Elias Kazmierski

Elias Kazmierski

Número da OAB: OAB/SC 041328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elias Kazmierski possui 146 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT18, TRF4, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRT18, TRF4, TRT5, TRF3, TRT12, TRT9, TST, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: ELIAS KAZMIERSKI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000831-30.2025.5.18.0201 AUTOR: VAGNER DE SOUSA SILVA RÉU: MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Ciência à parte da adesão da Vara do Trabalho de Uruaçu e do Posto Avançado de Porangatu ao CEJUSC DIGITAL, com realização das audiências de forma exclusivamente telepresencial (PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 1732/2022), bem como da redesignação de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) para o 06/08/2025 14:30 horas, sob as cominações legais (art. 844 da CLT), com o seguinte link de participação pela plataforma ZOOM: LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde PORANGATU/GO, 23 de julho de 2025. LEANDRO VINICIUS DE MAGALHAES RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WEG SA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000831-30.2025.5.18.0201 AUTOR: VAGNER DE SOUSA SILVA RÉU: MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Ciência à parte da adesão da Vara do Trabalho de Uruaçu e do Posto Avançado de Porangatu ao CEJUSC DIGITAL, com realização das audiências de forma exclusivamente telepresencial (PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 1732/2022), bem como da redesignação de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) para o 06/08/2025 14:30 horas, sob as cominações legais (art. 844 da CLT), com o seguinte link de participação pela plataforma ZOOM: LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde PORANGATU/GO, 23 de julho de 2025. LEANDRO VINICIUS DE MAGALHAES RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BOUHID BRASIL ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000484-31.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: NARCISA SUELLEN DA SILVA RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27659e4 proferida nos autos. Ante o decurso do prazo da intimação de ID d9c8c7e, HOMOLOGO os cálculos de liquidação indicados na planilha de ID 122484d. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$650,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Assim, não deve ser feita qualquer retenção de seu crédito. Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ----------------- R$2.841,25  FGTS a depositar -------- R$119,11  INSS  -------------- R$432,78  (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) --  R$455,63  Honorários periciais - Contador ----- R$650,00  TOTAL em 30/06/2025 ........................... R$4.490,77 Tenho por penhorado(s) o(s) depósito(s) recursal(is) no(s) valor(es) atualizado(s) de R$5.989,58, em  22/07/2025 que deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução. Considerando que o valor do depósito recursal é superior ao débito, tenho por garantido o Juízo, restando intimada a ré quanto aos termos do Art. 884, da CLT. Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. O(a) exequente também poderá manifestar-se nos moldes do art. 884 da CLT.  O saldo remanescente deverá ser devolvido à ré. Resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução, registro de valores e, não havendo saldo em contas judiciais, o respectivo arquivamento. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NARCISA SUELLEN DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000484-31.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: NARCISA SUELLEN DA SILVA RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27659e4 proferida nos autos. Ante o decurso do prazo da intimação de ID d9c8c7e, HOMOLOGO os cálculos de liquidação indicados na planilha de ID 122484d. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$650,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar.  Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Assim, não deve ser feita qualquer retenção de seu crédito. Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ----------------- R$2.841,25  FGTS a depositar -------- R$119,11  INSS  -------------- R$432,78  (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) --  R$455,63  Honorários periciais - Contador ----- R$650,00  TOTAL em 30/06/2025 ........................... R$4.490,77 Tenho por penhorado(s) o(s) depósito(s) recursal(is) no(s) valor(es) atualizado(s) de R$5.989,58, em  22/07/2025 que deverá(ão) ser deduzido(s) pela parte ré do total da execução. Considerando que o valor do depósito recursal é superior ao débito, tenho por garantido o Juízo, restando intimada a ré quanto aos termos do Art. 884, da CLT. Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. O(a) exequente também poderá manifestar-se nos moldes do art. 884 da CLT.  O saldo remanescente deverá ser devolvido à ré. Resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, resta desde logo, intimada a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento e extinção da execução, registro de valores e, não havendo saldo em contas judiciais, o respectivo arquivamento. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004359-49.2021.8.24.0026/SC EXEQUENTE : NELCINDA MAYER ADVOGADO(A) : ELIAS KAZMIERSKI (OAB SC041328) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente da juntada das pesquisas solicitadas, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento em caso de inércia, a teor do que disciplina o art. 921, II, § 2º do Código de Processo Civil.
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