Diogo Denk
Diogo Denk
Número da OAB:
OAB/SC 041618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Denk possui mais de 1000 comunicações processuais, em 650 processos únicos, com 665 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT19, TJSC, TJRS e outros 21 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
650
Total de Intimações:
1156
Tribunais:
TRT19, TJSC, TJRS, TRT17, TRT13, TRT10, TRT24, TRT21, TRT15, TJMG, TST, TRT9, TRT12, TRT16, TRT5, TRT4, TRT23, TRT8, TJPR, TRT18, TRT2, TJSP, TRT3, TRT1
Nome:
DIOGO DENK
📅 Atividade Recente
665
Últimos 7 dias
735
Últimos 30 dias
1156
Últimos 90 dias
1156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (555)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (294)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000060-75.2025.5.18.0161 AUTOR: DHAYNLLER DUTRA GOMES RÉU: TECNOCALDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a7c72 proferida nos autos. DECISÃO (Suspensão do feito) Em sua petição inicial, a reclamante aduz que foi contratado, sem assinatura da sua CTPS, em 05/05/2024, tendo sido dispensado em 15/01/2025. Pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, além da condenação da parte reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas correlatas. A reclamada, em sua contestação alega que firmou contrato de prestação de serviços autônomos, de natureza estritamente comercial. Aduz que houve emissão de nota fiscal pelo autor. Juntou aos autos o contrato de prestação de serviços especializados de controlador de acesso firmado com a pessoa jurídica aberta pelo reclamante (fls. 80/84), firmado em 01/05/2024, bem como recibos de pagamento e notas fiscais (fls. 85/95). O reclamante também juntou aos autos nota fiscal emitida pela pessoa jurídica (55.430.710 DHAYNLLER DUTRA GOMES - CNPJ 55.430.710/0001-43), como se observa à fl. 134. Pois bem. Na hipótese vertente, constata-se a aderência estrita da matéria versada nestes autos com o Tema nº 1.389 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, in verbis: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, em 14/04/2025, nos autos do RE nº 1.532.603/PR (leading case), determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Ante o exposto, em cumprimento à decisão de suspensão exarada pelo Ministro Relator (art. 1.035, § 5º, do CPC), determino que os presentes autos sejam remetidos à Secretaria desta Vara do Trabalho e nela permaneçam até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de instruções no dia 10/07/2025, às 08:00 horas. Publique-se para ciência das partes. CALDAS NOVAS/GO, 09 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECNOCALDAS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000060-75.2025.5.18.0161 AUTOR: DHAYNLLER DUTRA GOMES RÉU: TECNOCALDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a7c72 proferida nos autos. DECISÃO (Suspensão do feito) Em sua petição inicial, a reclamante aduz que foi contratado, sem assinatura da sua CTPS, em 05/05/2024, tendo sido dispensado em 15/01/2025. Pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, além da condenação da parte reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas correlatas. A reclamada, em sua contestação alega que firmou contrato de prestação de serviços autônomos, de natureza estritamente comercial. Aduz que houve emissão de nota fiscal pelo autor. Juntou aos autos o contrato de prestação de serviços especializados de controlador de acesso firmado com a pessoa jurídica aberta pelo reclamante (fls. 80/84), firmado em 01/05/2024, bem como recibos de pagamento e notas fiscais (fls. 85/95). O reclamante também juntou aos autos nota fiscal emitida pela pessoa jurídica (55.430.710 DHAYNLLER DUTRA GOMES - CNPJ 55.430.710/0001-43), como se observa à fl. 134. Pois bem. Na hipótese vertente, constata-se a aderência estrita da matéria versada nestes autos com o Tema nº 1.389 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, in verbis: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, em 14/04/2025, nos autos do RE nº 1.532.603/PR (leading case), determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Ante o exposto, em cumprimento à decisão de suspensão exarada pelo Ministro Relator (art. 1.035, § 5º, do CPC), determino que os presentes autos sejam remetidos à Secretaria desta Vara do Trabalho e nela permaneçam até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Retire-se o feito da pauta de instruções no dia 10/07/2025, às 08:00 horas. Publique-se para ciência das partes. CALDAS NOVAS/GO, 09 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHAYNLLER DUTRA GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011667-61.2025.5.15.0002 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATSum 0010683-90.2025.5.15.0030 AUTOR: LUIS FERNANDO MARCULO RÉU: LORENA CAMPLEGUER PAGLIACI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de80697 proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão retro, intime-se o reclamante para apresentar o atual endereço da reclamada ou requerer o que de direito, em 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 319, inciso II, c/c, art. 321, ou, c/c art. 485, inciso I, todos do NCPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. OURINHOS/SP, 07 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO MARCULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012402-46.2025.5.15.0018 distribuído para Vara do Trabalho de Itu na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003725-81.2024.8.24.0015/SC RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXEQUENTE : DIOGO DENK ADVOGADO(A) : DIOGO DENK (OAB SC041618) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000336-37.2024.8.24.0032/SC EXEQUENTE : PATRICIA MAX ADVOGADO(A) : DIOGO DENK (OAB SC041618) DESPACHO/DECISÃO 1. Da detida análise dos autos, verifico que a última consulta do nome do Executado no sistema Sisbajud foi realizada em 15/04/2025 e foi negativa, com o bloqueio - e automático desbloqueio - da irrisória quantia de R$ 60,01 (evento 125). Assim, tendo transcorrido menos de 1 (um) ano da última consulta, indefiro o pedido de renovação da consulta ao sistema para bloqueio de ativos financeiros 1 . 2. No mais, considerando o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito em razão da ausência de bens penhoráveis. 3. Após, voltem conclusos para julgamento. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO APÓS DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu renovação de bloqueio de valores via sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha" em cumprimento de sentença. 2. Decisão recorrida. O magistrado de origem indeferiu o pedido por não haver demonstração de modificação da situação financeira do devedor, tendo sido a primeira tentativa de bloqueio realizada há mais de um ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a renovação da tentativa de bloqueio de valores via sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha" após o decurso de prazo razoável, independentemente da comprovação de modificação da situação financeira do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A penhora deve observar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme art. 835, I, do CPC. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a renovação de consulta ao sistema para bloqueio de ativos financeiros é possível quando razoável a reiteração da medida, como por alteração na situação econômica do executado ou decurso de tempo suficiente. 6. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece como prazo razoável para renovação do pedido de bloqueio o período de um ano, independentemente da demonstração de modificação da situação financeira do devedor. 7. No caso em análise, o lapso temporal entre o último resultado negativo (28-2-2023) e o último pedido de renovação da medida (15-7-2024) supera o período de um ano, evidenciando decurso de tempo razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido para deferir a utilização do sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha". Tese de julgamento: "A renovação de ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha" é possível após o decurso do prazo de um ano da última tentativa infrutífera, independentemente da demonstração de modificação da situação financeira do devedor."_______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, I, e 854. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1909060/RN, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22-3-2021; TJSC, AI n. 5065001-66.2021.8.24.0000, Rel. Des. Jânio Machado, j. 18-8-2022; TJSC, AI n. 5006986-65.2025.8.24.0000, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-3-2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050098-21.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 03-06-2025).