
OAB/SC 041321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick Da Silva Aurelio possui 111 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
PATRICK DA SILVA AURELIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006945-23.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUCIANE RONCHI VALNIER ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018297-61.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) EXECUTADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005137-68.2025.4.04.7204/SC AUTOR : FERNANDO FARIAS TOPANOTTI ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO , r ecebo a petição inicial. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9º da Lei nº 10.259/2001. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei nº 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após intimem-se as partes para especificação de provas no prazos sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. Havendo pedido de produção de provas voltem conclusos. Nada requerido venham os autos conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006102-15.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI EXECUTADO : SUZANE MARIA MELO ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) DESPACHO/DECISÃO 3. Conclusão. 3.1. Diante do exposto, homologo o cálculo do evento 137, CALC SINTETICO1, como direitos creditícios da Executada sobre o imóvel e o quantum apurado no evento 138, CALC SINTETICO1 como saldo devedor. 3.1.1. Poderá a parte ativa acrescer a multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa fixada no Acórdão n. 5017158-45.2021.8.24.0020. Faculto à Exequente o depósito da diferença de valores para fins de adjudicação do bem em até 30 (trinta) dias. 3.2. Decorridos, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC). I-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002183-09.2019.8.24.0078/SC AUTOR : VANDERLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) RÉU : MARLENE DOS SANTOS VOSS ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e reconvenção e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,. do CPC. Sucumbente, fica o autor responsável pelo pagamento das custas, além de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça (CPC. art. 98, §3º, evento 3). Por sua vez, as custas relativas a reconvenção ficarão a cargo da requerida/reconvinte. Igualmente, condeno-a ao pagamento de honorários ao procurador da parte autora/reconvinda, os quais fixo também em 15 (quinze por cento) do valor requerido à título de dano moral na reconvenção. Observa-se, outrossim, que a reconvinte está assistida por advogado dativo (evento 54.1), motivo pelo qual fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas. Por fim, fixo a remuneração do procurador PATRICK DA SILVA AURÉLIO, no valor de R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos). O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.