Joana Vedana Mota
Joana Vedana Mota
Número da OAB:
OAB/SC 041505
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Vedana Mota possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS
Nome:
JOANA VEDANA MOTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CRIMES AMBIENTAIS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014589-14.2021.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMIN ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) EXECUTADO : JOAO TOMAZ PRESSOTTO ADVOGADO(A) : JOANA VEDANA MOTA (OAB SC041505) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de diligência junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para pesquisa de testamentos, procurações e escrituras públicas em nome da parte executada, destaco que tal providência pode ser realizada diretamente pelo exequente mediante acesso ao endereço eletrônico https://censec.org.br/. Cabe intervenção judicial apenas para os casos de inércia ou expressa negativa no fornecimento das informações prestadas. Ante exposto, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e cominações legais, e requerer o que de direito, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5012301-25.2023.8.24.0039/SC EMBARGANTE : ATACADO E COMERCIO DE ALIMENTOS LAGEANO LTDA ADVOGADO(A) : JOANA VEDANA MOTA (OAB SC041505) EMBARGANTE : JOAO TOMAZ PRESSOTTO ADVOGADO(A) : JOANA VEDANA MOTA (OAB SC041505) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMIN ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução, opostos por ATACADO E COMERCIO DE ALIMENTOS LAGEANO LTDA e contra COOPERATIVA DE CREDITO DA SERRA CATARINENSE - CREDICOMIN. Sem custas (Lei n. 17.654/2018, artigo 4º, IX). Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, diante do julgamento antecipado e a análise exclusivamente documental, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, translade-se cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial, e, na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão. Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002090-80.2023.8.24.0086/SC EXEQUENTE : EDNARA WARMLING MORGAN ADVOGADO(A) : HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242) ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) EXECUTADO : RICARDO DE SOUZA MELLO ADVOGADO(A) : JOANA VEDANA MOTA (OAB SC041505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada ( 28.1 ), com fundamento no art. 525, § 1º, VII, do CPC, sob alegação de impossibilidade financeira para adimplemento da obrigação, em razão de sua condição de réu preso e beneficiário da gratuidade da justiça. A parte exequente manifestou-se em sentido contrário ( 31.1 ), requerendo o prosseguimento da execução. A alegação genérica de hipossuficiência, ainda que verossímil, não configura causa extintiva da obrigação, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC. A concessão da gratuidade da justiça tampouco exime o devedor do adimplemento da dívida reconhecida em título executivo judicial. Nos termos do art. 924, III, do CPC, a extinção da execução pressupõe a demonstração inequívoca da quitação ou de outra causa legal de extinção da obrigação, o que não se verifica nos autos. Rejeito, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença. Verifica-se, ademais, o bloqueio de valores via SISBAJUD, no montante de R$ 612,71 (seiscentos e doze reais e setenta e um centavos), sem manifestação do executado. Diante disso, cumpra-se o disposto no item 2.2 da decisão de evento 33.1 . Intime-se a parte exequente acerca do resultado da constrição e do teor desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e junte planilha de débitos atualizada. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021557-55.2024.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima RÉU : ANTONIO DONIZETE MARTINS GUINCHOS ADVOGADO(A) : JOANA VEDANA MOTA (OAB SC041505) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
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