Gabriel Marcos Pscheidt
Gabriel Marcos Pscheidt
Número da OAB:
OAB/SC 041448
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Marcos Pscheidt possui 165 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJSC, STJ, TJPR, TRT12, TRF4
Nome:
GABRIEL MARCOS PSCHEIDT
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CRIMINAL (19)
INQUéRITO POLICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002038-52.2024.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50455368820208240038/SC) RELATOR : ROGÉRIO MANKE RÉU : TIAGO FIGUEREDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) RÉU : ANDRIELE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5044005-25.2024.8.24.0038/SC APELANTE : DIOGO CARLOS LINZMEYER (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) ADVOGADO(A) : GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) DESPACHO/DECISÃO Diogo Carlos Linzmeyer interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 36, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 178, ACOR3 Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a defesa alega violação ao art. 2º da Lei n. 9.296/96 e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, para que seja reconhecida a nulidade da decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico p or insuficiência de fundamentação. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, sustenta contrariedade ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, almejando a fixação do patamar máximo no tocante à causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. Quanto ao dissídio jurisprudencial , deixa de apresentar precisamente as razões recursais. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , verifica-se a impropriedade da via eleita quanto à análise do art. 93, IX, da CF, porquanto inviável o exame interpretativo de dispositivos e/ou princípios constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Quanto à primeira e à segunda controvérsias , a Câmara de origem, mediante a apreciação do conjunto fático-probatório formulado na presente demanda, consignou a legalidade da referida decisão, bem como rechaçou a pretensão de concessão da referida minorante, pois constatada a dedicação do réu a atividades ilícitas. Logo, a análise das insurgências que objetivam alterar tal conclusão implicaria o revolvimento da moldura fática delineada no aresto combatido - vedado no âmbito da via recursal eleita, segundo dispõe a Súmula 7 do STJ : " A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial . Quanto ao dissídio jurisprudencial , embora a parte recorrente tenha interposto o recurso também com fundamento na divergência jurisprudencial, deixa de expor claramente as razões pelas quais considera haver dissenso entre a decisão exarada por esta Corte e o entendimento de outros Tribunais, de modo que incide no caso em tela o teor da Súmula 284 do STF , por analogia: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ." Outrossim, verificada a insuficiência de fundamentação ora indicada, o expediente recursal não atende aos requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do ( evento 36, RECESPEC1 ). Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002285-71.2025.8.24.0126 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002038-52.2024.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50455368820208240038/SC) RELATOR : ROGÉRIO MANKE RÉU : TIAGO FIGUEREDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) RÉU : ANDRIELE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005604-88.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EVELINA LEHMANN PRUDENCIO ADVOGADO(A) : GABRIEL MARCOS PSCHEIDT (OAB SC041448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de seu interesse.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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