Andressa Ariane Trindade Altenhofen
Andressa Ariane Trindade Altenhofen
Número da OAB:
OAB/SC 041660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Ariane Trindade Altenhofen possui 107 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TRF4, STJ, TRT12, TJRS
Nome:
ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004003-06.2020.8.21.0048/RS RELATOR : ENZO CARLO DI GESU AUTOR : MARLEI TEREZINHA HOFFMANN ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA BARRETO (OAB SC045386) ADVOGADO(A) : ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 15/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045330-46.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN ADVOGADO(A) : ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) ADVOGADO(A) : MANOELLA PEREIRA BOTELHO (OAB SC049213) EXEQUENTE : MANOELLA PEREIRA BOTELHO ADVOGADO(A) : ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) ADVOGADO(A) : MANOELLA PEREIRA BOTELHO (OAB SC049213) DESPACHO/DECISÃO Remeta-se a pasta processual digital à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios, haja vista sua competência privativa para processar e julgar o procedimento de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045330-46.2025.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5052354-62.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA APELADO: FREDERICO AUGUSTO PLATT (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) APELADO: LEANDRO SILVA PLATT (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006507-29.2021.8.24.0092/SC AUTOR : CASTURINA DORNELLES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRESSA ARIANE TRINDADE ALTENHOFEN (OAB SC041660) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA 3. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO em parte os embargos de declaração para tão somente esclarecer quanto à compensação de valores, nos termos da fundamentação. Atribuo-lhes efeitos infringentes, de modo que a parte dispositiva fica assim redigida em substituição ao que consta no evento 173.1 tão somente em relação à compensação: ''No que tange à compensação, DETERMINO à Autora a restituição dos valores efetivamente recebidos, referentes aos contratos declarados nulos, com correção monetária pelo INPC desde os depósitos, ficando autorizado a compensação com o saldo a ser quitado pelo demandado.'' Mantenho incólume nos demais pontos a decisão proferida. Por fim, inexistindo qualquer vício a ser sanado, relativamente à Taxa Selic, REJEITO os presentes embargos. P.R.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Não havendo necessidade de cobrança de custas e despesas processuais, arquive-se. Do contrário, sejam cobradas e, após, arquive-se.
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