Charles Augusto Da Rosa
Charles Augusto Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 041369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Augusto Da Rosa possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF4, STJ
Nome:
CHARLES AUGUSTO DA ROSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
RECURSO ESPECIAL (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AgInt no REsp 2099447/PR (2023/0348287-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : JOAQUIM FOGACA NETO AGRAVANTE : ANTENISCA JORGE FOGACA ADVOGADOS : VICENTE MAGALHÃES FILHO - PR017298 EDUARDO REIS MAGALHÃES - PR057724 CAROLINA REIS MAGALHÃES E MANSANO - PR041369 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123 SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : TUANE DAIANE FRANCO ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal Substituto Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Blumenau: 1. Fica determinada a realização de perícia médica com o expert a seguir nomeado, devendo ser observada a data, horário, local e o nome do perito, nos termos deste ato ordinatório . 2. Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente antes da data de realização da perícia. Deverá o periciado levar consigo ao ato pericial todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia etc.). 3. Durante o exame pericial, recomenda-se ao periciado o uso de máscara caso apresente sintomas gripais. 4. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 5. A indicação de assistente técnico deverá ser feita até a data da perícia médica, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. 6. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico; 7. A apresentação dos quesitos deverá ser realizada diretamente no laudo eletrônico até a data da perícia, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Central à(ao) perito(a). 8. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 9. Fica registrado que eventual pedido de tutela não será analisado pela Central de Perícias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-26.2025.4.04.7211/SC AUTOR : DIEGO FERREIRA ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, considerando a presunção de validade do ato administrativo, este será analisado por ocasião da prolação da sentença. 3. Reputo necessária a realização de perícia médica. Para tanto: 3.1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus quesitos, devendo incluí-los diretamente no laudo eletrônico da seguinte forma: Ações > QUESITOS DA PARTE AUTORA. 3.2. Designo prova pericial com médico PSIQUIATRA , devendo a secretaria desta Vara Federal proceder ao agendamento da perícia, fazendo constar a data, o horário, o local e o perito em ato de secretaria, do qual as partes serão oportunamente intimadas. 3.2.1 Caso pretenda a produção da prova por médico de especialidade diversa de médico do trabalho, clínico geral, ortopedista ou psiquiatra , deverá se deslocar ao município de Florianópolis, sendo que as despesas de deslocamento correrão por sua conta, tendo em vista que neste Juízo não há peritos de outras especialidades cadastrados para a realização de perícias. 3.3. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , independente do procedimento da demanda, conforme tabela prevista no Anexo Único da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, atualizada pela Resolução nº 937/2025, tendo em vista a especialidade e a escassez de médicos atuantes nesta Subseção Judiciária. 3.4. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia. 3.5. O perito deverá responder, além dos quesitos, eventualmente, apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos do Juízo: a) Relate, o perito, as atividades da parte autora, escolaridade, bem como sua idade. b) Com base nos documentos que lhe foram apresentados, naqueles constantes dos autos e no exame físico, relate o perito as patologias eventualmente encontradas. c) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique impedimento de longo prazo (igual ou superior a dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, qual o Código CID? d) O impedimento é temporário ou definitivo? No caso de o impedimento ser considerado temporário, qual o prazo estimado para a recuperação? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? e) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada a qual época remonta o impedimento? (observe o perito que a pergunta se refere ao início do impedimento, e não ao início da doença) f) A parte autora, em razão do impedimento detectado, necessita de assistência permanente de outra pessoa? Se sim, desde quando e quais foram os exames, laudos ou elementos considerados para o posicionamento adotado? g) Informe, o perito, se a parte autora já esteve em gozo de benefício assistencial ou por incapacidade. Em caso afirmativo, quais foram os períodos? h) Informe o perito se o impedimento eventualmente detectado resulta de algum dos seguintes males: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave. Em caso afirmativo, qual deles? 3.6. O perito deverá, ainda, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso. 3.7. A parte autora deverá comparecer na perícia munida de TODOS OS EXAMES E ATESTADOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO VINDICADO, inclusive as lâminas de exames de ressonância magnética e tomografia que possuir até a data da perícia. Não basta a apresentação dos laudos, sendo imprescindíveis as imagens dos exames realizados. 4. Apresentado o laudo médico, requisite-se o pagamento do perito, e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Nos termos da Lei 14.331/2022, havendo juntada de laudo médico atestando impedimento, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para apresentar resposta, no prazo legal, sendo-lhe facultada a oportunidade de oferecer proposta de acordo. 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para que requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 31 da Lei 8.742/1993. 7. Por fim, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007300-18.2025.4.04.7205/SC AUTOR : TUANE DAIANE FRANCO ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. 2. Cite-se. 3. Não é o caso de aproveitamento do laudo administrativo, como requerido pela parte autora - evento 15, PET2 , já que a conclusão final da avaliação foi de que "O avaliado não preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, §§ 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993, que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada" - evento 8, INDEFERIMENTO4 , p. 38. Assim, À Central de Perícias para que designe perícia com médico psiquiatra . Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte autora deverá informar previamente ao juízo os motivos, em até 5 dias antes do ato, juntando eventuais documentos pertinentes. A ausência injustificada, ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora, implicará o pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação. A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames e atestados que possuir , podendo as partes apresentar quesitos e nomear assistente técnico (§ 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/01). Prazo: 10 dias. Fica ciente a parte autora de que o não comparecimento na perícia designada implicará a extinção do processo com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), sem prejuízo de complementação pela Secretaria que, quando houver necessidade, promoverá sua inclusão diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico (menu: ações – Quesitos do Juízo). As partes poderão informar seus quesitos complementares diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Prazo: 10 dias. Fica a parte autora ciente que apenas o advogado associado ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares, bem como que os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria ao(à) perito(a ). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a partir da realização da perícia. Fixo os honorários periciais no valor máximo, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela V), devendo a Central de Perícias proceder às providências necessárias para provisão e posterior efetivação do pagamento destes honorários. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA JEF Nº 5001698-61.2025.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50384008320234047100/RS) RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : LUCAS LEMOS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 09/07/2025 - Determinada a intimação Evento 8 - 18/02/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003692-06.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ROSIMERI VICENTE ELIAS ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001400-18.2025.4.04.7217/SC AUTOR : BARBARA SUELEN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DENISE DE OLIVEIRA FONSECA (OAB RS132826) ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DA ROSA (OAB SC041369) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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