Dulcilene Luzia Roth
Dulcilene Luzia Roth
Número da OAB:
OAB/SC 041590
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
DULCILENE LUZIA ROTH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005717-08.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE : JOAO EDIPO ZAVALIA ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) DESPACHO/DECISÃO 1) Da certidão para protesto O protesto da decisão judicial transitada em julgado, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos moldes do artigo 517 do Código de Processo Civil é de incumbência da parte interessada. No que tange à Certidão de Admissibilidade da Execução, a parte poderá emiti-la diretamente no Painel do Advogado no Eproc. 2) Serasajud Não se desconhece o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre a faculdade do Juízo de deferir a inclusão do nome do devedor executado em cadastro de inadimplentes, viabilizado pelo sistema Serasajud. Ocorre que, tendo a parte exequente optado pelo rito especial previsto na Lei n. 9.099/95, a providência torna-se incompatível, diante do previsto no art. 53, § 4º, da legislação de regência: " Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto , devolvendo-se os documentos ao autor ". Caso deferida, a medida implicaria suspensão do processo, o que é incompatível com o microssistema dos Juizados. Portanto, privilegiando a aplicação da norma específica, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, ciente a parte exequente de que a inserção em órgãos de proteção ao crédito ou promoção de protesto são medidas privativas do credor na via extrajudicial. 3) Da expedição de ofício à JUCESC Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, uma vez que cabe à parte exequente diligenciar para localizar bens do Executado. Com efeito, não consta nos autos informação acerca de eventual impossibilidade da parte de realizar a consulta, devendo o interessado fazê-la diretamente, sem prejuízo da reanalise do pedido caso demonstrada a negativa do respectivo órgão. Sobre o tema, destaca-se decisão da Terceira Turma Recursal: RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA EXTINTIVA - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - RECORRENTE QUE, EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA, ALMEJA O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ANEXAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA DEVEDORA AOS AUTOS - INSISTÊNCIA NO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCESC, PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - ÔNUS QUE INCUMBE À PARTE - INÉRCIA DO REQUERENTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE INCUMBEM QUE ACARRETA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5026429-10.2023.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 18-12-2024). 4) Da desconsideração da personalidade jurídica Como é cediço, a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. Excepcionalmente, no entanto, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir os sócios, quando preenchidos os requisitos legais, mediante instauração do respectivo incidente, nos moldes dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. No presente caso, no entanto, não se trata de pedido formulado na petição inicial, razão pela qual imprescindível a instauração do incidente (CPC, artigo 134, § 2º). Assim, indefiro a inclusão dos sócios no feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, ficando advertida de que a ausência de indicação de bens do devedor à penhora acarretará extinção do feito, consoante art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001933-90.2024.8.24.0533/SC RÉU : NILSON EMMERENCIANO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE ALMEIDA DA CUNHA (OAB SC060472) RÉU : FELIPE DO NASCIMENTO MARIANO ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA (OAB SC042331) RÉU : MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723) INTERESSADO : SERGIO VOLNEI FERREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES INTERESSADO : MATHEUS BORGES ADVOGADO(A) : BRUNO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS ADVOGADO(A) : GABRIELA DE ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA INTERESSADO : HERMOGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA ADVOGADO(A) : JOAO FILIPE DIAS DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se em cartório o cumprimento da diligência deferida na decisão de evento 346. Com as informações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para ratificar/retificar as alegações finais, no prazo de 5 dias. Após, intimem-se os defensores dos réus para a mesma finalidade em igual prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005834-96.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE : JOAO EDIPO ZAVALIA ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) DESPACHO/DECISÃO Negativas as buscas de ativos financeiros e de veículos, defiro a expedição de mandado de penhora "in loco" . Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço para cumprimento da medida e juntar demonstrativo atualizado do débito. Após isso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito (artigo 831 do Código de Processo Civil). Efetivada a penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada e, no caso da penhora recair sobre bens imóveis, seus eventuais cônjuges na forma legal (artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil). Na existência de credor pignoratício, hipotecário ou anticrético, proceda-se também à respectiva intimação da penhora (artigo 804 do Código de Processo Civil). Não encontrando bens passíveis de penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá formular certidão descrevendo os bens que guarnecem a residência/estabelecimento comercial da parte executada, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil. Nesse caso, com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação, ciente de que a ausência de indicação de bens da parte executada passíveis de penhora ensejará imediata extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, ressalta-se que, no cumprimento do mandado, deverão ser observadas, ainda, as seguintes disposições: a) Recaindo a penhora sobre bens móveis, desde já, autoriza-se ao(à) Oficial(a) de Justiça a sua remoção e depósito em mãos da parte exequente. Entretanto, fica advertida a parte exequente de que, para tanto, deverá fornecer os meios necessários à remoção, sob pena de serem depositados em mãos da parte executada (em analogia ao artigo 840, II e §2º, do Código de Processo Civil); b) Recaindo em imóveis urbanos, depositem-se em poder da parte exequente (artigo 840, II e §1º, do Código de Processo Civil); c) Recaindo em imóveis rurais, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, em poder da parte exequente (observada a mesma advertência sobre a necessidade de prestar os meios e as despesas à remoção), exceto se a(s) parte executada prestar caução idônea, quando então serão depositados consigo (artigo 840, III, do Código de Processo Civil). Expeça-se carta precatória se necessário. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000137-07.2018.8.24.0135/SC RECORRIDO : MAURI DOMINGOS SEVERINO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) RECORRIDO : BENTA ISABEL ALEXANDRINA (Inventariante) ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) DESPACHO/DECISÃO Oportunizo a manifestação da parte recorrida sobre o Evento 131, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5029769-72.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : ROMARIO JOSE FERNANDES ADVOGADO(A) : DULCILENE LUZIA ROTH (OAB SC041590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 28/06/2025 - Juntada de certidão
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