Guilherme Kim Moraes
Guilherme Kim Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 041483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Kim Moraes possui 130 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRT5, TRT1 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT9, TRT5, TRT1, TRF4, TJPR, TJBA, TJMS, TJMG, TRF1, TRT2, TJES, TJRJ, TRT12, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
GUILHERME KIM MORAES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5080040-87.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5005370-19.2012.4.04.7205/SC APELADO : HOTEL GLORIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5079381-89.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FELIPE ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) AGRAVANTE : LETICIA ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) AGRAVANTE : VANESSA CORREA ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) AGRAVANTE : SETAI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) AGRAVANTE : ARTHUR REIS ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) AGRAVANTE : NELSON EDUARDO ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) AGRAVANTE : ZIENEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) AGRAVANTE : VICENTE REIS ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) AGRAVANTE : VALENTINA ZIEHLSDORFF MEIRA ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) AGRAVADO : LKW LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) ADVOGADO(A) : THIAGO DA VEIGA FERREIRA (OAB SC066213) ADVOGADO(A) : GABRIEL GONCALVES MASIERO (OAB SC065209) ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5034447-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR : GIVANEI MROCZKO ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES (OAB SC041483) DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos no Cejusc Estadual Catarinense (CEC), a quem é atribuído o atendimento temático do Superendividamento no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Os documentos remanescentes necessários deverão ser apresentados pela parte autora, conforme atos da Secretaria do CEC. Aqueles documentos que são ônus da parte ré (credora) apresentar, deverão vir aos autos, também, possibilitando assim o andamento e conclusão do atendimento prévio à mediação e também desta, em seguida. Portanto, intimem-se para, no prazo de 15(quinze) dias, instruir o feito, apresentando: a) o(s) contrato(s) de financiamento e/ou refinanciamento; b) o(s) contrato(s) de cartão de crédito; c) os contratos de empréstimos consignados, bem como todos os documentos e/ou contratos que tiver com o devedor, além daqueles que não foram mencionados na exordial, e que entendam refletir no contexto, d) as fichas gráficas (em forma de planilha) atualizadas das operações com indicação clara dos encargos aplicados (juros e correção monetária), evolução da dívida, saldo devedor, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Fase 1 - Pré-Conciliação/Acolhimento Para esse atendimento, nestes autos, determino ao Gestor temático que por ato ordinatório encaminhe à Equipe de Pré-Conciliação/Acolhimento que atenderá este caso. Providencie então contato com o Advogado da parte autora, para agendar de forma presencial ou online , ou híbrida, a que melhor se enquadrar para contexto da parte e dos demais participantes desse primeiro momento. Concluída essa etapa, a equipe inicial informará o Mediador Judicial, que fará encaminhamentos em paralelo, conforme necessidades percebidas a partir da rede de atendimento. Fase 2 - Conciliação/Mediação Designe a Gestora de Mediadores e Conciliadores Judiciais aquele Mediador que atuará no caso concreto, podendo constar em ato ordinatório próprio ou no mesmo acima referido, inclusive com data e hora prevista, e link, para audiência. Se houver necessidade de audiência híbrida ou presencial nesta fase (mediação com credores), a mesma Gestora fará os ajustes necessários, indicando o Ponto de Inclusão Digital, Sala, Fórum e Comarca em que se dará a parte presencial/híbrida. Deveres processuais e/ou ausências e consequências A parte que, intimada, não trouxer os documentos especificados, pode prejudicar o bom andamento do atendimento inicial e também da mediação. As consequências jurídicas dessa falta serão valoradas oportunamente pelo Juízo de origem dos autos, não cabendo ao Cejusc manifestação ou deliberação a respeito, apenas registro nos autos do fato que ocorrer. Com relação à ausência ao atendimento inicial (em que apenas Advogado da parte autora e parte autora serão chamados), ou à mediação, a lei especial prevê consequências, que também não são objeto de decisão/deliberação pelo Cejusc. Desse modo, ocorrendo algo nesse sentido, será decidido a respeito pelo Juízo de origem, oportunamente. Cabe, contudo, a advertência legal: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora , bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. (§2º do art. 104-A do CDC). Intimem-se. Essa intimação é feita apenas aos Advogados, cabendo ao Advogado comunicar o seu cliente para comparecimento. Somente haverá intimação pessoal se a parte não tiver Advogado constituído nos autos. Cientifiquem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039685-69.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : JAIR GILMAR GONZAGA ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES EXECUTADO : HUNTER EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FREITAS BAUTH (OAB MG203913) ADVOGADO(A) : GUILHERME KIM MORAES ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias , querendo, apresentar impugnação (art. 854, § 3º CPC) nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, através do bloqueio de valores via SISBAJUD.