Ana Carolina Diegues Gomes
Ana Carolina Diegues Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 041380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Diegues Gomes possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJMG, TRT15, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSC, TJMT, TRF4
Nome:
ANA CAROLINA DIEGUES GOMES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006605-74.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE : NILTON MIRANDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DIEGUES GOMES (OAB SC041380) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende apenas executar as parcelas pretéritas do benefício alcançado em juízo, até a data de início do NB 42/209.457.135-6, com DIB em 28/04/2023, deferido na via administrativa, conforme requerimento formulado na petição do evento 144.1 . Intimado, o INSS manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que o Tema 1018 não se aplicaria à hipótese de reafirmação da DER ( 139.1 ). É o breve relato. Decido. Em 17.09.2022 transitou em julgado o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1.767.789-PR, no âmbito do qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese para o Tema 1018: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa." Saliento que o entendimento se aplica, inclusive, nas hipóteses de reafirmação da DER , uma vez que a tese firmada não restringe a sua incidênca a tais casos, a teor da jurisprudência do TRF da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 1018 DO STJ. POSSIBILIDADE. É permitida a execução de parcelas atrasadas de benefício concedido judicialmente, ainda que mediante reafirmação da DER , em caso de ser deferido ao autor, no curso da ação, benefício administrativo mais vantajoso, conforme Tema 1018 do STJ . (TRF4, AG 5010234-64.2024.4.04.0000, 9ª Turma, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 09/07/2024, grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 1018 DO STJ. APLICAÇÃO. Nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil e 105, V, do Regimento Interno deste Tribunal, somente cabe sustentação oral em julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. Caso em que a parte autora obteve em juízo o reconhecimento do direito à concessão do benefício, mediante reafirmação da DER, e no curso da ação, obteve a concessão de benefício administrativamente, hipótese que se amolda ao Tema 1018 do Superior Tribunal de Justiça . Ainda que a concessão do benefício na via judicial tenha ocorrido mediante reafirmação da DER, a parte autora obteve para tanto o reconhecimento de períodos de atividade especial, bem como do direito de efetuar o pagamento de contribuições em atraso sem incidência de juros e multa, o que foi determinante para a concessão do benefício, a demonstrar a incorreção na decisão administrativa. (TRF4, AG 5008991-85.2024.4.04.0000, 10ª Turma, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 15/07/2024, grifo nosso) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 1.018 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. Segundo Tema 1018 do STJ: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. 2. Assegurado o direito de, em cumprimento de sentença, optar pela manutenção do benefício concedido administrativamente e, concomitantemente, executar as parcelas em atraso correspondentes ao amparo decorrente do tempo de labor reconhecido em juízo, mesmo que o direito a essa benesse seja derivado de reafirmação da DER, sendo aplicável, pois, o Tema 1.018 do STJ. (TRF4, AG 5032079-55.2024.4.04.0000, 5ª Turma , Relator para Acórdão ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL , julgado em 25/03/2025) Em face disso, defiro o pedido formulado pela parte autora ( 144.1 ), a fim de que seja mantido o benefício concedido administrativamente no curso da ação - NB 42/209.457.135-6 -, com renda mensal mais vantajosa, sem prejuízo da execução das prestações decorrentes da aposentadoria alcançada nestes autos, limitadas à data de implantação daquele - 28/04/2023. Intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias , apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, referente às prestações não prescritas, nos termos do acórdão ( evento 6, RELVOTO1 ), devidas de 23/09/2019 a 27/04/2023. Na sequência, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias , acerca dos cálculos apresentados. Na hipótese de concordância do exequente com os valores apresentados pelo INSS, será lavrado ofício requisitório ao TRF da 4ª Região, de cujo teor as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias , com o destaque dos honorários contratuais, caso requerido pelo procurador da parte exequente. Caso não concorde com os cálculos apresentados, deverá o exequente, no mesmo prazo, fornecer os valores que entende devidos, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) Processo nº 0067300-97.2000.5.15.0078 Autor: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: 984.283.308-91; FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS, CPF: 273.390.728-02; LOURDES GONCALVES NUNES, CPF: 072.815.788-81; DENIZE FERREIRA LEITE, CPF: 161.827.548-85; ANGELA FERREIRA LEITE ANTUNES, CPF: 299.034.648-19; CYRO SOARES CEZAR, CPF: 077.209.838-74; CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 152.140.248-51; ROSANGELA FLORIANO MACHADO, CPF: 099.388.638-84; ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, CPF: 324.154.888-01; EDNA MARIA DA SILVA, CPF: 