Pedro Carvalho Garcia
Pedro Carvalho Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 041449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Carvalho Garcia possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
PEDRO CARVALHO GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020905-65.2012.8.26.0047 (apensado ao processo 0002449-82.2003.8.26.0047) (processo principal 0002449-82.2003.8.26.0047) (047.01.2003.002449/2) - Cumprimento de sentença - Ana Maria Gaspar do Canto Andrade - Adauto Alves de Amorim - Monica Takayama - - Edna Maria de Carvalho - - Gerson Otavio Beneli - - Laudemar Jose Paes dos Santos - - De Barros Comercio de Artigos de Seguranca Ltda Epp - Cuida-se de embargos de declaração interposto pela cessionária Edna Maria de Carvalho às folhas 1047-1058, contra decisãode fls. 1027-1034, alegando omissões e obscuridades relevantes. Diz que o contrato de honorários advocatícios possui inequívoca natureza alimentar e que em razão da idade (mais de 80 anos) tem prioridade absoluta no processamento e na ordem de pagamento dos créditos, além de constar na clausula 5ª do contrato de confissão de dívida a determinação no sentido de liberar os valores diretamente a embargante. Alternativamente pediu que a diferença entre o valor atribuído a embargante (R$ 53,749,41) e o valor atualizado constante às folhas 1014 (R$ 255.996,72) seja imediatamente levantado mediante MLE da cota parte residual pertencente a Ana Maria Gaspar do Canto Andrade, nos exatos termos do artigo 5º do contrato de confissão de dívida anexado às folhas. Pediu o integral provimento dos pedidos, e caso assim não entenda que seja liberado imediatamente o valor incontroverso de R$ 53.749,41. Manifestação em réplica da cessionária Monica Takayama às folhas 1062, pedindo a manutenção da decisão. Vieram conclusos. CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos (Artigo 1023 CPC). De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando na decisão houver obscuridade, ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar ou ainda para corrigir erro material. Com efeito, existe omissão, segundo Antônio Carlos de Araújo Cintra, quando o Juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Já a obscuridade refere-se a uma decisão judicial que apresenta falta de clareza ou precisão, tornando difícil ou impossível a compreensão do seu conteúdo.A obscuridade, portanto, impede a perfeita interpretação do que foi decidido. Na sentença de folhas 1027-1034foram apreciadas todas as questões deduzidas e necessárias ao deslinde do feito, não existindo nenhuma omissão ou obscuridade, a serem sanadas nestes embargos. Às folhas 318 (321-325) e 335 constam duas cessões de créditos em favor de Monica Takayama e Edna Maria de Carvalho, com valores pré-fixados de R$ 170.00,00 e R$ 50.000,00. Em princípio, não há preferência de recebimento entre a credora principal e as cessões de crédito realizadas na mesma data, mesmo que uma delas se refira a honorários.A cessão de crédito, como regra geral, não confere prioridade aos cessionários sobre o credor original, ou vice-versa, a menos que haja previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou que o devedor tenha sido notificado da cessão com efeitos específicos. Não existe preferência de recebimento entre a credora principal e as cessões de crédito, mesmo que uma das partes seja idosa.por falta de previsão legal. Como os depósitos realizados não forma suficientes para o pagamento do crédito integral, e descartada a preferência entre credora principal e cessionários, a proporcionalidade apurada pela Serventia se impõe como maneira mais justa e coerente. Embora os pedidos alternativos não se enquadrem nas situações previstos no artigo 1022 do CPC, cumpre esclarecer que os depósitos realizados são provenientes de penhora em outro processo, transferidos diretamente para estes autos, onde a credora principal possuiprocurador constituído após a data das cessões de créditos (fls. 407 - 12/01/2023). Também não é o caso de complementação do valor disponibilizado com aquele direcionado a credora principal, pois a Embargante não éparte neste processo. Diante da existência de outras partes envolvidas, a liberação dos valores apontados, devem aguardar o trânsito em julgado da decisão de folhas 1027-1034, ante a possibilidade do inconformismo por qualquer uma delas, o que tornaria o valor controverso. Há nestes embargos, portanto, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada na decisãoproferido, isto porque inexiste qualquer dos vícios dispostos no Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo de erro material. Frise-se que, se a apreciação não atendeu o posicionamento do embargante, não cabe em sede do presente recurso a irresignação, o que em princípio eventualmente poderá ser discutido em Tribunal Superior. Desta forma, eventual apreciação do pedido formulado nos presentes embargos acarretaria a indubitável reapreciação do mérito e, até mesmo, na hipótese de acolhimento dos referidos embargos, dar-se-ia efeitos infringentes. