Odair Pedro Bortolini

Odair Pedro Bortolini

Número da OAB: OAB/SC 041451

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Pedro Bortolini possui 220 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 220
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ODAIR PEDRO BORTOLINI

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) APELAçãO CíVEL (26) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001683-94.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) EXECUTADO : PAULO PINHEIRO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de utilização do sistema RENAJUD Defiro o pedido de consulta ao Renajud para busca de bens em nome da parte devedora. Determino à Chefia do Cartório que promova a consulta e, existindo veículos em nome da parte executada e sem pendência de alienação fiduciária vigente, que realize a restrição de transferência. Cumprida a diligência e existindo veículos em nome da parte executada e sem pendência de alienação fiduciária vigente, defiro , desde logo, a penhora sobre os bens, devendo o cartório formalizá-la por termo nos autos, procedendo-se em seguida com a intimação do devedor na forma do art. 841, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Considerando a inexistência de depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente, salvo anuência expressa para que fique com o executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC). Assim, formalizada a penhora, expeça-se mandado de remoção e avaliação, depositando-o em favor do exequente. Caso a parte exequente não saiba informar a localização do veículo, a parte executada deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c art. 774, II e V do CPC), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. Sobre a avaliação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, caso em que, se houver concordância, deverá informar o meio expropriatório desejado (art. 875 do CPC). Se houver discordância, deverá, desde logo, proceder na forma do art. 871, IV, do CPC, sob pena de indeferimento da insurgência. Caso exista alienação fiduciária ativa sobre algum veículo, oficie-se à instituição financeira responsável pela alienação para encaminhar cópia do contrato ao juízo e informar os dados referentes ao pagamento das parcelas (quantas foram pagas, qual o montante da dívida, mora etc.); caso não conste dos autos o nome da instituição financeira, intime-se a parte exequente para diligenciar tal informação dentro de 10 (dez) dias. 2. Do pedido de utilização do sistema INFOJUD A parte exequente formulou pedido de utilização do sistema Infojud, visando à obtenção de informações relativas ao imposto de renda da parte devedora. De acordo com o regramento e os princípios previstos no Código de Processo Civil, devem ser empregados todos os meios legais na busca da satisfação do crédito, inclusive em tempo razoável, bem como é dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para uma decisão de mérito efetiva, conforme arts. 4º e 6º do códex processual. Sobre o assunto, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário promover a razoável duração do processo em consonância com o princípio da cooperação processual, além de "impor medidas necessárias para a solução satisfativa do feito, mediante a utilização de sistemas informatizados (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud etc.) ou a expedição de ofício para as consultas e constrições necessárias e suficientes" (STJ. REsp 1736217/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2019). A jurisprudência catarinense não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SERASAJUD E INFOJUD COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. RECURSO DAS EXEQUENTES. INSISTÊNCIA NA PERTINÊNCIA DO USO DAS PLATAFORMAS. ACOLHIMENTO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. MEDIDA QUE VISA SIMPLIFICAR E AGILIZAR A BUSCA DE BENS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ATRIBUIÇÃO DE MAIOR EFICÁCIA AO PROCESSO EXECUTIVO E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073791-34.2024.8.24.0000, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DA EXEUCTADA, VIA SISTEMA INFOJUD E SIEL. RECURSO DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA O DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS EM QUESTÃO. MEDIDA QUE BUSCA DAR CELERIDADE AO PROCESSO E EFETIVIDADE À TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS, COMO MECANISMO DE CONSULTA DE ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073048-24.2024.8.24.0000, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2025). À vista disso, conclui-se que a utilização do sistema Infojud constitui medida lícita que visa a conferir maior efetividade à execução, sendo desnecessário o esgotamento de outras diligências para localização de bens do devedor. Desse modo, defiro a utilização do sistema Infojud para consulta de declarações de Imposto de Renda e operações imobiliárias relativas aos três últimos exercícios da parte executada. Havendo resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, § 1º e § 2º, do CPC). