Anderson Tadeu Pinheiro

Anderson Tadeu Pinheiro

Número da OAB: OAB/SC 041556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Tadeu Pinheiro possui 509 comunicações processuais, em 303 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJMS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 303
Total de Intimações: 509
Tribunais: TJSC, TRF4, TJMS, TJAC, TRT12, TRT10, TJMG, TJCE, TJSP, TJPR, TJRS, TJDFT
Nome: ANDERSON TADEU PINHEIRO

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
276
Últimos 30 dias
494
Últimos 90 dias
509
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (418) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 509 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011678-12.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LUIS FERNANDO MEDINA ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da situação dos autos: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para  especificar, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002447-49.2025.8.24.0067/SC AUTOR : VALDIR CAVION ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários diante do rito adotado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010312-70.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JOAO VICTOR JACINTO ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação ajuizada por João Victor Jacinto contra o Município de Criciúma e o DETRAN/SC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002299-69.2025.8.24.0089/SC AUTOR : LEANDRO CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008788-55.2024.8.24.0058/SC AUTOR : ABIGAIL VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a pretensão deduzida por ABIGAIL VIEIRA DE CARVALHO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário/duplo grau de jurisdição.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022874-50.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CLOVIS HELIOMAR BAHR ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e contato de WhatsApp ou e-mail , sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001381-05.2025.8.24.0012/SC AUTOR : IGOR CAHUAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 11 da Lei n. 12.153/09).  Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto eventual recurso inominado, após certificados a tempestividade e o recolhimento do preparo (se for o caso), abra-se vista ao recorrido para contra-arrazoar no prazo de 10 dias. Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se.
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