Carlos Henrique Correa Vailati

Carlos Henrique Correa Vailati

Número da OAB: OAB/SC 041411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Correa Vailati possui 365 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 365
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJSC, TJGO, TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
229
Últimos 30 dias
362
Últimos 90 dias
365
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (73) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027047-27.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50208462420228240038/SC) RELATOR : Rafael Osorio Cassiano EXEQUENTE : ALDO KUNDE ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927) ADVOGADO(A) : LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029404-77.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRANDAO & VAILATI ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927) EXECUTADO : ESTALEIRO WAY BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BUENO GUSSO (OAB PR038600) SENTENÇA Diante disso, reconheço a satisfaçao da obrigação de honorários exclusivamente em relação a executada ESTALEIRO WAY BRASIL LTDA, e consequentemente JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil. Contudo, o feito prossegue em relação a executada NAVAL IND. LTDA, no montante devido em favor da exequente. Sem custas e sem honorários. Havendo despesa pendente, providências conforme CN/CGJ-SC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048905-51.2024.8.24.0038/SC RELATOR : DANIEL RADUNZ EXEQUENTE : ANIMAL FARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 16/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 103) OUTRAS DECISÕES (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000264-79.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: ERVINO DOS SANTOS RECLAMADO: VMT PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERVINO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000264-79.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: ERVINO DOS SANTOS RECLAMADO: VMT PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VMT PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000986-29.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: MARCIA LAUFER RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d45e proferido nos autos.   DESPACHO     1.  Diante da alegação de doença ocupacional, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o perito ALEXANDRE BORGES BOELTER. 2.  Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito judicial nomeado: (a) disposição legal que outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado, todavia, formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem a norma legal por ocasião do exame pericial.  (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) Notificar as partes, via correio eletrônico, por seus procuradores a quem compete informar as partes, dia, hora e local de realização da inspeção com 10 dias de antecedência à realização do ato (art. 431-A, CPC); (d) solicitar à empresa que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de até 30 dias para entrega do laudo, após exame pericial; (f) resposta aos seguintes quesitos do Juízo; (g) Somente será permitida a entrada do periciado (a) e dos assistentes técnicos médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. O perito deverá responder os quesitos do Juízo a seguir:   1. A parte autora está ou esteve acometida de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude as atividades laborais desenvolvidas pela parte autora? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto n 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa da parte autora? 7.O perito realizou vistoria ou estudo no local de trabalho?  8. A vistoria é imprescindível  à conclusão pericial?   3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo,  informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados  os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade,  no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LAUFER
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