Andresa Thais Da Silva
Andresa Thais Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 041630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andresa Thais Da Silva possui 803 comunicações processuais, em 603 processos únicos, com 151 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
603
Total de Intimações:
803
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TRF2, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
ANDRESA THAIS DA SILVA
📅 Atividade Recente
151
Últimos 7 dias
471
Últimos 30 dias
803
Últimos 90 dias
803
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (641)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (35)
EMBARGOS à EXECUçãO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 803 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002439-88.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS III ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Diga a parte autora acerca da consulta de endereço
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039274-94.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE : RESERVA DO EUCALIPTOS I ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) EXECUTADO : THOMAS ACOSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ EMÍLIO PEREIRA LINCK (OAB RS073503) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHUCH (OAB RS102582) ADVOGADO(A) : Gabriela de Monte Baccar Pilz (OAB RS079257) ADVOGADO(A) : MAXIHALEN DIAS DE OLIVEIRA (OAB RS128246) DESPACHO/DECISÃO Defiro em parte o pedido do evento 121, PET1 . Considerando que há alienação fiduciária, lavre-se o termo de penhora sobre os direitos e ações do imóvel, indicado no evento 121, PET1 , de matrícula n.° 168.073, do Registro de Imóveis de Canoas ( evento 1, MATRIMÓVEL2 ). Após, intimem-se o devedor, pelo Eproc, e o credor fiduciário/hipotecário por Carta AR. O credor fiduciário deverá informar o valor do débito ou se já houve quitação. Após, expeça-se mandado de avaliação. Com a juntada, intimem-se. O termo de penhora fica valendo como certidão para averbação da penhora no Registro de Imóveis, nos termos do art. 868, §2º do CPC. Assinalo que a penhora de direitos e ações atinge apenas eventual valor já pago pelo devedor, o que deve ser considerado para efeito de avaliação, exceto se já quitado o financiamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002388-77.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS III ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes no evento 28, ACORDO1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, SUSPENDO o feito até o pagamento integral da dívida, com resolução de mérito, processo nos termos do art. 487, incisos III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301523-06.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAINT JAMES ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) EXECUTADO : MARINES SCHERMETA ADVOGADO(A) : VILMAR TADEU MÜLLER DIAS (OAB SC013959) DESPACHO/DECISÃO Sobre a petição e planilha de cálculo de evento 161, manifeste-se a executada em 5 dias. Após, retornem conclusos com brevidade para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003185-56.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA TRENTINO 1 ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) SENTENÇA Isso posto, com fulcro nos art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição direta e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA TRENTINO 1 em desfavor de RAFAEL MAXIMIANO CIDADE. Por não se tratar de extinção resultante do reconhecimento da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º), condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários pois ausente a triangulação processual. Diante da presente extinção, com o trânsito em julgado, desconstituo eventual penhora ou restrição de natureza pessoal/patrimonial ordenada neste feito (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB etc.). Na hipótese de bens ainda constritos, adotem-se as providências necessárias à liberação, inclusive atrávés de alvará judicial ou outro expediente que se revelar necessário. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5004887-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADAIR FRANCISCO THIESEN ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) AGRAVADO: IVANICE DE JESUS SANTOS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR(A): FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001092-20.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS III ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Dizer a Parte Autora acerca da diligência citatória cumprida negativa.
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