152.419.848-01; AYRTON MARCELINO, CPF: 039.594.768-50; DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 027.117.778-04; ANISIO LEITE FURQUIM, CPF: 143.169.628-50; SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.598-05; BENEDITO LEITE DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.808-47; ALESSANDRA MARIA GOMES, CPF: 198.245.508-01; LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, CPF: 110.331.448-35; JOSE FERNANDO FERRAZ, CPF: 166.110.038-43; GLORIVALDO SENE SOARES, CPF: 020.716.538-66; ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 269.572.108-04; WANDER DA SILVA JACYNTHO, CPF: 141.706.508-75; VAGNER SANTOS DUARTE, CPF: 255.082.928-02; TEOTONIO CIRINO DA SILVA NETO, CPF: 143.168.718-97; ANDREIA ROLIM DE GOES MATIOSKI, CPF: 311.633.598-23; REGINALDO BUENO DE CAMARGO, CPF: 184.037.238-90 Réu(s): CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.297.975/0001-59; DEVANILDO SENA GALVAO, CPF: 320.984.995-15; PATRICIA AUGUSTA MUNHOZ VIEIRA, CPF: 173.321.478-07; DUBBON COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.631.973/0001-54; UNIAO COMPANHIA DE PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.760.123/0001-81; CLEUBER ESPEDITO AFONSO TOSTA, CPF: 661.964.508-91; JOSE VALTER DO NASCIMENTO, CPF: 353.056.491-53; EDIEL ALVES DE LIMA, CPF: 063.167.338-52; EDSON ISMAEL, CPF: 036.531.068-93; MARCIO MOTA ALVES, CPF: 128.883.528-00; ROSINEIDE ALVES DE LIMA, CPF: 129.339.598-60; JOSE NICOLAU DE LIMA, CPF: 063.167.318-09; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CPF: 012.374.198-08; TEREZINHA ALVES DE LIMA, CPF: 092.281.818-50; LUCIANE MARTINI, CPF: 177.908.788-83; MULTIPAPER DO BRASIL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 07.777.645/0001-84; JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 156.666.894-87; AURELIO DALL OGLIO, CPF: 241.414.298-72; P.I. PAPEIS ITARARE LTDA - ME, CNPJ: 04.497.147/0001-90; ITARARE PAPEIS LTDA, CNPJ: 03.035.473/0001-12; CONSTRUTORA COMERCIAL ALDACONI LTDA, CNPJ: 02.492.856/0001-57; TECALLOY COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 03.237.804/0001-05; PAULIMINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 56.806.003/0001-71; COMERCIAL MAHATAN LTDA, CNPJ: 04.242.249/0001-64; J VALTER NASCIMENTO, CNPJ: 37.431.087/0001-61; EIVENDAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 96.182.951/0001-06; COPO-LINE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 02.063.341/0001-31; J T DECORACOES LTDA, CNPJ: 43.029.602/0001-84; JKM LIMPADORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 66.179.268/0001-40; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CNPJ: 55.547.814/0001-32; JOSE GOMES DA SILVA DA SERRA DO RAMALHO, CNPJ: 34.092.494/0001-01; J. GOMES DA SILVA PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.333/0001-60; A. D. OGLIO PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.338/0001-93; GOMES & DALL OGLIO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.724.097/0001-24; VANDERLEI ALVES CABRAL, CPF: 117.840.038-75; CARLOS ROBERTO REIMAO, CPF: 054.536.648-86; GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 253.521.118-14; JOSE EDUARDO BEZERRA, CPF: 045.820.498-69; JUCIMARA JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 142.540.448-01; MARCELO MARCELINO DA SILVA, CPF: 193.407.088-22; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: 176.018.488-84; EUNICE GONZAGA DE FRANCA, CPF: 187.966.948-07; MANHATAN COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ: 07.739.474/0001-07; MARIA APARECIDA MAGALHAES DE LIMA, CPF: 129.339.638-92; JOSE ALVES CABRAL, CPF: 669.356.958-72 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE, Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0067300-97.2000.5.15.0078 , entre partes: AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO e outros (24) , autor, e RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA e outros (44) réu, estando Autor: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: 984.283.308-91; FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS, CPF: 273.390.728-02; LOURDES GONCALVES NUNES, CPF: 072.815.788-81; DENIZE FERREIRA LEITE, CPF: 161.827.548-85; ANGELA FERREIRA LEITE ANTUNES, CPF: 299.034.648-19; CYRO SOARES CEZAR, CPF: 077.209.838-74; CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 152.140.248-51; ROSANGELA FLORIANO MACHADO, CPF: 099.388.638-84; ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, CPF: 324.154.888-01; EDNA MARIA DA SILVA, CPF: 152.419.848-01; AYRTON MARCELINO, CPF: 039.594.768-50; DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 027.117.778-04; ANISIO LEITE FURQUIM, CPF: 143.169.628-50; SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.598-05; BENEDITO LEITE DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.808-47; ALESSANDRA MARIA GOMES, CPF: 198.245.508-01; LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, CPF: 110.331.448-35; JOSE FERNANDO FERRAZ, CPF: 166.110.038-43; GLORIVALDO SENE SOARES, CPF: 020.716.538-66; ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 269.572.108-04; WANDER DA SILVA JACYNTHO, CPF: 141.706.508-75; VAGNER SANTOS DUARTE, CPF: 255.082.928-02; TEOTONIO CIRINO DA SILVA NETO, CPF: 143.168.718-97; ANDREIA ROLIM DE GOES MATIOSKI, CPF: 311.633.598-23; REGINALDO BUENO DE CAMARGO, CPF: 184.037.238-90, Réu(s): CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.297.975/0001-59; DEVANILDO SENA GALVAO, CPF: 320.984.995-15; PATRICIA AUGUSTA MUNHOZ VIEIRA, CPF: 173.321.478-07; DUBBON COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.631.973/0001-54; UNIAO COMPANHIA DE PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.760.123/0001-81; CLEUBER ESPEDITO AFONSO TOSTA, CPF: 661.964.508-91; JOSE VALTER DO NASCIMENTO, CPF: 353.056.491-53; EDIEL ALVES DE LIMA, CPF: 063.167.338-52; EDSON ISMAEL, CPF: 036.531.068-93; MARCIO MOTA ALVES, CPF: 128.883.528-00; ROSINEIDE ALVES DE LIMA, CPF: 129.339.598-60; JOSE NICOLAU DE LIMA, CPF: 063.167.318-09; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CPF: 012.374.198-08; TEREZINHA ALVES DE LIMA, CPF: 092.281.818-50; LUCIANE MARTINI, CPF: 177.908.788-83; MULTIPAPER DO BRASIL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 07.777.645/0001-84; JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 156.666.894-87; AURELIO DALL OGLIO, CPF: 241.414.298-72; P.I. PAPEIS ITARARE LTDA - ME, CNPJ: 04.497.147/0001-90; ITARARE PAPEIS LTDA, CNPJ: 03.035.473/0001-12; CONSTRUTORA COMERCIAL ALDACONI LTDA, CNPJ: 02.492.856/0001-57; TECALLOY COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 03.237.804/0001-05; PAULIMINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 56.806.003/0001-71; COMERCIAL MAHATAN LTDA, CNPJ: 04.242.249/0001-64; J VALTER NASCIMENTO, CNPJ: 37.431.087/0001-61; EIVENDAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 96.182.951/0001-06; COPO-LINE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 02.063.341/0001-31; J T DECORACOES LTDA, CNPJ: 43.029.602/0001-84; JKM LIMPADORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 66.179.268/0001-40; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CNPJ: 55.547.814/0001-32; JOSE GOMES DA SILVA DA SERRA DO RAMALHO, CNPJ: 34.092.494/0001-01; J. GOMES DA SILVA PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.333/0001-60; A. D. OGLIO PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.338/0001-93; GOMES & DALL OGLIO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.724.097/0001-24; VANDERLEI ALVES CABRAL, CPF: 117.840.038-75; CARLOS ROBERTO REIMAO, CPF: 054.536.648-86; GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 253.521.118-14; JOSE EDUARDO BEZERRA, CPF: 045.820.498-69; JUCIMARA JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 142.540.448-01; MARCELO MARCELINO DA SILVA, CPF: 193.407.088-22; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: 176.018.488-84; EUNICE GONZAGA DE FRANCA, CPF: 187.966.948-07; MANHATAN COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ: 07.739.474/0001-07; MARIA APARECIDA MAGALHAES DE LIMA, CPF: 129.339.638-92; JOSE ALVES CABRAL, CPF: 669.356.958-72, E ROBERTO SANTOS SAMBO, EUNICE GONZAGA DE FRANÇA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id ab21abe de 18/7/2025. 3. Id f59c8ed de 28/5/2025 (malote digital recebido do CRI de Angatuba dando conta do levantamento do arresto incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281): Anote-se em pasta própria. 4. Id 3cd016f de 29/5/2025 e anexos e Id 1f76edd de 4/6/2025 e anexo (ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, ALESSANDRA MARIA GOMES GARCIA, ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA CORREA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO FERRAZ, LOURDES GONÇALVES NUNES, LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, REGINALDO BUENO DE CAMARGO, ROSANGELA FLORIANO MACHADO, SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, VAGNER SANTOS DUARTE e GLORIVALDO SENE SOARES apresentam procurações outorgadas em favor do advogado Dr. Yuri Matsuo Marconi - OAB: SP 338.323, bem assim informam das bancários): Anotem-se as procurações e os endereços informados. Anote-se em pasta própria os dados bancários. 5. Id e0611de de 11/6/2025 e anexo (malote digital recebido do 2º CRI de Magé/RJ informando o cumprimento do determinado no item 5.1 do despacho de Id 299317a): O documento informado não foi anexado ao feito. Assim, solicite-se via ARISP cópia atualizada da matrícula 23.766 do 2º CRI de Magé/RG. 6. Id 15de03a de 1/7/2025 e anexos (THATIANA FERNANDES, exequente do processo 0172000-31.2009.5.02.0318, requer habilitação de seu crédito (R$ 377.778,21) em face dos executados MANHATAN COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ: 07.739.474/0001-07 e GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE - CPF: 253.521.118-14): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 8ª VT de Guarulhos. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica 7. Id 21c709 e ss de 18/7/2025 e anexos (resposta do Sisbajud para obtenção de número de contas bancárias dos exequentes sem representação processual): Aguarde-se ulterior deliberação. 8. No mais, libere-se para hasta pública o imóvel objeto da matrícula 97.968 do 1º CRI de Santo André. Trata-se de imóvel de propriedade do terceiro ROBERTO SANTOS SAMBO, com direito a usufruto à executada EUNICE GONZAGA DE FRANÇA. Ressalto o seguinte trecho da sentença transitada em julgado e proferida nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078: “... Do exposto, conclui-se que a aquisição do imóvel matrícula n. 97.968 do 1º CRI de Santo André/SP pelo embargante, sem a prova do efetivo pagamento, consistiu em ato simulado, cuja finalidade era resguardar a posse do bem pela usufrutuária. O ato simulado é nulo, em conformidade com o disposto no art. 167 do Código Civil. ...”