Odair Pedro Bortolini

Odair Pedro Bortolini

Número da OAB: OAB/SC 041451

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Pedro Bortolini possui 207 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: ODAIR PEDRO BORTOLINI

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) APELAçãO CíVEL (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5034691-66.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LUCINDA NERIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por LUCINDA NERIZ DA SILVA em face da  BANCO BRADESCO S.A.., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignados n  0123420157545 e n. 0123389460484. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença. d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exarados na inicial, declarando extinto o feito e resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC em relação aos contratos n. 0123440630013, n. 0123425073209, n. 012342015746 e n. 0123420157504. Em razão da sucumbência recíproca, ainda que não em proporção equivalente, considerando que não prevaleceu a tese principal apresentada em juízo, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a seguinte proporção: 80% (oitenta por cento) para a parte autora e 20% (vinte por cento) para a parte ré, na forma dos arts. 82, §2º, 86 e 87, §1º, do CPC. Sopesados os parâmetros do art. 85, §2°, I a IV, do CPC, condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios em favor dos procuradores da autora, no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido. Registro que é vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §14, do CPC). Suspendo a exigibilidade dos encargos sucumbenciais em relação  à parte autora, nos termos do que estabelece o art. 98, §3°, do CPC. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002766-14.2020.8.24.0060/SC AUTOR : ALMIRO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por ALMIRO VIEIRA DE ANDRADE em face da  BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignado adversado na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído, anotando-se que, na hipótese de o importe condenatório ser inferior ao que foi depositado em favor da parte autora, poderá a parte requerida executar o restante, afastando-se o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais. Indefiro o pedido formulado no evento 75, consoante fundamentação exarada. Expeça-se alvará do valor referente aos honorários periciais ao perito nomeado, caso ainda não tenha sido feito. Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2.º do CPC. Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC, a contar de cada pagamento indevido. Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas. Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.  Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo. Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimações automatizadas. Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002661-66.2022.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A) : VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) ADVOGADO(A) : GIUDITA GRISS (OAB SC013953) EXECUTADO : ANA PAULA DLUGOKENSKI WAGNER ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no arts. 924, inciso II, do CPC. Providências finais: Despesas finais pela parte executada. Os honorários foram fixados no decorrer da execução e já quitados. Honorários já deferidos no decorrer do trâmite processual. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000121-11.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : NILZA DAS GRACAS RAMOS BORGES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de reserva de honorários contratuais, intime-se os novos procuradores da parte autora para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003382-52.2021.8.24.0060/SC EXEQUENTE : MATILDE KOITO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988) EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB MS027527) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o comprovante de pagamento/transferência retro, fica INTIMADA a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ciente que seu silêncio poderá importará na extinção do processo pelo pagamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000424-54.2025.8.24.0060/SC EMBARGANTE : GEFERSON SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARISSA WAGNER MURARO (OAB SC067623) EMBARGADO : LEOPOLDO SCHEFFER NETO ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. Sem custas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Fixo os honorários da defensora nomeada em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Requisite-se o pagamento via sistema AJG/TJSC. Por fim, nos autos da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando os seguintes documentos: a) Os últimos 3 (três) demonstrativos de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; b) Cópia integral da Carteira de Trabalho; c) Declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos; d) Certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde reside; e) Certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito estadual; Complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimações automatizadas.
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou