Carlos Giacomo Jacomozzi
Carlos Giacomo Jacomozzi
Número da OAB:
OAB/SC 041498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Giacomo Jacomozzi possui 257 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
257
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4, TRT12, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
CARLOS GIACOMO JACOMOZZI
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (18)
USUCAPIãO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2985841/SC (2025/0253292-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : WILMAR HENRIQUE MAIDEL ADVOGADOS : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498 VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089 AGRAVADO : COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO SUL ADVOGADO : IVO JOÃO SUCHEK - SC003312 TERCEIRO INTERESSADO : ALEXANDRE MORSCH ADVOGADO : ALEXANDRE CHEREM CORTE PEREIRA - SC023429 TERCEIRO INTERESSADO : INES DAMS MAIDEL TERCEIRO INTERESSADO : LIDIANE MAIDEL Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002070-95.2025.8.24.0126/SC (originário: processo nº 50031108320238240126/SC) RELATOR : Rafaela Volpato Viaro EXEQUENTE : MAGEL CABRAL BRAGA ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 12 - 07/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302415-88.2016.8.24.0126/SC AUTOR : CARLOS ALBERTO ZANETTI PEREIRA ADVOGADO(A) : JOUBERT DIEGO KALESKI XAVIER (OAB SC034493) ADVOGADO(A) : Hipócrates Fernandes (OAB SC007671) RÉU : IMOBILIARIA CARVALHO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MARENCO BRAGA (OAB SC041218) ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados pela parte autora. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos réus, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. SOLICITE-SE o pagamento pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observando os requisitos definidos na legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301419-61.2014.8.24.0126/SC AUTOR : JHONATHAN DIEGO RIBEIRO SCABORA ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) RÉU : IMOBILIARIA CARVALHO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) RÉU : LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON ADVOGADO(A) : HERLON MACHADO DA SILVA (OAB SC058734) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos réus, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. FIXO honorários advocatícios ao(a) defensor(a) nomeado(a) - ev. 148 - HERLON MACHADO DA SILVA (OAB/SC 058734), no valor de R$ 530,01, nos termos do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2023. SOLICITE-SE o pagamento pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observando os requisitos definidos na legislação pertinente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002372-61.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE : ADAURY FRANCISCO CHERUBINI ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) EXECUTADO : JULIO SAMUEL NUNES PEIXE ADVOGADO(A) : ROSANA VARGAS PEREIRA SCHLICHTA (OAB SC047621) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado para indicar onde se encontra o veículo constrito por meio do sistema Renajud, dentro do prazo de 15 dias. 2. CIENTIFIQUE-SE que eventual inércia ou negativa injustificada enseja a aplicação das penalidades por litigância de má-fé e/ou por atentado contra a dignidade da Justiça (contempt of court) , notadamente multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único, do CPC. 3. CUMPRAM-SE os itens II.I e seguintes da decisão de ev. 15. 4. Tudo ultimado, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos. Se, intimado a dar andamento ao feito, o credor quedar-se inerte (bem como, se assim o requerer), SUSPENDO a execução por um ano, lapso temporal ao final do qual, em caso de inércia do credor, deverá o processo ser arquivado administrativamente (art. 921, III, §§ 1º e 2º, CPC), de imediato (sem necessidade de reprisar intimação do exequente ou de nova conclusão dos autos). O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência do exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis. Oportuno esclarecer que, dentro desse prazo, é possível que o credor peça providências genéricas como a penhora via SISBACEN ou RENAJUD, não havendo qualquer incompatibilidade. O prazo de suspensão continuará a correr até que sobrevenha notícia de localização de bens penhoráveis. Feito esses apontamentos e findo o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, § 2º, do CPC) e terá início o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), observada a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (art. 197 a 204, CC). Findo o prazo prescricional, deverá a parte credora ser intimada para, em quinze dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, sob pena de extinção (art. 921, § 5º, CPC). Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005407-84.2009.8.24.0015/SC EXEQUENTE : CARLOS HENRIQUE GASSNER ADVOGADO(A) : MARLON PERUCI (OAB SC015122) EXECUTADO : RUBENS JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de analisar o pleito de Evento 443, considerando que a penhora sobre percentual de salário deve ser medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). Havendo requerimento para constrição do valor localizado, efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2. Efetue-se a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme disposto na Circular n. 300/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes via Serasajud, que será imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§3º e 4º, do CPC/2015). Em caso de indisponibilidade do sistema, expeça-se a respectiva certidão, promovendo-se, a seguir, a intimação da parte exequente para sua retirada e encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso expressamente requerida a continuação do feito pela parte exequente, cumpra-se o item a seguir. Do contrário, desde já, suspendo o feito na forma do art. 921, III, do CPC, com o posterior arquivamento, na forma do § 2º do referido artigo. 4. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em nome da parte executada, nos moldes do § 1° do art. 829 do CPC, devendo o Oficial de Justiça respeitar as normas de impenhorabilidade (Lei n. 8.009/1990 e arts. 832 e 833 do CPC), ficando desde já determinado ao Oficial que, em não encontrando bens penhoráveis, descreva todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial da parte executada, na forma do artigo 836, § 1º, do CPC. Atente-se o Oficial de Justiça ao contido no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, devendo certificar eventual ocorrência da situação prevista no art. 846 do referido diploma legal. 5. Cumpridas as medidas, a parte exequente deverá ser intimada para indicar as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento dos autos, em 15 (quinze) dias, ratificando/retificando o requerimento de Evento 443, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. 6. Com a manifestação, voltem conclusos. 7. Decorrido o prazo em branco ou havendo pedido expresso neste sentido, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300464-25.2017.8.24.0126/SC RELATOR : Rafaela Volpato Viaro AUTOR : SOLANGE NUNES D AGUILA ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO CABRAL REINHOLD (OAB SC044416) RÉU : JOSE ERALDO ARAUJO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) ADVOGADO(A) : CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498) RÉU : PAULO LOPES INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 220 - 03/06/2025 - LAUDO PERICIAL