. Auto de Penhora e Avaliação – Id 707d116. Avaliado em 26/6/2024 em R$315.000,00. Matrícula anexada no Id 5c7632b, com registro da penhora sob Av 15 de 24 de junho de 2024. Dê-se ciência às partes e ao embargante ROBERTO SANTOS SAMBO, inclusive por intermédio de sua advogada nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078 e à executada/usufrutuária EUNICE GONZAGA DE FRANÇA, observando-se o endereço informado nos autos. Ressalto que o endereço por ela indicado perante a Secretaria da Receita Federal (Rua Tupinambás, 545, Vila Alzira – CEP 09195-110 – SANTO ANDRÉ/SP) é inconsistente, conforme certificado no Id 88092b1. Intimem-se também as pessoas acima indicadas por edital, cuja publicação suprirá eventual insucesso nas notificações em questão. 9. Quanto aos veículos com restrição de circulação inseridos no feito. Com base nos princípios da utilidade e razoabilidade e no artigo 8º do CPC, por ora, entendo que a melhor solução é se aguardar o deslinde das restrições lançadas, em especial quanto à localização dos veículos, evitando diligências desnecessárias e que não surtiram efeito à efetividade da execução. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e demandar um precioso tempo do Judiciário que não tem número de servidores e Juízes em quantidade suficiente para a demanda existente e que não se mostram úteis para a satisfação do crédito da parte exequente. Diante disso, aguarde-se eventual apreensão de tais bens móveis. 10. Intimem-se os advogados das partes. 11. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR). SOROCABA/SP, 20 de julho de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE GONZAGA DE FRANCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) INTIMAÇÃO ROBERTO SANTOS SAMBO A/C Lucia Isabel da Silva Goncalves - OAB: SP394433 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048ffa proferido nos autos. Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SANTOS SAMBO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048ffa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id ab21abe de 18/7/2025. 3. Id f59c8ed de 28/5/2025 (malote digital recebido do CRI de Angatuba dando conta do levantamento do arresto incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281): Anote-se em pasta própria. 4. Id 3cd016f de 29/5/2025 e anexos e Id 1f76edd de 4/6/2025 e anexo (ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, ALESSANDRA MARIA GOMES GARCIA, ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA CORREA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO FERRAZ, LOURDES GONÇALVES NUNES, LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, REGINALDO BUENO DE CAMARGO, ROSANGELA FLORIANO MACHADO, SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, VAGNER SANTOS DUARTE e GLORIVALDO SENE SOARES apresentam procurações outorgadas em favor do advogado Dr. Yuri Matsuo Marconi - OAB: SP 338.323, bem assim informam das bancários): Anotem-se as procurações e os endereços informados. Anote-se em pasta própria os dados bancários. 5. Id e0611de de 11/6/2025 e anexo (malote digital recebido do 2º CRI de Magé/RJ informando o cumprimento do determinado no item 5.1 do despacho de Id 299317a): O documento informado não foi anexado ao feito. Assim, solicite-se via ARISP cópia atualizada da matrícula 23.766 do 2º CRI de Magé/RG. 6. Id 15de03a de 1/7/2025 e anexos (THATIANA FERNANDES, exequente do processo 0172000-31.2009.5.02.0318, requer habilitação de seu crédito (R$ 377.778,21) em face dos executados MANHATAN COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ: 07.739.474/0001-07 e GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE - CPF: 253.521.118-14): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 8ª VT de Guarulhos. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica 7. Id 21c709 e ss de 18/7/2025 e anexos (resposta do Sisbajud para obtenção de número de contas bancárias dos exequentes sem representação processual): Aguarde-se ulterior deliberação. 8. No mais, libere-se para hasta pública o imóvel objeto da matrícula 97.968 do 1º CRI de Santo André. Trata-se de imóvel de propriedade do terceiro ROBERTO SANTOS SAMBO, com direito a usufruto à executada EUNICE GONZAGA DE FRANÇA. Ressalto o seguinte trecho da sentença transitada em julgado e proferida nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078: “... Do exposto, conclui-se que a aquisição do imóvel matrícula n. 97.968 do 1º CRI de Santo André/SP pelo embargante, sem a prova do efetivo pagamento, consistiu em ato simulado, cuja finalidade era resguardar a posse do bem pela usufrutuária. O ato simulado é nulo, em conformidade com o disposto no art. 167 do Código Civil. ...”. Auto de Penhora e Avaliação – Id 707d116. Avaliado em 26/6/2024 em R$315.000,00. Matrícula anexada no Id 5c7632b, com registro da penhora sob Av 15 de 24 de junho de 2024. Dê-se ciência às partes e ao embargante ROBERTO SANTOS SAMBO, inclusive por intermédio de sua advogada nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078 e à executada/usufrutuária EUNICE GONZAGA DE FRANÇA, observando-se o endereço informado nos autos. Ressalto que o endereço por ela indicado perante a Secretaria da Receita Federal (Rua Tupinambás, 545, Vila Alzira – CEP 09195-110 – SANTO ANDRÉ/SP) é inconsistente, conforme certificado no Id 88092b1. Intimem-se também as pessoas acima indicadas por edital, cuja publicação suprirá eventual insucesso nas notificações em questão. 