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo da parte em relação à sentença proferida. Importante consignar que, nos embargos de declaração, ainda que com fim único de prequestionamento, devem-se observar os limites expressos no CPC, mesmo porque o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a sentença, nem se obriga a ater se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). A propósito, é evidente que ao determinar o direito condizente à espécie, entendeu não serem aplicáveis demais dispositivos de interesse. Já disse, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça: a função judicial deve ser marcada pela atuação prática, sendo de relevo a análise das teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa" (STJ, 2ª Turma, REsp n. 15.540SP, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 1-04-1996, DJU 06-05-1996, p. 14.399). Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP), NATHALIA SEREZANI NICOLOSI LOMILER (OAB 382608/SP), MAURO MARCOS (OAB 107758/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), JAIR NUNES DA COSTA (OAB 263905/SP), EDNA MARIA DE CARVALHO (OAB 22680/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP), PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB 41449/SC)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMantenho a determinação de fl .1138 Defiro, porém, o parcelamento do valor devido em até 06 ( seis) parcelas .
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003761-08.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002787-05.2024.8.24.0139/SC AUTOR : SAMUEL MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB SC041449) ADVOGADO(A) : JULIANI SOARES (OAB SC059265) RÉU : CATARINA BARBOSA BUDDIN ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) RÉU : SUPERMERCADO GIRASSOL LTDA ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido de evento 35, tendo em vista que cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal do autor, objetivando a confissão. 2- No mais, verifico que a parte autora não requereu outras provas, informando estar satisfeita com os documentos carreados aos autos (evento 35). Tendo em vista que o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito, cabe ao requerente, entendo que o feito comporta o julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I do CPC, daí porque, servindo a presente decisão para os fins do artigo 357, inciso II, e mantida a distribuição do ônus da prova (artigo 373, caput , se não houve deferimento prévio da inversão do ônus probandi ), INDEFIRO a produção de provas outras que não aquelas constantes nos autos, isto nos moldes do artigo 370 do CPC. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, tornem-se os autos conclusos para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003352-66.2024.8.24.0139/SC REQUERENTE : GEISON MROCZEK ADVOGADO(A) : PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB SC041449) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o presente instrumento processual. DETERMINO a suspensão da demanda principal até o julgamento deste incidente (artigo 134, § 3º, do CPC). Nos autos principais, MOVIMENTE-SE o sobrestamento por decisão judicial. CITE(M)-SE o(s) suscitado(s) para, querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não seja(m) localizado(s) no endereço informado na exordial, DETERMINO a inserção do presente processo no localizador " CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO ", sem a necessidade de nova conclusão . Sendo encontrado um único endereço, distinto daquele apontado nos autos, CUMPRA-SE a citação/intimação da(s) parte(s), na forma detalhada no próximo tópico. Havendo múltiplos resultados, INTIME-SE a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, devendo indicar o endereço adequado, para fins de realização do ato processual. Após, dê-se vista à parte suscitante, para eventual manifestação, em igual prazo. Em seguida, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002767-77.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : PEDRO CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A) : PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB SC041449) EXECUTADO : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB MG133406) EXECUTADO : JH ALVES REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : João Gonçalves Neto (OAB SC031419) SENTENÇA Ante o pagamento realizado, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo executado. Honorários advocatícios já satisfeitos. EXPEÇA-SE o respectivo alvará para levantamento de valores, observados os dados bancários fornecidos. Dê-se baixa em eventual restrição. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301353-37.2017.8.24.0139/SC RELATOR : THAISE SIQUEIRA ORNELAS EXECUTADO : TRIBO DE JUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE OBJETOS PARA DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FILLIPE ALVES (OAB SC047363) EXECUTADO : CARLOS ALFREDO GASPAR ADVOGADO(A) : ANDRE FILLIPE ALVES (OAB SC047363) EXECUTADO : GABRIELLE NICOLOSI E CARVALHO ADVOGADO(A) : PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB SC041449) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 247 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
Página 1 de 2
Próxima