Nelson Rossi Junior
Nelson Rossi Junior
Número da OAB:
OAB/SC 041511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Rossi Junior possui 156 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
NELSON ROSSI JUNIOR
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000983-48.2023.5.12.0029 RECLAMANTE: EDSON MARCONDES CARVALHO RECLAMADO: PATRONO SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20de09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que EDSON MARCONDES CARVALHO propôs em face de PATRONO SERVICOS EIRELI, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGES e MUNICÍPIO DE LAGES, nos termos da fundamentação, decido: (1) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à Câmara de Vereadores do Município de Lages, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante, nos exatos termos da fundamentação, condenando a primeira reclamada ao pagamento das parcelas expressamente indicadas nos capítulos próprios, em favor da parte autora, acrescidas de honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do proveito econômico dos pedidos deferidos, conforme for apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, nos termos da OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST; (3) REJEITO a responsabilização subsidiária do terceiro reclamada, MUNICÍPIO DE LAGES, em relação ao qual os pedidos são julgados improcedentes. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, porque preenchidos os requisitos legais para sua concessão (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Honorários sucumbenciais aos procuradores das reclamadas, nos termos do capítulo “P” da fundamentação, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora, motivo pelo qual incide, no caso concreto, a inconstitucionalidade declarada pelo STF na ADI 5.766. Juros e correção monetária conforme disposto no capítulo “Q”. Incidências fiscais e previdenciárias nos termos do capítulo “R”. A condenação fica limitada ao valor dado aos pedidos da petição inicial, apenas com a incidência da devida atualização e sem prejuízo dos juros (art. 322, §1º, do CPC/2015), conforme capítulo “A” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou para contestar puramente o que já foi decidido (arts. 80, VII, 1.022 e 1.026, § 2º, todos do CPC/2015). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE LAGES - PATRONO SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ACum 0000313-76.2023.5.12.0007 RECLAMANTE: SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV CON.TRA.VAL.LAGES E OUTROS (5) RECLAMADO: PATRONO SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56aed7 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise aos demais requerimentos da petição do reclamante de ID 84d5db1, e diante da recente decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) que entendeu pela constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos devedores e para que não se torne mais uma execução infrutífera, por entender ser medida capaz de compelir o devedor a honrar aquela dívida e a dificuldade de localizar bens livres e desembaraçados em nome do(s) executado(s), determino que seja suspensa a carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios das rés (art. 139, inciso IV, do CPC). Proceda-se à restrição via RENAJUD. Proceda-se ao PROTESTOJUD, sendo que a inclusão dos nomes dos executados no SERASA, será efetuada pelo Cartório no momento da realização do Protestojud. /acg LAGES/SC, 21 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRONO SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ACum 0000313-76.2023.5.12.0007 RECLAMANTE: SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV CON.TRA.VAL.LAGES E OUTROS (5) RECLAMADO: PATRONO SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56aed7 proferido nos autos. Vistos, etc. Em análise aos demais requerimentos da petição do reclamante de ID 84d5db1, e diante da recente decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941) que entendeu pela constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos devedores e para que não se torne mais uma execução infrutífera, por entender ser medida capaz de compelir o devedor a honrar aquela dívida e a dificuldade de localizar bens livres e desembaraçados em nome do(s) executado(s), determino que seja suspensa a carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios das rés (art. 139, inciso IV, do CPC). Proceda-se à restrição via RENAJUD. Proceda-se ao PROTESTOJUD, sendo que a inclusão dos nomes dos executados no SERASA, será efetuada pelo Cartório no momento da realização do Protestojud. /acg LAGES/SC, 21 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV CON.TRA.VAL.LAGES - JHENIFFER DA CRUZ HENKEL - IARA BORGES - OLINDA DOS SANTOS HULLER - SONIA MARIA HULLER
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000368-66.2023.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50002182220228240003/SC) RELATOR : Juliana Gonçalves EXEQUENTE : SUPERMERCADO TIA HILDA LTDA ADVOGADO(A) : NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511) ADVOGADO(A) : ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 163 - 28/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 161 - 16/04/2025 - Decisão Determina Sisbajud
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021676-16.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RDC EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: JHG ENGENHARIA LTDA EDITAL Nº 310079801548 Intimando(a): JHG ENGENHARIA LTDA, inscrito no CPF nº 30832738000186, atualmente em local incerto ou não sabido.Objetivo: INTIMAÇÃO do Executado quanto à inscrição junto ao SERASAJUD, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. O valor do débito é de R$ 227.860,19, calculado em 23.06.25. Ciente de que, em caso de pagamento, deverá solicitar nos autos a baixa da inscrição. De igual forma, deve o CREDOR comunicar de imediato nos autos o recebimento dos valores para possibilitar a baixa da restrição. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça, na forma da lei.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000006-88.2024.5.12.0007 RECLAMANTE: ROSANGELA MARTA PASSOS RECLAMADO: PATRONO SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0522063 proferido nos autos. Vistos, etc. Vista às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Para elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Contábil ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, que deverá apresentar a conta no prazo de 30 dias e os cálculos através da ferramenta PJe-Calc, devendo anexar o arquivo PJC e o PDF no momento da juntada do laudo, conforme recomendação da Corregedoria n. 4/2018 da CGTJT. /acg LAGES/SC, 18 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARTA PASSOS
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