9. Quanto aos veículos com restrição de circulação inseridos no feito. Com base nos princípios da utilidade e razoabilidade e no artigo 8º do CPC, por ora, entendo que a melhor solução é se aguardar o deslinde das restrições lançadas, em especial quanto à localização dos veículos, evitando diligências desnecessárias e que não surtiram efeito à efetividade da execução. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e demandar um precioso tempo do Judiciário que não tem número de servidores e Juízes em quantidade suficiente para a demanda existente e que não se mostram úteis para a satisfação do crédito da parte exequente. Diante disso, aguarde-se eventual apreensão de tais bens móveis. 10. Intimem-se os advogados das partes. 11. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR). SOROCABA/SP, 20 de julho de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BUENO DE CAMARGO - ALESSANDRA MARIA GOMES - ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO - VAGNER SANTOS DUARTE - ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS - ALESSANDRA FLORIANO MACHADO - FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS - ROSANGELA FLORIANO MACHADO - GLORIVALDO SENE SOARES - SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA - AYRTON MARCELINO - JOSE FERNANDO FERRAZ - DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS - CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - EDNA MARIA DA SILVA - LOURDES GONCALVES NUNES - LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048ffa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id ab21abe de 18/7/2025. 3. Id f59c8ed de 28/5/2025 (malote digital recebido do CRI de Angatuba dando conta do levantamento do arresto incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281): Anote-se em pasta própria. 4. Id 3cd016f de 29/5/2025 e anexos e Id 1f76edd de 4/6/2025 e anexo (ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, ALESSANDRA MARIA GOMES GARCIA, ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA CORREA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO FERRAZ, LOURDES GONÇALVES NUNES, LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, REGINALDO BUENO DE CAMARGO, ROSANGELA FLORIANO MACHADO, SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, VAGNER SANTOS DUARTE e GLORIVALDO SENE SOARES apresentam procurações outorgadas em favor do advogado Dr. Yuri Matsuo Marconi - OAB: SP 338.323, bem assim informam das bancários): Anotem-se as procurações e os endereços informados. Anote-se em pasta própria os dados bancários. 5. Id e0611de de 11/6/2025 e anexo (malote digital recebido do 2º CRI de Magé/RJ informando o cumprimento do determinado no item 5.1 do despacho de Id 299317a): O documento informado não foi anexado ao feito. Assim, solicite-se via ARISP cópia atualizada da matrícula 23.766 do 2º CRI de Magé/RG. 6. Id 15de03a de 1/7/2025 e anexos (THATIANA FERNANDES, exequente do processo 0172000-31.2009.5.02.0318, requer habilitação de seu crédito (R$ 377.778,21) em face dos executados MANHATAN COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ: 07.739.474/0001-07 e GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE - CPF: 253.521.118-14): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 8ª VT de Guarulhos. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica 7. Id 21c709 e ss de 18/7/2025 e anexos (resposta do Sisbajud para obtenção de número de contas bancárias dos exequentes sem representação processual): Aguarde-se ulterior deliberação. 8. No mais, libere-se para hasta pública o imóvel objeto da matrícula 97.968 do 1º CRI de Santo André. Trata-se de imóvel de propriedade do terceiro ROBERTO SANTOS SAMBO, com direito a usufruto à executada EUNICE GONZAGA DE FRANÇA. Ressalto o seguinte trecho da sentença transitada em julgado e proferida nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078: “... Do exposto, conclui-se que a aquisição do imóvel matrícula n. 97.968 do 1º CRI de Santo André/SP pelo embargante, sem a prova do efetivo pagamento, consistiu em ato simulado, cuja finalidade era resguardar a posse do bem pela usufrutuária. O ato simulado é nulo, em conformidade com o disposto no art. 167 do Código Civil. ...”. Auto de Penhora e Avaliação – Id 707d116. Avaliado em 26/6/2024 em R$315.000,00. Matrícula anexada no Id 5c7632b, com registro da penhora sob Av 15 de 24 de junho de 2024. Dê-se ciência às partes e ao embargante ROBERTO SANTOS SAMBO, inclusive por intermédio de sua advogada nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078 e à executada/usufrutuária EUNICE GONZAGA DE FRANÇA, observando-se o endereço informado nos autos. Ressalto que o endereço por ela indicado perante a Secretaria da Receita Federal (Rua Tupinambás, 545, Vila Alzira – CEP 09195-110 – SANTO ANDRÉ/SP) é inconsistente, conforme certificado no Id 88092b1. Intimem-se também as pessoas acima indicadas por edital, cuja publicação suprirá eventual insucesso nas notificações em questão. 9. Quanto aos veículos com restrição de circulação inseridos no feito. Com base nos princípios da utilidade e razoabilidade e no artigo 8º do CPC, por ora, entendo que a melhor solução é se aguardar o deslinde das restrições lançadas, em especial quanto à localização dos veículos, evitando diligências desnecessárias e que não surtiram efeito à efetividade da execução. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e demandar um precioso tempo do Judiciário que não tem número de servidores e Juízes em quantidade suficiente para a demanda existente e que não se mostram úteis para a satisfação do crédito da parte exequente. Diante disso, aguarde-se eventual apreensão de tais bens móveis. 10. Intimem-se os advogados das partes. 11. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR). SOROCABA/SP, 20 de julho de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITARARE PAPEIS LTDA - JOSE EDUARDO BEZERRA - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA - JOSE GOMES DA SILVA - EDSON ISMAEL - SEBASTIAO AFONSO TOSTA - MARIA APARECIDA MAGALHAES DE LIMA - SEBASTIAO AFONSO TOSTA - CARLOS ROBERTO REIMAO