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000396-57.2023.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50003965720238240060/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB MS027527) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) INTERESSADO : IRACI FERNANDO DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 44 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5034689-96.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LUCINDA NERIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização da prova técnica, desde já, nomeio como perito para atuar no presente feito Ademir Langhinotti (CRA/SC n. 31.881). O valor dos honorários periciais deve guardar pertinência ao objeto econômico da prova perseguida, não podendo ser tão superior a ponto de frustrar o próprio interesse na produção da prova, além do grau de conhecimento técnico exigido, os recursos imprescindíveis e o tempo despendido pelo expert. Também deve-se ter em conta a definição de honorários prevista na Resolução CM n. 5/2019  do Conselho da Magistratura, a qual, segundo atualizado pela Resolução CM n. 5/2023, prevê o teto de R$ 600,01 para "outras pericias", majorado em até três vezes  (art. 8º, § 4º, da Res. CM n. 5/2019), o que equivale a R$ 1.800,03. Conquanto tal ato normativo aborde honorários apenas para beneficiários da justiça gratuita, deve-se conferir, na medida do possível, isonomia de tratamento às hipóteses semelhantes, embora seja aceitável maior remuneração tendo em conta a capacidade econômica dos particulares interessados na prova. Não havendo profissional hábil a fazer a perícia na localidade pelo valor descrito na tabela é possível a majoração inclusive para beneficiários da justiça gratuita. No caso concreto, o conteúdo econômico perseguido pela parte autora não ultrapassa quatro dígitos (desconsiderando-se o valor requerido a título de dano moral, que não encontra amparo em literatura jurisprudencial catarinense), de modo que a maior relevância reside no conhecimento técnico exigido, tempo e recursos despendidos pelo expert . 2. Considerando tais parâmetros, fixo os honorários periciais em R$ 2.200,00. 3. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º do CPC, com prazo de 15 dias. 4. Concomitantemente, intime-se o perito para manifestar a aceitação do encargo, com prazo de 15 dias para resposta, bem como designar a data da perícia para coleta do material padrão. 4.1. Autorizo, desde logo, o perito a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, acaso necessários, os quais poderá solicitar diretamente. 5. Haja vista se tratar de relação de consumo, bem como a inversão do ônus da prova, em conformidade com o Tema n. 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, os custos da perícia deverão ser arcados pela parte demandada, que deverá adiantar 50% do valor no prazo de quinze dias, sob pena de renúncia à prova, e a outra metade em 15 (quinze) dias da juntada do laudo pericial. 6. A parte ré deverá, igualmente, enviar ao cartório a via original do(s) documento(s) impugnados, conforme previsto no art. 473, §3º, do CPC, em até 30 dias corridos contados desta decisão, ou entregue ao cartório na data da perícia para coleta do material padrão, sob pena de renúncia à prova. 7. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, observado o prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, bem como, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 8. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 9. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, inclusive sobre todo o processado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 9.1 Em havendo pedido de esclarecimentos formulados pelas partes, retornem ao perito para manifestação em 15 (quinze) dias. 10. Não havendo impugnação sob o aspecto formal, em relação à perícia, ou pedido de complementação do laudo, expeça-se alvará autorizando o levantamento, pelo Sr. Perito, do valor concernente aos respectivos honorários periciais. 11. Expeça-se ofício conforme requerido no evento 72. Comunicações processuais automatizadas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000509-11.2023.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50005091120238240060/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS APELANTE : ENEDINA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) APELADO : BANCO PAN S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 03/07/2025 - Não conhecido o recurso
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002761-50.2024.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILARIO JOSE ROSIAK ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002070-75.2020.8.24.0060/SC AUTOR : OLIRIA AIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro-me ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 50357000620238240000 que determinou o prosseguimento do feito. 2. Assim, determino o levantamento de suspensão da presente ação (e. 115). 3. Cumpram-se integralmente as providências determinadas no evento 665. Intimações automatizadas.
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