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL VIRTUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM, ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital expedido nos autos nº 6005403-40.2015.8.13.0079, correspondente ao processo de recuperação judicial de Supermix Comercial S.A. Em Recuperação Judicial, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli Em Recuperação Judicial; Radial Distribuição Ltda. Em Recuperação Judicial, M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. Em Recuperação Judicial e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda. ME Em Recuperação judicial, em conjunto denominados (Recuperandas ou Grupo Radial), cujo plano de recuperação judicial aditivo juntado no ID 9633270878 dos autos da Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (AGC) realizada no dia 18 de outubro de 2022 e homologado em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2022, complementada por decisão proferida em 16 de dezembro de 2022 (Plano Aditivo). Nos referidos autos, o Dr. Rogerio Braga, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que o Grupo Radial pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141, inciso II, e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (LRF), parte de uma unidade produtiva isolada devidamente descrita e pormenorizada no Plano Aditivo e nos autos da Recuperação Judicial, servindo o presente Edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais Propostas Fechadas para a aquisição de Parte da unidade produtiva isolada descrita abaixo, respeitados todos os demais termos e condições estabelecidos no Plano Aditivo. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano Aditivo. 1. Objeto . Este Edital tem por objeto a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, conforme descrita na Cláusula 6 do Plano Aditivo e abaixo, mediante a realização de processo competitivo específico, na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 66-A e 142, V, da Lei de Recuperação Judicial, em sessão virtual, presidida pela Administradora Judicial, observados os requisitos do procedimento descrito a seguir, sem que o adquirente suceda às Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da LRF (Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 ).1.1. UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. A UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 é composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. 2. Constituição da UPI. As Recuperandas poderão organizar a UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 mediante qualquer forma em direito admitida, especificamente para ser alienada, integralmente ou em frações, na forma do Plano Aditivo e deste Edital. 3. Preço de Referência. O Preço de Referência para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste Processo Competitivo, nos termos do Plano Aditivo e deste Edital, será de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 4. Criação de Data Room. Até a data de publicação deste Edital, as Recuperandas criarão um data room virtual com as informações necessárias para a avaliação da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como disponibilizarão equipe responsável por responder às dúvidas dos interessados em adquiri-la. O acesso ao data room será disponibilizado aos interessados mediante a apresentação de termo de confidencialidade assinado, conforme minuta a ser disponibilizada pelo Grupo Radial aos interessados que assim solicitarem. O acesso ao data room deverá ser disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pelas Recuperandas, do respectivo termo de confidencialidade, devidamente assinado. 4.1. Acesso in loco. As Recuperandas se obrigam a franquear o acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, caso aplicável, para que possam verificar o estado dos bens e ativos que serão vertidos à Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 5. Dispensa de avaliação judicial . O Grupo Radial, agindo com transparência e boa-fé, visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, à maximização do valor dos ativos e à redução de custos no procedimento, entende por bem dispensar a realização de uma nova avaliação judicial, além daquela que já consta nos autos da Recuperação Judicial, com o que, desde já, os Credores concordaram mediante aprovação do Plano Aditivo. 6. Habilitação dos Interessados . Em até 10 (dez) dias corridos após a publicação deste Edital, os interessados em participar do Processo Competitivo pessoas naturais ou jurídicas com exceção do Primeiro Proponente , deverão habilitar-se por meio do protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 6.1. A petição de habilitação na forma da Cláusula acima deverá estar acompanhada de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente, notadamente extrato de aplicação financeira com liquidez diária ou demonstrativo de caixa ou carta de crédito emitida por Banco de Primeira Linha, sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 7. Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé/MG. OAK Holding S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 57.904.558/0001-19, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, 911 - sala 701 Bairro Savassi ??? 30140-128, ora representado por sua Diretora, Camilla Francielle Salgueiro Carneiro Luciano, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 014.218.156-05, portadora do RG n° MG12906483 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Professor Sigefredo Marques, nº 164, Bairro Estância do Hibisco, em Contagem/MG, CEP: 32017-590 (Primeiro Proponente) apresentou a Proposta Vinculante de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, cujos termos constam acostado nos autos da Recuperação Judicial, garantindo que, mediante a conclusão deste Processo Competitivo, haverá a efetiva alienação de Parte da UPI, fazendo jus, portanto, aos direitos e prerrogativas abaixo para a qualidade de Primeiro Proponente. 8. Dispensa de Habilitação do Primeiro Proponente. OAK Holding S/A, na qualidade de Primeiro Proponente, será considerado automaticamente como interessado, qualificado e habilitado para participar deste Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, e está dispensado de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Plano Aditivo para essa finalidade. 9. Condições Mínimas e Entrega das Propostas Fechadas. Os interessados devidamente habilitados na forma deste Plano Aditivo deverão entregar suas Propostas Fechadas à Administradora Judicial, respeitadas as condições mínimas de aquisição estabelecidas para o Processo Competitivo descritas abaixo, em envelopes lacrados, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão de abertura das Propostas Fechadas do Processo Competitivo, mediante (i) entrega presencial na sede da Administradora Judicial, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 8º andar, Vale do Sereno, Nova Lima- MG, 34.006-049, ou (ii) envio via correio, com aviso de recebimento, aos cuidados da Administradora Judicial e no mesmo endereço indicado no item (i) acima, sendo certo que, nessa hipótese, serão considerados para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas a data e o horário do recebimento da Proposta Fechada pela Administradora Judicial, e não a data e o horário de envio pelo proponente interessado. 9.1. As Propostas Fechadas deverão contemplar como preço líquido de aquisição um montante equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, indicado na Cláusula 3 deste Edital, a ser pago à vista ou em até duas parcelas, sob pena de serem desclassificadas para fins de participação no Processo Competitivo. 9.2. Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas ou aos Credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 9.3. As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos estejam devidamente habilitados na forma do Plano Aditivo. O(s) proponentes(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como Proposta Vencedora. 9.4. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de fiança emitida por instituição financeira de primeira linha registrada no Banco Central do Brasil garantindo o preço total para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, observado o valor mínimo estabelecido para o Processo Competitivo 10. Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. Em contrapartida aos esforços despendidos na apresentação da Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e à garantia de sucesso na alienação do referido ativo, o Primeiro Proponente terá assegurado a seu favor direito de preferência na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, de modo que, durante a audiência para abertura das Propostas Fechadas para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande - Gleba 2, após divulgação de todas as propostas existentes, o Primeiro Proponente poderá igualar ou majorar a referida proposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do término da audiência de abertura das Propostas Fechadas. Exercido o Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 para igualar ou cobrir a melhor proposta apresentada no Processo Competitivo, o Primeiro Proponente se consagrará vencedor do Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 11. Audiência para Abertura das Propostas Fechadas. A audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 será presidida pela Administradora Judicial e realizada em ambiente virtual, por videoconferência a ser transmitida por meio de plataforma digital a ser informada pelo Administrador Judicial, no dia 11 de agosto de 2025, às 14h, conforme procedimento e instruções indicados no Plano Aditivo e neste Edital, podendo comparecer os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano Aditivo e neste Edital. No curso da audiência, a Administradora Judicial promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano Aditivo foram cumpridas e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo , anunciando o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. 12. Instruções de Participação da Audiência de Abertura das Propostas Fechadas. Para participação da audiência para abertura das Propostas Fechadas no contexto deste Processo Competitivo, as pessoas aptas a participar de referidos eventos, conforme previsto neste Edital, deverão observar os seguintes passos: (i) encaminhar, até o Dia Útil imediatamente anterior à data da realização da audiência prevista na Cláusula 7 deste Edital, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de telefone celular válido ao e-mail informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para acesso à sala virtual de realização da audiência do Processo Competitivo; (ii) recebidas as informações, o convite para participação da audiência do Processo Competitivo será encaminhado de maneira definitiva aos interessados por e-mail, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) a cada pessoa apta a participar de referido evento será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso seja indicado mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização do Processo Competitivo para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do interessado identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (iv) durante todo o evento da audiência do Processo Competitivo, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-los apenas quando forem autorizados pela Administradora Judicial; (v) os participantes que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a audiência deverão assim solicitar via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será imediatamente silenciada; (vi) na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer pessoa poderá contatar imediatamente a Administradora Judicial; (vii) a audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo será transmitida ao vivo via link a ser informado pela Administradora Judicial antes da realização da audiência do Processo Competitivo; (viii) os participantes que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da audiência estabelecida neste Edital, à Administradora Judicial, mediante envio também ao endereço eletrônico informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. 13. Proposta Vencedora e Homologação judicial. Será automaticamente considerada vencedora a Proposta Fechada que apresentar o maior preço líquido de aquisição e for igual ou superior ao Preço de Referência. Em caso de empate entre pelo menos 2 (duas) Propostas Fechadas que contemplarem preço de aquisição igual ou superior ao Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, a definição da Proposta Vencedora caberá às Recuperandas e será formalizada no ato de abertura das Propostas Fechadas. Caso tenham sido apresentadas somente Propostas Fechadas que contemplem preço líquido de aquisição inferior ao Preço de Referência, será realizado novo Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, cujo Preço de Referência poderá ser alterado a exclusivo critério das Recuperandas. 14. Homologação Judicial das Propostas Vencedoras. A Proposta Vencedora do Processo Competitivo de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências ou sucessão de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da LRF, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, ônus, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem a Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente. A decisão homologatória da Proposta Vencedora servirá como ofício para todos os atos de cancelamento e registro, sem prejuízo da celebração da competente escritura. 15. Transferência do ativo e pagamento do preço. O preço de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser pago pelo adquirente no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da decisão que homologar a Proposta Vencedora, podendo ser parcelado em até duas vezes, desde que a segunda parcela seja devida em até 30 (trinta) Dias Corridos após a data da primeira parcela. Verificado o pagamento do preço de aquisição, será registrada a transferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 por meio da celebração de escritura pública que respeite os termos do Plano Aditivo e deste Edital de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 1.2. Destinação dos Recursos. Os recursos decorrentes da alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 serão utilizados pelo Grupo Radial para a recomposição do seu fluxo de caixa, podendo, inclusive, e a seu exclusivo critério, utilizar os recursos para o pagamento de Créditos e Créditos Não Sujeitos. 16. Processos Competitivos Subsequentes e Venda Direta. Caso, por qualquer motivo, o Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 seja frustrado, as Recuperandas poderão realizar quantos novos Processos Competitivos forem necessários até que a alienação se concretize, sendo que o intervalo entre eles deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do término do Processo Competitivo anterior. Caso o Processo Competitivo seja frustrado, as Recuperandas poderão requerer ao Juízo a autorização para que a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 se dê por meio de venda direta, na forma do artigo 66 da LRF.E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, aos 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000617-14.2020.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER EXEQUENTE : SERLI DE GRACIA GOMES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DIEGUES GOMES (OAB SC041380) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) EXEQUENTE : MARCOS ATAIDE GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DIEGUES GOMES (OAB SC041380) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 274 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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